O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138 102

ONU. Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais - Concluding observations on the fourth

periodic report of Portugal [Em linha]. [S.l.]: United Nations, 2014. 8 p. [Consult. 15 maio 2015]. Disponível em

WWW: http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2015/Relatorio_ONU_Portugal.pdf>.

Resumo: Este relatório destaca a adoção, em dezembro de 2013, do 5º Plano Nacional de Ação de

Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género para o período 2014-2017, mas refere que a violência

doméstica ainda prevalece no nosso país. Recomenda que se reforcem as medidas destinadas a prevenir e

combater a violência doméstica, abordando as suas causas profundas e que se assegure a aplicação efetiva

dos quadros jurídicos e políticos existentes, nomeadamente: prosseguir os esforços de sensibilização do público

em geral (e dos rapazes e homens em particular) sobre a inaceitabilidade de qualquer forma de violência

doméstica e a sua natureza criminal; incentivar a notificação de casos de violência doméstica, continuar a

informar as mulheres sobre os seus direitos e as vias legais existentes para receber proteção contra a violência

doméstica e reforçar os serviços disponíveis às vítimas; assegurar que as autoridades apliquem a lei, assim

como o pessoal médico e social que deve continuar a receber formação adequada para lidar com casos de

violência doméstica; garantir a repressão eficaz dos perpetradores, e a aplicação de sanções contra os mesmos.

POZA CISNEROS, María – Violência doméstica: la experiencia española. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853.

N.º 12 (nov. 2010), p. 81- 140. Cota: RP-257

Resumo: Este artigo analisa a evolução da resposta penal à violência doméstica, em Espanha, e as bases

da regulamentação atual. A partir desta análise, desenvolvem-se as dúvidas levantadas, do ponto de vista da

sua constitucionalidade, e apresenta-se a resposta do Tribunal Constitucional espanhol face às questões

levantadas, designadamente no que se refere à vulnerabilidade dos direitos fundamentais que se entendia

estarem comprometidos, especialmente o direito à igualdade.

SILVA, Fernando - Direito penal especial: os crimes contra as pessoas. 3.ª ed. (actualizada e

aumentada). Lisboa: Quid juris, 2011. 335 p. ISBN 978-972-724-563-5. Cota: 12.06.8 – 127/2012

Resumo: Na seção III da referenciada obra, dedicada aos casos especiais, o autor aborda a questão do crime

de violência doméstica (ponto 2.5), tipificado no artº 152º do Código Penal. Neste tipo de crime as condutas

tipificadas abrangem as situações de maus tratos físicos e psíquicos, «consagrando atos que envolvam a lesão

grave da integridade física da vítima, sob a forma de tratamento grave, ou reiterado, que assente numa

expressão de dano corporal, de natureza física, ou numa atuação sobre o intelecto da vítima». O autor refere a

possibilidade de aplicação de penas acessórias ao arguido, quando os interesses da vítima assim o exijam, tais

como: o afastamento do agressor, que implica a proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e

porte de armas. O n.º 6 do referido artº 152º prevê ainda que «caso o agressor exerça qualquer forma de

representação legal ou ascendente sobre a vítima, que o perca por força do seu comportamento. Assim se prevê

a perda do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela. Esta medida não pode deixar de ser enquadrada

em conjunto com as medidas civis respetivas, as quais preveem a perda do exercício do poder paternal». Estas

medidas podem revelar-se muito eficazes, quer na função de proteção da vítima, quer no que respeita à

penalização do agente, que perderá, assim, a autoridade que tenha sobre a vítima, bem como a ideia de que

poderá exercer sobre esta qualquer atuação.

SOTTOMAYOR, Maria Clara - Temas de direito das crianças. Coimbra: Almedina, 2014. 355 p.

(Monografias). ISBN 978-972-40-5588-6. Cota:28.06 - 303/2014

Resumo: Neste livro, a Conselheira Maria Clara Sottomayor, apresenta um conjunto de estudos relativos ao

direito das crianças. Dentre estes, destaca-se o estudo intitulado: “Abuso sexual e proteção das crianças nos

processos de regulação das responsabilidades parentais”, que trata da questão das alegações de abuso sexual

em processos de regulação das responsabilidades parentais, relativas a crianças de 4-5 anos, em que os abusos

não deixam vestígios físicos nem biológicos e o sistema judicial não está preparado para compreender e

valorizar as declarações das crianças. Relativamente a esta questão, a autora defende a necessidade de

articulação entre os processos tutelares cíveis e os processos penais, a audição das crianças por profissionais

especializados e a primazia da proteção das crianças nos processos tutelares cíveis, mesmo nos casos em que

no processo-crime não se reuniu prova suficiente para uma condenação. A autora defende mesmo uma

mudança de paradigma: considera que o atual sistema sobrepõe a relação da criança com ambos os pais às

Páginas Relacionadas
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 60  Contributos de entidades que se pronunciaram Tod
Pág.Página 60
Página 0061:
27 DE MAIO DE 2015 61 O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um conjun
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 62 dos diplomas. As presentes iniciativas legislativas cont
Pág.Página 62
Página 0063:
27 DE MAIO DE 2015 63 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 64 Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores e
Pág.Página 64
Página 0065:
27 DE MAIO DE 2015 65 RJICSF Projeto de Lei Artigo 118.º-A Artigo 118.º- A D
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 66 RJICSF Projeto de Lei p) Locação de bens móveis,
Pág.Página 66
Página 0067:
27 DE MAIO DE 2015 67 de as instituições de crédito com sede em Portugal terem part
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 68 RJICSF RJICSF Artigo 100.º Artigo 100.º Relações
Pág.Página 68
Página 0069:
27 DE MAIO DE 2015 69 RJICSF RJICSF sociedades gestoras de fundos de pensões
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 70 Caso assim não se entendesse teríamos o seguinte:
Pág.Página 70
Página 0071:
27 DE MAIO DE 2015 71 232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, d
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 72 B/2007( […] estabelece o regime jurídico aplicável às so
Pág.Página 72
Página 0073:
27 DE MAIO DE 2015 73 Resumo: Neste artigo, a autora analisa a situação do sistema
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 74 necessário equilíbrio entre a proteção do cliente, da en
Pág.Página 74
Página 0075:
27 DE MAIO DE 2015 75 O diploma, no seu 1.º Capítulo, contém “Disposições que alter
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 76 Em termos de controlo e fiscalização do mercado mobiliár
Pág.Página 76
Página 0077:
27 DE MAIO DE 2015 77 Madeira e dos Açores, nos termos do artigo 142.º do RAR, e pa
Pág.Página 77