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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 104

contribuição para assegurar um nível elevado de proteção da saúde física e mental através, quer da proteção

das mulheres contra a violência, quer da prevenção da violência e da prestação da ajuda às vítimas da violência.

O facto de, segundo a União Europeia, o Programa Daphne ter concorrido para o aumento da sensibilização

na União para o problema da violência e para o reforço da cooperação entre as organizações dos Estados-

Membros ativas no combate ao flagelo inspirou a Posição Comum (CE) n.º 5/2004, de 1 de dezembro de 2003,

adotada pelo Conselho que visa a adoção de «um programa de ação comunitário (2004-2008) de prevenção e

de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de proteção das vítimas e

dos grupos de risco (Programa Daphne II)». Entre outras medidas, propõe-se a promoção do «princípio da

tolerância zero em relação à violência».

Mais tarde, e na sequência da decisão adotada pelo Conselho da Europa na Cimeira de Varsóvia, a 16 e 17

de maio de 2005, o Comité Económico e Social Europeu publicou, a 9 de maio de 2006, um parecer intitulado

«Violência doméstica contra mulheres»18. Aqui, o Comité enfatiza o facto de a violência doméstica, física ou

moral, perpetrada por homens contra as mulheres constituir um dos maios graves atentados aos direitos

humanos, quer ao direito à vida, quer à integridade física e psíquica, que «reflete a desigualdade nas relações

de género». Além de indicar a elaboração de um plano de ação nacional para combater a violência doméstica

contra as mulheres, o parecer reconhece que o fenómeno só pode ser eficazmente combatido ao nível nacional.

Já em 2007, e como forma de garantir continuidade aos programas anteriores, o Conselho adotou a Posição

Comum (CE) n.º 4/2007, de 5 de março de 2007, que estabelece o Programa Daphne III para o período de 2007

a 2013 com vista à prevenção e combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de proteção

das vítimas e dos grupos de risco. Com financiamentos de programas de €116.850.000 (cento e dezasseis

milhões e oitocentos e cinquenta mil euros) – um aumento considerável se comparado com os €50.000.000

(cinquenta milhões de euros) do Programa Daphne II –, o programa revela a ambição da União Europeia em

manter a cooperação com organizações não-governamentais (ONG) e outras organizações que desenvolvam

atividades neste domínio com vista ao combate à violência doméstica.

Em sede de Conselho da Europa, destaca-se a celebração da Convenção para a Prevenção e o Combate à

Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), adotada a 11 de maio de 2011

e entrada em vigor a 1 de agosto de 2014, que conta, atualmente, com 16 Estados-Partes19 e 21 Estados que

procederam à assinatura mas não à ratificação da Convenção20. Entre outros aspetos relevantes, a Convenção

de Istambul reforça a necessidade de se consagrar o princípio da igualdade entre mulheres e homens nas

constituições nacionais ou noutra legislação apropriada e visa ainda a proibição da discriminação contra as

mulheres bem como a abolição de leis e práticas que discriminam as mulheres (artigo 4.º, n.º 2).

No âmbito da prevenção, as Partes devem adotar as medidas necessárias para promover mudanças nos

padrões de comportamento socioculturais das mulheres e dos homens, tendo em vista a erradicação de

comportamentos que fomentem a ideia de inferioridade das mulheres face aos homens e outras medidas que

previnam todas as formas de violência (artigo 12.º). Reforça-se ainda a importância de intervir em sede de

sensibilização (artigo 13.º), educação (artigo 14.º), formação de profissionais (artigo 15.º), programas

preventivos de intervenção e de tratamento (artigo 16.º) e até medidas de encorajamento ao envolvimento do

setor privado e dos órgãos de comunicação social nas ações de prevenção de violência contra as mulheres

(artigo 17.º).

Paralelamente, é destacada a importância à adoção de medidas legislativas ou outras que visem a proteção

a todas as vítimas contra novos atos de violência (artigo 18.º), assumindo igual valor o fornecimento de

informação (artigo 19.º), a disponibilização de serviços de apoio geral (artigo 20.º) e outros de carácter

especializado (artigo 22.º) ou prestados sob a forma de casas de abrigo (artigo 23.º) e linhas de apoio telefónico

(artigo 24.º).

No capítulo substantivo, recaem sobre os Estados-Partes os deveres de implementarem mecanismos que

proporcionem às vítimas vias de recurso cíveis contra o agente (artigo 29.º), i direito a serem indemnizadas

(artigo 30.º), a consideração dos incidentes de violência para efeitos de responsabilidades parentais (artigo 31.º)

18 Publicado no Jornal Oficial n.º C 110, de 9 de maio de 2006. 19 São Estados-Parte da Convenção de Istambul a Albânia, Andorra, Áustria, Bósnia e Herzegovina, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, França, Itália, Malta, Mónaco, Montenegro, Portugal, Sérvia, Suécia e Turquia. 20 Estes são os casos da Alemanha, Bélgica, Croácia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Letónia, Liechtenstein, Macedónia, Moldávia, Noruega, Polónia, Reino Unido, Roménia, São Marino, Suíça e Ucrânia.

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