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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 110

Código Penal PPL 235/XII/GOV

Artigo 278.º Artigo 278.º Danos contra a natureza […]

1 – Quem, não observando disposições legais, 1 – (…): regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade

a) (…); competente em conformidade com aquelas disposições:

b) Destruir ou deteriorar significativamente habitat natural a) Eliminar, destruir ou capturar exemplares de espécies protegido ou habitat natural não protegido causando a

protegidas da fauna ou da flora selvagens ou eliminar estes perdas em espécies protegidas da fauna ou da flora exemplares de fauna ou flora em número significativo; selvagens ou em número significativo; ou b) Destruir ou deteriorar significativamente habitat natural c) […]; protegido ou habitat natural causando a estes perdas em

é punido com pena de prisão até cinco anos. espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens ou em número significativo; ou c) Afetar gravemente recursos do subsolo;

é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – Quem, não observando disposições legais, 2 – Quem, não observando disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposições, competente em conformidade com aquelas disposições, comercializar ou detiver para comercialização exemplar de comercializar ou detiver para comercialização exemplar de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens, vivo ou espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens, vivo morto, bem como qualquer parte ou produto obtido a partir ou morto, bem como qualquer parte ou produto obtido a daquele, é punido com pena de prisão até um 1 ano ou com partir daquele, é punido com pena de prisão até um ano

pena de multa até 240 dias. ou com pena de multa até 360 dias.

3 – Quem, não observando disposições legais, 3 – Quem, não observando disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposições, competente em conformidade com aquelas disposições, possuir ou detiver exemplar de espécies protegidas da fauna possuir ou detiver exemplar de espécies protegidas da ou da flora selvagens, vivo ou morto, é punido com pena de fauna ou da flora selvagens, vivo ou morto, é punido com prisão até 6 meses ou com pena de multa até 120 dias.pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240

dias.

4 – A conduta referida no número anterior não é punível 4 – […]. quando: a) A quantidade de exemplares detidos não for significativa; e b) O impacto sobre a conservação das espécies em causa não for significativo.

5 – Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por 5 – Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até um negligência, o agente é punido com pena de prisão até ano ou com pena de multa. doisanos ou com pena de multa até 360 dias.

6 – Se as condutas referidas nos n.os 2 e 3 forem praticadas 6 – Se as condutas referidas nos n.ºs 2 e 3 forem por negligência, o agente é punido com pena de multa até praticadas por negligência, o agente é punido com pena 120 dias. de multa até 240 dias.

Artigo 279.º Artigo 279.º Poluição […]

1 – Quem, não observando disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade 1 – Quem, não observando disposições legais, competente em conformidade com aquelas disposições, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade provocar poluição sonora ou poluir o ar, a água, o solo, ou competente em conformidade com aquelas disposições, por qualquer forma degradar as qualidades destes provocar poluição sonora ou poluir o ar, a água, o solo, ou componentes ambientais, causando danos substanciais, é por qualquer forma degradar as qualidades destes punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa componentes ambientais, causando danos substanciais, é até 600 dias. punido com pena de prisão até cinco anos. 2 – Quem, não observando disposições legais, 2 – Quem, não observando disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposições, competente em conformidade com aquelas disposições, causar danos substanciais à qualidade do ar, da água, do causar danos substanciais à qualidade do ar, da água, do solo, ou à fauna ou à flora, ao proceder: solo, ou à fauna ou à flora, ao proceder:

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