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27 DE MAIO DE 2015 119

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A proposta de lei define como objeto proceder à 37.ª alteração ao Código Penal, transpondo integralmente

as Diretivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção

do ambiente através do direito penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro

de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de

infrações.

Pretende introduzir modificações nos artigos 278.º (Danos contra a natureza), 279.º (Poluição) e 280.º

(Poluição com perigo comum), integrados no CAPÍTULO III - Dos crimes de perigo comum do Código.

O texto destes preceitos resultou da revisão do Código Penal ocorrida com a aprovação do Decreto-Lei n.º

48/95, de 15 de março, no uso da autorização legislativa concedida pelo Lei n.º 35/94, de 15 de setembro,

retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/94, de 13 de dezembro, que não tinha correspondente nas

anteriores versões.

O preâmbulo do diploma assinala um conjunto significativo de propostas de neocriminalização, resultante

quer da revelação de novos bens jurídico-penais ou de novas modalidades de agressão ou perigo, quer de

compromissos internacionais assumidos ou em vias de o serem por Portugal. Como exemplos de

neocriminalização destaca, entre outros, os danos contra a natureza (artigo 278.º), a poluição (artigo 279.º) e a

poluição com perigo comum (Artigo 280.º.

No crime contra a natureza protege-se um direito fundamental da pessoa humana, ou seja o direito a um

ambiente de vida humana sadio e equilibrado. Consistindo o crime de poluição, na sua essência, num crime de

dano ou crime de perigo concreto que afeta pessoas ou bens.

A Lei n.º 35/94, de 15 de setembro, resultou da apreciação da Proposta de Lei 92/VI (3.ª).

Posteriormente e no âmbito da revisão do Código, aos referidos preceitos é introduzida nova redação, por

via da Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro que procede à vigésima terceira alteração ao Código Penal, e pela Lei

n.º 56/2011, de 15 de novembro que altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza

e de poluição, tipifica um novo crime de atividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do

Código Penal e transpõe a Diretiva 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, e

a Diretiva 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.

A Proposta de Lei 98/X (2.ª), que deu origem à primeira Lei, na exposição de motivos, menciona que, na

Parte Especial do Código, as modificações incidem nos crimes, (entre outros), de incêndios, explosões e outras

condutas especialmente perigosas, incêndio florestal, danos contra a natureza, poluição, poluição com perigo

comum (…).

Citando, igualmente, a exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 10/XII (1.ª), antecedente parlamentar da

segunda Lei, o Código Penal português criminaliza já, de há muito, os mais graves comportamentos lesivos do

ambiente e da biodiversidade e prejudiciais para a qualidade da vida humana e a fruição completa da natureza,

em larga medida já conforme ao quadro normativo recentemente aprovado ao nível comunitário pelas Diretivas

Diretiva 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, e a Diretiva 2009/123/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Todavia, estes instrumentos comunitários consagram

algumas soluções que não estão inteiramente plasmadas nas normas penais internas portuguesas, impondo-se

portanto uma adaptação legislativa.

Paralelamente, com o propósito de aperfeiçoar as normas então alteradas, a proposta de lei em apreço, com

as modificações propostas dos artigos 278.º, 279.º e 280.º do Código Penal, prossegue o cumprimento integral

das disposições constantes daquelas Diretivas.

Cabe, apenas, lembrar que Proposta de Lei 98/X (2.ª) foi debatida em conjunto com:

→ Projeto de Lei 211/X (2.ª) (PS), Altera o Código Penal

→ Projeto de Lei 219/X (2.ª) (PEV), Altera o Código Penal eliminando a discriminação com base na orientação

sexual existente no art.º 175.º

→ Projeto de Lei 236/X (2.ª) (PSD), Altera o Código Penal

→ Projeto de Lei 239/X (2.ª) (PSD), Aprova o regime da responsabilidade penal das pessoas coletivas.

→ Projeto de Lei 349/X (2.ª) (PEV), Altera o Código Penal em Matéria Ambiental

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