O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MAIO DE 2015 127

4. Foi apresentado parecer da Liga dos Bombeiros Portugueses considerando-se também pertinente a

solicitação de parecer à Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.

5. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 327/ XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em plenário.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2015.

A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 327/XII (4.ª) (GOV)

Define as regras do financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros, no continente,

enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.

Data de admissão: 13 de maio de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Maria leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), Paula Granada (BIB), João Filipe e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 22 de maio de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei sub judice, da iniciativa do Governo, visa definir um modelo de financiamento das

Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB), assente em critérios de risco e desempenho dos corpos de

bombeiros, tendo como objetivo a sua sustentabilidade financeira, a estabilidade e previsibilidade das suas

receitas, o fomento da melhoria contínua da sua capacidade operacional e a transparência na atribuição de

financiamento público.

Conforme é mencionado na exposição de motivos, as associações humanitárias de bombeiros, através dos

Páginas Relacionadas
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 60  Contributos de entidades que se pronunciaram Tod
Pág.Página 60
Página 0061:
27 DE MAIO DE 2015 61 O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um conjun
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 62 dos diplomas. As presentes iniciativas legislativas cont
Pág.Página 62
Página 0063:
27 DE MAIO DE 2015 63 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 64 Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores e
Pág.Página 64
Página 0065:
27 DE MAIO DE 2015 65 RJICSF Projeto de Lei Artigo 118.º-A Artigo 118.º- A D
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 66 RJICSF Projeto de Lei p) Locação de bens móveis,
Pág.Página 66
Página 0067:
27 DE MAIO DE 2015 67 de as instituições de crédito com sede em Portugal terem part
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 68 RJICSF RJICSF Artigo 100.º Artigo 100.º Relações
Pág.Página 68
Página 0069:
27 DE MAIO DE 2015 69 RJICSF RJICSF sociedades gestoras de fundos de pensões
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 70 Caso assim não se entendesse teríamos o seguinte:
Pág.Página 70
Página 0071:
27 DE MAIO DE 2015 71 232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, d
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 72 B/2007( […] estabelece o regime jurídico aplicável às so
Pág.Página 72
Página 0073:
27 DE MAIO DE 2015 73 Resumo: Neste artigo, a autora analisa a situação do sistema
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 74 necessário equilíbrio entre a proteção do cliente, da en
Pág.Página 74
Página 0075:
27 DE MAIO DE 2015 75 O diploma, no seu 1.º Capítulo, contém “Disposições que alter
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 76 Em termos de controlo e fiscalização do mercado mobiliár
Pág.Página 76
Página 0077:
27 DE MAIO DE 2015 77 Madeira e dos Açores, nos termos do artigo 142.º do RAR, e pa
Pág.Página 77