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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 138

base em ortofotomapas de 2012, quando tinha disponível uma caracterização dessas áreas aprovadas

tecnicamente pelo ICNF, de onde resultou um total de pastagens naturais substancialmente superior

comparativamente à estabelecida pelo IFAP, IP.

Outro ponto que contribuiu para o avolumar das dúvidas foi o facto de o Governo, após aquela caracterização

por fotointerpretação e depois de retirados os povoamentos florestais, afloramentos rochosos, caminhos,

barragens e áreas sociais, ainda aplicar um coeficiente de redução de 50% das pastagens arbustivas existentes

em baldio. Com estas duas novas imposições a superfície elegível apurada para pastagens naturais reduziu

drasticamente relativamente à verificada em exercícios anteriores.

No entanto, no decorrer da audição na comissão parlamentar foi possível comprovar que, se a metodologia

utilizada decorreu de normas comunitárias, a aplicação dos 50% já foi uma decisão do governo português, pois

essa percentagem poderia ter sido diferente de acordo com a alínea h) do número 1 e do número 2 do artigo 4.º

do Regulamento (UE) N.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Esta nova realidade de superfície elegível tem implicações muito gravosas para os jovens agricultores e

agricultores cuja instalação e projetos foram apoiados financeiramente e que agora podem vir a ser penalizados

porque a sua área elegível passou a ser muito inferior à considerada nos projetos aprovados no âmbito do

ProDeR, podendo vir a sofrer penalizações com possíveis devoluções de dinheiro, tal como foi alertado o GPPS.

Outras consequências podem existir, pois as implicações da redução da área elegível não estão cabalmente

identificadas ou analisadas tal como resultou das audições das referidas entidades.

Neste contexto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Analise e avalie as consequências da redução de superfície elegível no sentido de minorar os seus

impactos e admita a possibilidade de rever o coeficiente de correção utilizado neste processo de

caracterização de ocupação cultural dos terrenos baldios.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2015

Os Deputados do PS, Jorge Fão — Rosa Maria Bastos Albernaz — Agostinho Santa — Ivo Oliveira — Miguel

Freitas — Nuno Sá — Miguel Laranjeiro — Jorge Rodrigues Pereira — Fernando Jesus — Idália Salvador

Serrão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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