O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138 2

— Vide projeto de lei n.º 841/XII (4.ª). — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,

N.º 843/XII (4.ª) (Proíbe pagamentos a entidades sedeadas Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada

em offshores não cooperantes): pelos serviços de apoio.

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e N.º 325/XII (4.ª) (Procede à 37.ª alteração ao Código Penal, Administração Pública e nota técnica elaborada pelos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, serviços de apoio. transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do

N.º 844/XII (4.ª) (Reforça os poderes do Banco de Portugal Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de

na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito

instituições de crédito): penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do

— Vide projeto de lei n.º 841/XII (4.ª). Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de

N.º 845/XII (4.ª) (Proíbe os bancos de realizarem operações sanções em caso de infrações):

sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,

relacionadas): Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada

— Vide projeto de lei n.º 843/XII (4.ª). pelos serviços de apoio.

N.º 846/XII (4.ª) (Alarga a obrigatoriedade de registo dos N.º 327/XII (4.ª) (Define as regras do financiamento das

acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários Associações Humanitárias de Bombeiros, no continente,

últimos das entidades que participem no seu capital): enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros):

— Vide projeto de lei n.º 843/XII (4.ª). — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,

N.º 847/XII (4.ª) (Proíbe a detenção de participações Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou pelos serviços de apoio. de conglomerados não-financeiros): — Vide projeto de lei n.º 843/XII (4.ª). Projetos de resolução [n.os 1158, 1444 e 1494/XII (4.ª)]: N.º 871/XII (4.ª) (Altera o Código do Imposto Sobre Veículos, N.º 1158/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo o introduzindo uma isenção de 50% em sede de Imposto Sobre acompanhamento dos projetos de modernização da PSA – Veículos para as famílias numerosas): Peugeot Citröen em Mangualde): — Relatório da discussão e votação na especialidade da — Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e Regimento da Assembleia da República. pelo PS. (a)

N.o 1444/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo a suspensão do N.º 879/XII (4.ª) (Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 concurso público para as subconcessões dos sistemas de de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica): transporte da metro do Porto, SA, e da sociedade de — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto transportes coletivos do Porto, SA): final da Comissão de Saúde. — Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas N.º 966/XII (4.ª) — Amplia as Fontes de Financiamento da relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Segurança Social (PCP). Regimento da Assembleia da República.

os N.º 1494/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a reavaliação Propostas de lei [n. 324, 325 e 327/XII (4.ª)]: das decisões tomadas sobre a caraterização da ocupação

N.º 324/XII (4.ª) (Procede à terceira alteração à Lei n.º cultural dos terrenos baldios (PS). 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à (a) Publicado em Suplemento. proteção e à assistência das suas vítimas): (b) Título substituído em sede de Comissão a 27 de maio de

2015 — «Enriquecimento injustificado».

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 4 PROJETO DE LEI N.º 382/XII (2.ª) [QUINTA AL
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE MAIO DE 2015 5 portuguesa. Recordou que a necessidade de ligação ao país e à
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 6 O Grupo Parlamentar proponente declarou retirar o texto d
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE MAIO DE 2015 7 Artigo 4.º Regulamentação O Governo proced
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 8 CAPÍTULO II Aquisição da nacionalidade
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE MAIO DE 2015 9 d) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sente
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 10 CAPÍTULO IV Oposição à aquisição da nacionalidade
Pág.Página 10
Página 0011:
27 DE MAIO DE 2015 11 Artigo 14.º Efeitos do estabelecimento da filiação
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 12 Artigo 20.º Registos gratuitos (Rev
Pág.Página 12
Página 0013:
27 DE MAIO DE 2015 13 Artigo 26.º Legislação aplicável Ao contencioso
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 14 Naturalização imposta por Estado estrangeiro É da
Pág.Página 14
Página 0015:
27 DE MAIO DE 2015 15 constará a menção da nacionalidade dos progenitores ou adotan
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 16 e) (...); f) (...). 2 – (…)». <
Pág.Página 16
Página 0017:
27 DE MAIO DE 2015 17 1 – O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 18 PROPOSTA DE ADITAMENTO Artigo 1.º-A
Pág.Página 18