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27 DE MAIO DE 2015 49

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública conclui:

1) O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República, no âmbito do seu

poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR) os projetos de lei n.os 841/XII (4.ª) (BE) “Reforça a competência do Banco de

Portugal quanto às entidades de auditoria externa”, n.º 842/XII (4.ª) (BE) “Reforça a competência do Banco de

Portugal quanto à auditoria e controlo interno das instituições de crédito” e n.º 844/XII (4.ª) (BE) “Reforça os

poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de

crédito”;

2) Os projetos de lei em apreço cumprem os requisitos constitucionais e legais necessários à sua tramitação,

ressalvando-se apenas, em caso de aprovação, a necessidade de inclusão nos títulos do número de ordem da

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;

3) Face ao exposto, nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Nuno Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República relativa às seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 841/XII (4.ª) (BE).

 Projeto de Lei n.º 842/XII (4.ª) (BE).

 Projeto de Lei n.º 844/XII (4.ª) (BE).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º841/XII (4.ª) (BE)

Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades de auditoria externa.

Projeto de Lei n.º842/XII (4.ª) (BE)

Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controle interno das instituições

de crédito

Projeto de Lei n.º844/XII (4.ª) (BE)

Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções

nas instituições de crédito

Data de admissão: 1 de abril de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

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