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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 50

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Fernando Marques Pereira (DILP) e Luís Correia da Silva (BIB).

Data: 17 de abril de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os projetos de lei n.os 841/XII (4.ª) (BE), 842/XII (4.ª) (BE) e 844/XII (4.ª) (BE) deram entrada a 31 de março

de 2015, tendo sido admitidos e anunciados em Sessão Plenária do dia seguinte, data em que baixaram à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Em

reunião ocorrida no dia 8 do mesmo mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da

Assembleia da República, deliberou a COFAP, com a anuência do Grupo Parlamentar proponente, elaborar um

único parecer ao conjunto das três iniciativas, tendo nomeado como autor do parecer da Comissão aos projetos

de lei o Senhor Deputado Pedro Nuno Santos (PS).

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, com a apresentação de um conjunto de iniciativas,

dar resposta às, “principais lacunas identificadas no âmbito da Comissão de Inquérito ao BES, assim como de

intervenções entretanto efetuadas pelos principais reguladores (CMVM e Banco de Portugal)”, atento o princípio

de que o sistema financeiro é “estruturalmente instável e sistemicamente incontornável”. Em particular, com este

conjunto de iniciativas, os Deputados do Bloco de Esquerda pretendem reforçar as competências e poderes do

Banco de Portugal, nomeadamente:

 Com o Projeto de Lei n.º 841/XII (4.ª), reforçar as competências em matéria de auditoria externa. Nesta

matéria, defende o BE que o “conflito de interesses é óbvio: é ao banco, o auditado, que cabe escolher e pagar

o auditor. [Assim, para] além de garantir a independência desta relação entre o auditor e auditado, esta proposta

assegura que o pagamento dos serviços de auditoria continua a recair sobre os bancos, através de contribuições

específicas destes para o Fundo de Resolução a definir pelo Banco de Portugal. Deste modo, o BE propõe que

o Banco de Portugal tenha a responsabilidade de “zelar pela rotatividade dos auditores de modo a atribuir maior

transparência ao processo e sujeitando os bancos a diferentes abordagens nos trabalhos de auditoria com

vantagens para a eficácia desta importante função”.

 Com o Projeto de Lei n.º 842/XII (4.ª), o Grupo Parlamentar do BE propõe o reforço das competências

no âmbito da auditoria e controle interno das instituições de crédito, de modo a “garantir que as irregularidades

são conhecidas de modo atempado, sem receios de eventuais represálias, e que a tarefa dos órgãos de estrutura

responsáveis por essas funções é independente da administração e dos proprietários do banco”. Considera o

BE que este Projeto de Lei envolve “diretamente o regulador nos trabalhos de auditoria interna, por norma mais

próximos do dia-a-dia das instituições financeiras, garantindo que estes cumprem de facto as suas funções com

isenção e livres de quaisquer condicionamentos”.

 Por fim, com o Projeto de Lei n.º 844/XII (4.ª), o Grupo Parlamentar do BE pretende reforçar os poderes

do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito. Os

Deputados do BE consideram que a “demora na atuação do Banco de Portugal reside na dúvida relativamente

à possibilidade legal de retirar do controlo do banco pessoas com evidentes responsabilidades sobre a situação

identificada, ou que revelaram, em mais do que uma ocasião, não cumprir os critérios de idoneidade exigidos”.

Assim, propõem “dotar o Banco de Portugal dos instrumentos que lhe permitam avaliar as condições de gestão

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