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27 DE MAIO DE 2015 63

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública conclui:

1) O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República, no âmbito do seu

poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR) os projetos de lei n.os 843/XII (4.ª) (BE) “Proíbe pagamentos a entidades

sedeadas em offshores não cooperantes”, n.º 845/XII (4.ª) (BE) “Proíbe os bancos de realizarem operações

sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas”, n.º 846/XII (4.ª) (BE) “Alarga a

obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que

participem no seu capital” e n.º 847/XII (4.ª) (BE) “Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de

entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros;

2) Os projetos de lei em apreço cumprem os requisitos constitucionais e legais necessários à sua tramitação,

ressalvando-se apenas, em caso de aprovação, a necessidade de inclusão nos títulos do número de ordem da

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;

3) Face ao exposto, nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Nuno Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República relativa às seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 843/XII (4.ª) (BE);

 Projeto de Lei n.º 845/XII (4.ª) (BE);

 Projeto de Lei n.º 846/XII (4.ª) (BE);

 Projeto de Lei n.º 847/XII (4.ª) (BE).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 843/XII (4.ª) (BE)

Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não cooperantes.

Data de admissão: 1 de abril de 2015.

Projeto de Lei n.º 845/XII (4.ª) (BE)

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