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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 64

Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles

relacionadas.

Data de admissão: 1 de abril de 2015.

Projeto de Lei n.º 846/XII (4.ª) (BE)

Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários

últimos das entidades que participem no seu capital.

Data de admissão: 1 de abril de 2015.

Projeto de Lei n.º 847/XII (4.ª) (BE)

Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de

conglomerados não-financeiros.

Data de admissão: 1 de abril de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO DOUTRINÁRIO

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Vasco Cipriano (DAC), Isabel Pereira (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DILP), Rosalina Alves (BIB).

Data: 15 de abril de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os projetos de lei em apreço, apresentados pelo Bloco de Esquerda, deram entrada na Assembleia da

República a 31 de março de 2015, sendo admitidos e anunciados em 1 de abril de 2015, data em que baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Em

reunião ocorrida a 8 de abril, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), as iniciativas foram distribuídas para elaboração de um único parecer, com a anuência do

Grupo Parlamentar proponente, tendo sido designado autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado Pedro

Nuno Santos (PS).

Todas as iniciativas legislativas identificadas na capa desta Nota Técnica referem como motivação as lacunas

identificadas durante a Comissão de Inquérito à gestão do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo

(GES) e incidem, genericamente, na estatuição de novas limitações, cirúrgicas, à atividade bancária.

Especificamente:

O Projeto de Lei n.º 843/XII (4.ª) (BE) – Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshores não

cooperantes – visa proibir as instituições de crédito de efetuar quaisquer tipos de pagamentos a entidades

sedeadas em offshores não cooperantes ou cujo beneficiário ultimo seja desconhecido, acrescentando a

obrigatoriedade do Banco de Portugal de identificar os offshores não cooperantes, numa perspetiva de maior

transparência do sector financeiro.

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