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27 DE MAIO DE 2015 71

232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, de 13 de outubro, 285/2001, de 3 de novembro,

201/2002, de 26 de setembro, 319/2002, de 28 de dezembro, 252/2003, de 17 de outubro, 145/2006, de 31 de

julho, 104/2007, de 3 de abril, 357-A/2007, de 31 de outubro, 1/2008, de 3 de janeiro, 126/2008, de 21 de julho

e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de

julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n. os 317/2009, de 30 de outubro, 52/2010, de

26 de maio e 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010,

de 30 de dezembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis n. os 88/2011, de 20 de julho,

119/2011, de 26 de dezembro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, 242/2012, de 7 de novembro, pela Lei n.º 64/2012,

de 24 de dezembro, pelos Decretos-Leis n. os 18/2013, de 6 fevereiro, 63-A/2013, de 10 de maio, 114-A/2014,

de 1 de agosto, 114-B/2014, de 4 de agosto, 157/2014, de 24 de outubro, pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro

e pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, que procedeu à sua republicação).

Essas alterações propostas passam por:

 Proibir pagamentos a entidades sedeadas em ordenamentos jurídicos offshore considerados não

cooperantes – artigo 118.º-A do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;

 Proibir os bancos de realizar operações sobre valores emitidos por si ou por entidades que com eles

estejam relacionadas – artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;

 Alargar a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos

das entidades que participem no seu capital – artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;

 Alterar os requisitos gerais de acesso à atividade bancária, de modo a proibir a detenção de participações

qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros – artigos 14.º

e 101.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

Em matéria de alterações legislativas, pretende-se ainda repristinar o artigo 100.º do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de

julho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro.

Relativamente aos deveres de vigilância reforçada decorrentes das normas sobre a prevenção e

branqueamento de capitais, o Projeto de Lei n.º 843/XII, refere o Aviso 1/2014 do Banco de Portugal (Texto do

Aviso).

Outra legislação

 Refira-se também, a recente aprovação da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, que “Transpõe as Diretivas

2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de

depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98,

de 9 de novembro (Regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo), o Código dos

Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

(Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o

reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros) ”.

 Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que “Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e

2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários”.

 Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, que “Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva

2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, a proceder à alteração ao Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os

25/2008, de 5 de junho (Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento

de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo […]), e 28/2009, de 19 de junho (Revê o

regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contraordenacional), e aos Decretos-Leis n.os

260/94, de 22 de outubro (Estabelece o regime das sociedades de investimento), 72/95, de 15 de abril (Regula

as sociedades de locação financeira), 171/95, de 18 de julho (Altera o regime jurídico das sociedades e do

contrato de factoring), 211/98, de 16 de julho (Regula a atividade das sociedades de garantia mútua), 357-

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