O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138 72

B/2007( […] estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objeto exclusivo a prestação do

serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a receção e transmissão de ordens por

conta de outrem relativas àqueles […] ) e 357-C/2007( […] regula o regime jurídico das sociedades gestoras de

mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades

gestoras de câmara de compensação ou que atuem como contraparte central das sociedades gestoras de

sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários [..] ), de 31 de

outubro, 317/2009, de 30 de outubro (aprova o regime jurídico relativo ao acesso à atividade das instituições de

pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva

2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro), e 40/2014, de 18 de março (aprova

as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes

centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, e altera o Código dos

Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro)”.

Antecedentes parlamentares

Relativamente a iniciativas parlamentares anteriores respeitantes ao tema em apreço, destacamos, entre

outras, as seguintes:

Proposta de Lei n.º 264/XII/4 - Transpõe as Diretivas n.os 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a 2014/59/UE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos

Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.

Proposta de Lei n.º 260/XII (4.ª) – Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, e 2013/14/UE,

procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, e à alteração ao Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e ao Código dos Valores Mobiliários.

Proposta de Lei n.º 225/XII (3.ª) – Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva 2013/36/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, a proceder à alteração ao Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

Projeto de Lei n.º 350/XII (BE), que «cria condições para a melhoria do financiamento às empresas no âmbito

da ajuda aos bancos por parte do Estado», o qual viria a ser rejeitado após votação na generalidade, a 22 de

março de 2013.

Esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP; a abstenção do PS; e votos a favor do

PCP, do BE, e do PEV.

Projeto de Resolução 613/XII (BE), que «cria condições para a dinamização do financiamento à economia

no âmbito da ajuda pública aos bancos», rejeitado a 22 de março de 2013.

Esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP; a abstenção do PS; e votos a favor do

PCP, do BE, e do PEV.

Sobre o processo de alteração ao RGICSF, na presente legislatura, deu entrada o Projeto de Resolução n.º

1045/XII/3, da autoria do PSD e do CDS-PP, que recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, introduza um conjunto de alterações em matéria de

prescrição.

Na anterior legislatura (XI) o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º

296/XI/1 (BE) – Altera o Regime de tributação das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. A iniciativa

foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD, e CDS-PP e votos a favor: do BE, PCP e PEV.

 . Enquadramento doutrinário

Bibliografia específica

MORGADO, Manuela–O longo caminho para a transparência: bancos e mercados financeiros. Cadernos

de economia: revista de análise. ISSN 0874-4068. Lisboa. A. 27, n.º 107 (abr./jun. 2014), p. 32-40. Cota: RP-

272

Páginas Relacionadas
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 60  Contributos de entidades que se pronunciaram Tod
Pág.Página 60
Página 0061:
27 DE MAIO DE 2015 61 O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um conjun
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 62 dos diplomas. As presentes iniciativas legislativas cont
Pág.Página 62
Página 0063:
27 DE MAIO DE 2015 63 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 64 Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores e
Pág.Página 64
Página 0065:
27 DE MAIO DE 2015 65 RJICSF Projeto de Lei Artigo 118.º-A Artigo 118.º- A D
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 66 RJICSF Projeto de Lei p) Locação de bens móveis,
Pág.Página 66
Página 0067:
27 DE MAIO DE 2015 67 de as instituições de crédito com sede em Portugal terem part
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 68 RJICSF RJICSF Artigo 100.º Artigo 100.º Relações
Pág.Página 68
Página 0069:
27 DE MAIO DE 2015 69 RJICSF RJICSF sociedades gestoras de fundos de pensões
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 70 Caso assim não se entendesse teríamos o seguinte:
Pág.Página 70
Página 0071:
27 DE MAIO DE 2015 71 232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, d
Pág.Página 71
Página 0073:
27 DE MAIO DE 2015 73 Resumo: Neste artigo, a autora analisa a situação do sistema
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 74 necessário equilíbrio entre a proteção do cliente, da en
Pág.Página 74
Página 0075:
27 DE MAIO DE 2015 75 O diploma, no seu 1.º Capítulo, contém “Disposições que alter
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 76 Em termos de controlo e fiscalização do mercado mobiliár
Pág.Página 76
Página 0077:
27 DE MAIO DE 2015 77 Madeira e dos Açores, nos termos do artigo 142.º do RAR, e pa
Pág.Página 77