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27 DE MAIO DE 2015 73

Resumo: Neste artigo, a autora analisa a situação do sistema bancário português, a recuperar a

sustentabilidade, após um resgate financeiro. De acordo com a autora, “a fragilidade do sistema bancário não

está resolvida mas está mais esclarecida e estão definidos mecanismos no sentido da sua sustentabilidade

futura”.

A autora aborda a questão dos paraísos fiscais, uma das vulnerabilidades dos sistemas bancários e

mercados financeiros, tendo em consideração a dimensão do problema e a questão da quebra do sigilo bancário;

analisa os derivados financeiros, considerados como a segunda vulnerabilidade dos sistemas bancários,

relevando os problemas relacionados com os produtos especulativos.

BONNEAU, Thierry – Régulation bancaire et financière européenne et international. Paris: Bruylant,

2012. 346 p.- (Droit de l'Union Européenne. Dir. Fabrice Picod ; 2). ISBN 978-2-8027-3780-3. Cota: 24 –

261/2012

Resumo: A questão da regulação bancária e financeira adquiriu novas proporções após a crise financeira de

2008.

A segurança e a integridade, a transparência e a proteção dos clientes são aspetos fundamentais da

regulação, e, como tal, são objeto de análise no presente estudo. Cada vez mais, com a globalização, qualquer

resposta nacional parece insuficiente; face a isto uma resposta europeia e internacional torna-se indispensável.

As respostas dadas pelas autoridades europeias e internacionais constituem o essencial desta obra, que coloca

em destaque os textos europeus, assim como os trabalhos do Comité de Basileia, da IOSCO (International

Organization of Securities Commissions), do Conselho de Estabilidade Financeira, etc.

MONTEIRO, Nuno Líbano – As medidas legais de salvaguarda da solidez das instituições financeiras dos

interesses dos depositantes e da estabilidade do sistema. II Congresso de Direito da Insolvência. Coimbra:

Almedina, 2014. ISBN 978-972-40-5499-5. p. 123-142. Cota: 12.06.3 - 178/2014

Resumo: A crise financeira internacional e os seus efeitos no sector bancário determinou uma profunda

reflexão sobre as insuficiências dos mecanismos jurídicos e dos poderes de intervenção dos supervisores nas

instituições de crédito em potencial ou efetivo desequilíbrio financeiro. Neste artigo, o autor aborda as várias

medidas tomadas, as quais evidenciam a premente necessidade de implementação de instrumentos idóneos à

recuperação de uma instituição de crédito ou à sua liquidação ordenada, de modo a salvaguardar o interesse

da estabilidade financeira, o risco de contágio sistémico e a proteção da confiança dos depositantes.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

ESPANHA

As autoridades espanholas, com a crise dos mercados financeira desencadeada em 2008, adotaram, a partir

dessa data, medidas no sentido de combater os efeitos da crise e suas consequências na economia nacional,

procurando restabelecer a confiança dos agentes económicos e o normal funcionamento dos mercados

financeiros.

A estratégia de reforma do sistema financeiro inclui a criação do Fundo para a Aquisição de Ativos

Financeiros (FAAF), aprovado pelo Real Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de outubro, e executado pela Ordem EH

A/3118/2008, de 31 de outubro, com a finalidade de apoiar a concessão de crédito à atividade produtiva das

empresas e aos particulares.

A reestruturação da banca concretiza-se mediante o estabelecimento de um processo predeterminado de

reforço da solvabilidade do sistema bancário, e da instituição de uma nova entidade conhecida por Fundo de

Reestruturação Ordenada Bancária (FROB), conforme os princípios decorrentes do Real Decreto-Lei n.º 9/2009,

de 26 de junho.

A Lei n.º 9/2012, de 14 de novembro, relativa à reestruturação e liquidação das instituições de crédito, surge

precisamente com o objetivo de especificar como esses apoios financeiros públicos se concretizam, assegurando o

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