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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 86

têm sido espoliados dos seus rendimentos. Basta ver, ainda, o volume de transferências do Orçamento do

Estado para a Segurança Social, cada vez mais diminuto.

O PCP rejeita este caminho de afundamento do sistema público de segurança social, afirmando que é

urgente e necessário garantir a reposição dos rendimentos roubados nas pensões e salários e a sua valorização,

a efetivação do conjunto de apoios e prestações sociais de forma suficiente e digna, bem como a promoção de

uma efetiva convergência da proteção social dos sectores público e privado.

Como temos vindo a afirmar, um sistema público, universal e solidário é inseparável da garantia da proteção

social de todos os portugueses, deve responder às duas vertentes do direito à segurança social, como

constitucionalmente consagrado. Assim, a dimensão de direito subjetivo dos trabalhadores deverá efetivar-se

através da garantia da proteção devida, nomeadamente através da atribuição das prestações sociais, com base

em critérios de justiça e de solidariedade.

Quanto ao correspetivo dever do Estado, este materializa-se no dever de assegurar as suas fontes de

financiamento e de garantir que a natureza e finalidades deste sistema correspondem aos direitos de proteção

social das sucessivas gerações de trabalhadores e da população.

Por tudo isto, o PCP defende que as medidas necessárias ao reforço e fortalecimento do Sistema de

Segurança Social, defendendo o seu caracter público, universal e solidário, deverão passar por:

 Uma política económica que coloque o pleno emprego como meta, que promova o desenvolvimento

económico e social bem como valorize os salários.

 Uma correta gestão das receitas geradas no âmbito do regime previdencial dos trabalhadores e num

efetivo combate à evasão e dívida contributiva;

 No aprofundamento da diversificação das suas fontes de financiamento, que conjugue parcelas relativas ao volume de emprego e ao Valor Acrescentado Líquido;

 No assegurar das adequadas transferências financeiras para garantir os direitos no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social;

É neste quadro, e para dar resposta à necessidade de amplificação das fontes de financiamento do sistema

de segurança social, que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta este Projeto de Lei, que prevê uma

contribuição complementar das empresas que têm mais lucros mas que contribuem pouco para a Segurança

Social tendo em conta a riqueza líquida refletida no Valor Acrescentado Líquido, o que permitirá incentivar a

criação de emprego, reequilibrar as condições de desenvolvimento da atividade económica e assegurar a

sustentabilidade dos sistema público de segurança social a curto, médio e longo prazo.

Desta forma, coloca-se a riqueza produzida a contribuir para o financiamento do regime contributivo e para

a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social.

De facto, a manutenção das contribuições das empresas calculadas com base nas remunerações pagas

determina que uma parte do valor gerado pelas empresas escape ao pagamento de quaisquer contribuições

para o regime contributivo da Segurança Social.

O Valor Acrescentado Líquido é calculado a partir do Valor Acrescentado Bruto a Preços Base, que exclui os

impostos e subsídios. Será ainda necessário excluir o VAL das Administrações Públicas, visto que ainda resta

uma parcela importante de trabalhadores que se encontra abrangido pela CGA.

O regime agora proposto pelo PCP traduz-se em benefícios óbvios, quer para os trabalhadores beneficiários,

quer para o financiamento e sustentabilidade da Segurança Social, introduzindo elementos acrescidos de justiça

social pela afetação de parte da riqueza criada ao financiamento da Segurança Social.

Assim, no cumprimento destes objetivos, o presente projeto de lei considera as seguintes opções:

 Mantém-se o atual sistema contributivo com base na taxa social única sobre as remunerações a par com uma taxa de 10,5% sobre o VAL de cada empresa contribuinte, a calcular no final de cada exercício

a partir dos dados constantes da declaração anual de rendimentos em IRC;

 O produto desta taxa sobre o VAL será comparado com o somatório dos valores pagos mensalmente pela entidade empregadora calculada combase nas remunerações pagas, ou seja, de acordo com as

regras atuais para o cálculo da contribuição das empresas. Se o valor obtido com base em 10,5% do

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