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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 88

Ficam excluídas da aplicação da nova forma de cálculo as entidades empregadoras que, no exercício anual

anterior, tenham obtido um volume total de proveitos inferior a 500.000€.

Artigo 5.º

Contribuições dos Trabalhadores

As quotizações dos trabalhadores para a segurança social serão determinadas pela incidência das taxas

constantes da lei sobre as remunerações efetivamente auferidas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 27 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato — António Filipe — Lurdes Ribeiro — David Costa —

Miguel Tiago — João Ramos — Carla Cruz — Diana Ferreira — Paulo Sá — Paula Santos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 324/XII (4.ª)

(PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE

O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PROTEÇÃO E À

ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 324/XII (4.ª)do Governo deu entrada na Assembleia da República a 8 de maio de 2015

e foi admitida a 13 de maio de 2015, tendo baixado mesmo no dia, por despacho de Sua Excelência a Presidente

da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Encontram-se cumpridos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º, bem

como no n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do RAR.

A iniciativa encontra-se também em conformidade com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º

74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (lei formulário).

O debate na generalidade da proposta de lei realizar-se-á no dia 27 de maio de 2015.

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