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27 DE MAIO DE 2015 99

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2002, de 15 de fevereiro, que mantém em funções a equipa

de missão criada, na dependência do Ministério da Administração Interna, com o objetivo de implementar e

aplicar o projeto INOVAR, tendo em vista uma ação das polícias e a proteção especial de grupos mais frágeis e

de risco;

 Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro, que cria um balcão virtual para apresentação de denúncias

de natureza criminal e estabelece os procedimentos a adotar pela GNR, PSP e SEF com vista à prestação do

novo serviço;

 Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, que procede à transferência de competências dos governos

civis, no âmbito da competência legislativa do Governo, para outras entidades da Administração Pública,

estabelece as regras e os procedimentos atinentes à liquidação do património dos governos civis e à definição

do regime legal aplicável aos seus funcionários, até à sua extinção.

Por sua vez, relativamente a planos nacionais contra a violência doméstica, assumem destaque:

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de junho, que aprova o plano nacional contra a

violência doméstica;

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de julho, que aprova o II Plano Nacional contra

a Violência Doméstica;

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2007, de 28 de março, que determina a elaboração do III

Plano Nacional para a Igualdade, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra

o Tráfico de Seres Humanos;

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de junho, que aprova o III Plano Nacional Contra

a Violência Doméstica (2007-2010);

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto, que aprova o Plano Nacional de

Ação para Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000),

adotada em 31 de outubro de 2000, sobre «mulheres, paz e segurança» (2009-2013);

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010, de 17 de dezembro, que aprova o IV Plano Nacional

contra a Violência Doméstica (2011-2013);

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional

de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017.

Em matéria de saúde, mais concretamente ao nível da isenção de taxas moderadoras, assinale-se:

 O Despacho n.º 20509/2008, de 5 de agosto, que aplica o regime de isenção das taxas moderadoras às

vítimas de violência doméstica;

 A al. i) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações

do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à

aplicação de regimes especiais de benefícios.

Relativamente ao estatuto de vítima, recorde-se o Despacho n.º 7108/2011, de 11 de maio, que estabelece

os critérios de atribuição do estatuto de vítima, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, à

vítima de violência doméstica. Neste seguimento, encontram-se ainda em vigor:

 A Lei n.º 61/91, de 13 de agosto, que garante proteção adequada às mulheres vítimas de violência;

 A Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo

ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo

para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do

Conselho, de 1 de dezembro;

 A Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas

de crimes violentos e violência doméstica.

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço, destacam-se as seguintes iniciativas:

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