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27 DE MAIO DE 2015 9

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 1.º

[…]

A presente lei altera o Código sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, introduzindo

uma isenção de 50% em sede de Imposto sobre Veículos na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros

com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três

dependentes a seu cargo ou, tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois tenham idade inferior

a 8 anos.

Artigo 3.º

[…]

[…]

«Artigo 57.º-A

[…]

1 – São objeto de uma isenção correspondente a 50% do montante do Imposto sobre Veículos na aquisição

de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares:

a) Os agregados familiares que comprovadamente tenham mais de três dependentes a cargo;

b) Os agregados familiares que comprovadamente tenham três dependentes a seu cargo e pelo

menos dois tenham idade inferior a 8 anos.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, só são considerados os automóveis ligeiros de passageiros

com emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150g/km, não podendo a isenção ultrapassar o

montante de € 7 800.

3 – […]

[…]»

Assembleia da República, 12 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, João Galamba — Sónia Fertuzinhos — Vieira da Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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