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28 DE MAIO DE 2015 167

embarcações e os pescadores estão sem pescar, capturaram acima dos limites e mesmo que a embarcação

não volte a capturar nos meses seguintes um único exemplar de uma espécie considerada assessória, é-lhe

apreendida a captura excecional.

Também a Portaria n.º 1228/210 de 6 de dezembro, no artigo 10.º referente a medidas de gestão, no seu

ponto 3, impõe limites máximos de capturas diárias para as seguintes espécies: Amêijoa–boa, Amêijoa–cão,

Amêijoa–macha, Anelídeos e Sipunculídeos, Berbigão, Mexilhão, Percebe. Nalgumas destas espécies, como

por exemplo o percebe, a sua localização implica que a captura esteja muitas vezes limitada pelas condições

meteorológicas. O cálculo do limite fixo diário e não de uma média diária a ser verificada em períodos mais

alargados, determina que muitas vezes os apanhadores ponham em risco a sua segurança para utilização do

limite diário.

Em ambos os exemplos apresentados uma fórmula diferente de cálculo dos limites, poderia melhorar as

condições de segurança e rentabilidade sem implicar obrigatoriamente maior pressão sobre os recursos que se

pretende proteger.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já um projeto de recomendação procurando soluções para estes

problemas. O referido projeto foi votado, em abril de 2013 e foi rejeitado com os votos do PSD e do CDS. Hoje

em dia e tendo em conta a situação da pesca do cerco, com períodos de paragem prolongada de atividade, que

conduz a maior fragilidade económica da atividade piscatório, a adaptação da possibilidade de venda das pescas

assessórias, tendencialmente de maior valor, pode representar um suplemento de rendimento, não desprezível

face à atual situação.

Assim e face à situação de redução drástica das capturas de sardinha, entende o PCP que esta matéria deve

ser reequacionada de forma a, não colocando em causa os recursos biológicos, se encontrem as formas

estatísticas de potenciar as possibilidades de rendimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Proceda à revisão do mecanismo de aplicação dos limites de capturadas, para que a aplicação de limites

corresponda a médias de verificação, semanal, mensal ou outra mais alargada em substituição da verificação

por viagem;

2. Crie um grupo de trabalho, com envolvimento de pescadores, armadores e comunidade científica, para

promover a revisão do modo de aplicação dos limites de captura, em conformidade com o enunciado no ponto 1;

Assembleia da República, 28 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Carla Cruz — João Oliveira — Diana Ferreira — Paula Santos —

Lurdes Ribeiro — David Costa — António Filipe — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1496/XII (4.ª)

CONTRA A DESCARATERIZAÇÃO DA PRAIA DE D. ANA EM LAGOS

Na grande qualidade ambiental e paisagística da Baía de Lagos, tomam particular destaque as falésias que

formam o seu lado ocidental, desde a cidade de Lagos até à Ponta da Piedade e se prolongam até à praia do

Porto de Mós.

A riqueza panorâmica da cor e da forma rendilhada que a natureza deu às rochas da falésia, as suas praias

de areia amarela/dourada e águas transparentes, atribuíram a esta zona da costa, há mais de um século, o

nome de Costa d’Oiro, que a celebrizou como o grande ex-libris da Baía de Lagos.

Além deste reconhecimento pelos residentes e visitantes da Costa d’Oiro, também publicações de grande

divulgação turística internacional a referem elogiosamente. O Huffington Post, portal com impacto mundial,

encontra na Ponta da Piedade “a suprema beleza em termos de praias” que “quase custa a olhar de tão bonita”

e, referindo-se às praias, diz que são “consideradas das mais bonitas do planeta, casos de D. Ana e do Camilo

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