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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 18

verdadeiro flagelo social a que urge pôr cobro, através de um combate sem tréguas às redes de tráfico de

pessoas, e através de uma política que, em vez de penalizar as vítimas, permita a sua justa integração na

comunidade social com todos os direitos e deveres que lhe são inerentes.

Para o PCP, a solução não passa pela reabertura de um processos extraordinários de regularização,

limitados no tempo, que a prazo, deixam tudo na mesma. E não passa, tão-pouco, por mecanismos excecionais

e discricionários de regularização.

A situação dos indocumentados em Portugal constitui uma flagrante violação de direitos fundamentais dos

cidadãos que não pode ser ignorada. Permanecem em Portugal milhares de cidadãos estrangeiros que

procuraram o nosso país em busca de condições de sobrevivência e que trabalham em diversos sectores da

atividade económica sem quaisquer direitos, em alguns casos mesmo sem direito ao salário, beneficiando

pessoas sem escrúpulos que lucram com a chantagem que a situação irregular desses trabalhadores possibilita.

A integração social plena dos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir e a trabalhar em Portugal é

uma obrigação indeclinável do Estado português. Só por essa via será possível pôr fim à exploração infame a

que esses trabalhadores estão sujeitos, respeitar os seus direitos mais elementares, e evitar a eclosão entre

nós de manifestações racistas e xenófobas que estão tristemente a ensombrar a Europa nos nossos dias.

O racismo e a xenofobia não se combatem com a exclusão social dos imigrantes, cedendo a pressões

racistas e xenófobas. Combatem-se precisamente com a integração social, tratando todos os cidadãos com a

dignidade a que, como seres humanos, têm direito.

O PCP propõe assim, através do presente projeto de lei, que os cidadãos estrangeiros que se encontrem a

residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que

disponham de condições económicas mínimas para assegurar a sua subsistência e, em qualquer caso, desde

que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 29/2012, de 9

de agosto, ocorrida em 9 de outubro desse ano.

Propõe-se de igual modo a adoção de processos de decisão dotados de transparência, correção e rigor, a

concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos que tendo requerido a sua regularização

aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adoção

de mecanismos de fiscalização democrática do processo através do Conselho para as Migrações e da

Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula os termos e as condições aplicáveis à regularização da situação dos cidadãos não

nacionais que se encontrem a residir em Portugal sem a necessária autorização legal e que não possam

proceder à sua regularização nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.

Artigo 2.º

Condições de admissibilidade

1 — Os cidadãos que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária podem

requerer a regularização da sua situação desde que demonstrem:

a) Dispor de condições económicas mínimas para assegurar a sua subsistência, designadamente através

do exercício de uma atividade profissional remunerada por conta própria ou de outrem;

b) Permanecer no território nacional desde data anterior a 9 de agosto de 2012.

2 — A situação de desemprego involuntário não obsta à regularização desde que o requerente demonstre

ter exercido uma atividade profissional nos termos na alínea a) do número anterior.

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