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29 DE MAIO DE 2015 27

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) Comprovativo do cumprimento da legislação aplicável aos animais de companhia, nomeadamente em

matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-estar dos animais;

k) [Anterior alínea j)];

l) Identificação de todas as pessoas que maneiam e tratam dos animais, com indicação do seu nome

completo, idade, morada, contacto telefónico, e-mail e qualificações profissionais;

m) Comprovativo das competências de cada membro do pessoal afeto ao alojamento para manusear e cuidar

dos animais, incluindo comprovativo de formação em ações de bem-estar animal;

n) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente e de cada membro do pessoal afeto ao

alojamento, de que não foi condenado, a título criminal ou contraordenacional, por práticas de maus-tratos a

animais.

2 – A informação constante do número anterior deve ser atualizada mediante comunicação à DGAV sempre

que necessário.

3 – (Anterior n.º 2).

4 – (Anterior n.º 3).

Artigo 3.º-B

Permissão administrativa

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) A capacidade máxima de animais, o número de animais a deter e respetivas espécies, raças e sexos a

alojar;

f) (…).

2 – (…):

a) (…);

b) Comprovativo do cumprimento da legislação aplicável aos animais de companhia, nomeadamente em

matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-estar dos animais;

c) Declaração de responsabilidade, subscrita pelo interessado, relativa ao cumprimento da legislação

aplicável aos animais de companhia, incluindo, se aplicável, a legislação relativa a animais perigosos e

potencialmente perigosos, nomeadamente em matéria de instalações, equipamentos, higiene, saúde e bem-

estar;

d) Descrição dos alojamentos, com indicação do número e dimensão de cada recinto destinado a animais,

número máximo de animais por recinto, e descrição de outras instalações existentes, bem como, no caso de

animais perigosos e potencialmente perigosos, das medidas de segurança adotadas;

e) Identificação de todas as pessoas que maneiam e tratam dos animais, com indicação do seu nome

completo, idade, morada, contacto telefónico, e-mail e qualificações profissionais;

f) Comprovativo das competências de cada membro do pessoal afeto ao alojamento para manusear e cuidar

dos animais, incluindo comprovativo de formação em ações de bem-estar animal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente e de cada membro do pessoal afeto ao

alojamento, de que não foi condenado, a título criminal ou contraordenacional, por práticas de maus-tratos a

animais.

3 – A informação constante do número anterior deve ser atualizada mediante comunicação à DGAV sempre

que necessário.

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