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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 18

em ruínas assim como as suas altivas chaminés ainda permanecem como testemunho da antiga economia

principal da cidade de Setúbal durante a primeira metade do século XX.

Também pertence a esta freguesia grande parte da Avenida Luísa Todi, uma das mais largas do País, que

no passado foi o “passeio público” dos setubalenses nas noites calmosas de Verão.

Nuns terrenos desta freguesia nos inícios do século XX foram projetadas as primeiras imagens de cinema,

na altura ainda em barracas de lona, durante a feira anual de Santiago, em Julho. Anos depois, na primeira

década do século XX, foram construídos na freguesia os dois principais cinemas da cidade, durante dezenas

de anos, o Grande Salão Recreio do Povo, hoje um banco, e o Casino Setubalense, hoje em ruínas e à espera

de comprador.

Hoje a freguesia, do ponto de vista económico, é quase exclusivamente dedicada aos serviços

nomeadamente comércio, serviços administrativos e financeiros e entidades públicos. A maior parte da baixa

comercial da cidade fica situada nesta freguesia com preponderância para a restauração, cafés e pequeno

comércio de artigos de vestuário, calçado e outros. Na dinâmica atual do pequeno comércio fecham lojas mas

ao mesmo tempo novos empresários surgem com outros negócios tornando a baixa comercial sempre

animada, com renovação e ainda hoje com um razoável movimento social e comercial aliás animado

periodicamente com vários acontecimentos de carácter cultural e recreativo.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Julião no Concelho de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de São Julião, com sede em São Julião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Julião até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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