O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 144 22

a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;

b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, designados tendo

em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa

Maria da Graça)

É extinta a União das Freguesias Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da

Graça) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora da

Anunciada criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe

— João Oliveira.

—————

PROJETO DE LEI N.º 983/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CAPARICA, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

1. Caparica a Freguesia — Razões de Ordem Histórica

As terras onde existe hoje a freguesia de Caparica são desde tempos imemoriais, percorridas ou habitadas

pelos seres humanos, existindo vestígios dessa ocupação, de forma continuada, datados da pré-história.

A presença romana está confirmada por achados arqueológicos, datados do século II ao século V da nossa

era, encontrados tanto na Vila do Monte de Caparica, como no Porto Brandão. Por esses tempos o que é hoje

a Caparica teria um valor semelhante a Alcochete, Montijo ou Sesimbra, por força de que era aqui que se fazia

Páginas Relacionadas
Página 0023:
5 DE JUNHO DE 2015 23 a ligação fluvial a Olisipo (Lisboa) para quem chegava, pela
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 24 Caparica estando esta na origem da nossa freguesia de Ca
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JUNHO DE 2015 25 fundada em Maio de 1555 e é uma associação de fiéis, constitu
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 26 O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das fregue
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE JUNHO DE 2015 27 Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Caparic
Pág.Página 27