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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 58

maioria, já concluíram que, provavelmente, o Estado irá gastar mais dinheiro e assim sendo, esta é, na prática,

um não argumento sem qualquer base de sustentação.

Uma outra justificação era o ganho de escala e massa crítica das freguesias restantes, mas este

argumento pouco, para não dizer nada, diz às populações, tanto das freguesias que desaparecem como das

próprias freguesias que resultam da agregação e que se tornam por isso maiores.

Quando tanto se fala de desertificação e do saldo negativo entre os nascimentos e os óbitos, os poderes

públicos, em vez de apresentarem medidas para que se invertam estas tendências, bem pelo contrário, parece

que optam teimosamente por quererem um país envelhecido e até mais despovoado.

A extinção e a consequente redução do número de freguesias, conduz ao empobrecimento do regime

democrático, contribuindo para o afastamento dos cidadãos, relativamente ao regime político democrático,

afastando-os, simultaneamente, dos órgãos de decisão política, promovendo uma diminuição da participação

cidadã, não respeitando a vontade expressa dos órgãos legitimamente eleitos, nem as populações que estes

representam, não contribuindo assim para a construção de uma administração local, digna de um país livre e

democrático, porque exclui a importante e necessária participação das populações, as quais deveria essa

administração local servir.

A Trafaria é uma freguesia com uma tradição, uma história e uma personalidade que por ela própria, pelo

seu passado e pelo seu presente, merece e deve continuar a ser uma freguesia do concelho de Almada.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP conduziu à perda de

proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E

contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do

Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da

Trafaria no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia da Trafaria, com sede em Trafaria.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Trafaria até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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