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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 76

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Helena Pinto — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1512/XII (4.ª)

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO TRANSITÓRIO PREVISTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE

DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO, GARANTINDO CONDIÇÕES PARA A

CONCLUSÃO DOS DOUTORAMENTOS E CORRIGINDO INJUSTIÇAS

A aprovação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, com todas as suas

insuficiências, tinha como objetivo permitir, no contexto de um regime transitório, que os docentes do ensino

superior público pudessem dispor de condições para concluir os seus doutoramentos e serem vinculados às

suas instituições, garantindo assim não apenas a sua valorização mas a estabilização do pessoal docente do

ensino superior e sua manutenção nas respetivas carreiras.

Acontece que o Estado não cumpriu as obrigações com as quais se comprometeu no que respeita à

criação de condições para a qualificação do corpo docente. Num quadro de subfinanciamento crónico, e com o

argumento do período de excecionalidade que o país atravessa e dos consequentes constrangimentos

orçamentais, não foram asseguradas condições aos docentes para obtenção do doutoramento dentro das

renovações contratuais previstas pelo regime transitório. Muitos docentes não beneficiaram de isenção de

propinas, tendo de despender quantias avultadas para prosseguir a sua formação, implicando um esforço

financeiro particularmente difícil. Muitos não tiveram qualquer isenção ou mesmo redução de serviço docente,

tendo pelo contrário visto aumentar o número de unidades curriculares, o número de estudantes e a carga

letiva, frequentemente para além das cargas letivas máximas permitidas.

O possível despedimento ou impossibilidade de vínculo estável e a tempo inteiro às universidades ou

institutos politécnicos, a partir do próximo ano letivo, de muitos docentes que se têm dedicado às suas

instituições seria não apenas uma injustiça para com os profissionais, mas um extraordinário desperdício de

experiência e capacidade para o ensino superior.

Além disso, o modo como os regimes transitórios estão regulados criou também injustiças relativas e

deixou de fora situações que deveriam ter sido acauteladas. Por outro lado, a aplicação das disposições legais

por parte das instituições está a gerar situações de desigualdade e injustiça laboral entre docentes que se

encontram numa mesma categoria, consoante o estabelecimento onde desenvolvem a sua atividade docente

ou até mesmo dentro da própria instituição. Para essa disparidade, as instituições invocam a ausência de

indicações claras e inequívocas por parte da tutela relativamente à interpretação de algumas normas e aos

procedimentos que delas decorrem.

Assim, o esclarecimento, a correção de alguns aspetos deste processo e o prolongamento dos regimes

transitórios, afigura-se como uma medida de elementar justiça. Esse prolongamento deve vir associado à

garantia de que aos docentes serão dadas as condições previstas, a saber, a dispensa de serviço docente

para conclusão do doutoramento e a isenção do pagamento de propinas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda a um alargamento dos períodos dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, por

um período até três anos, garantindo a isenção de propinas e a dispensa de tempo de serviço para a obtenção

do grau de doutor.

2. Garanta a contratação efetiva dos docentes que, até à nova data, tenham entregado os seus

doutoramentos e tenham cumprido o tempo de serviço docente, contando para esse efeito também o serviço

prestado em tempo parcial como serviço prestado em tempo integral na proporção correspondente à

percentagem do contrato.

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