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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 78

c) Da eliminação das restrições do exercício desta arte às áreas demarcadas pela autoridade marítima

territorialmente competente e da ponderação do seu alargamento a toda a zona de jurisdição marítima das

Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e da Nazaré;

d) Da ponderação da eliminação da diferenciação existente entre os portadores de licença para pesca com

esta arte;

e) Da ponderação da possibilidade de estarem presentes mais um ou dois pescadores além do titular da

licença, por questões de segurança.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Rosa Maria Bastos Albernaz —

Pedro Nuno Santos — António Cardoso — Filipe Neto Brandão — João Paulo Pedrosa — Rui Pedro Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1514/XII (4ª)

PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DO RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA E DOS DIREITOS DOS

DOENTES FIBROMIÁLGICOS

Exposição de motivos

De acordo com a informação disponibilizada pela Direção Geral de Saúde constante na Circular Informativa

n.º 45/DGCD, de 9 de setembro de 2005, e do Programa Nacional para as Doenças Reumáticas (2004-2010),

a Fibromialgia (FM) “é uma Doença Reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina dores

generalizadas nos tecidos moles, sejam músculos, ligamentos ou tendões, mas não afeta as articulações ou

os ossos.” Ainda de acordo com o documento da Direção Geral de Saúde, a “dor causada pela FM é

acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias e alterações cognitivas, por

exemplo perda de memória e dificuldade de concentração, parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca

de 1/3 dos casos, depressão.”

Segundo os dados epidemiológicos, a Fibromialgia “atinge cerca de 2% da população adulta. As mulheres

são 5 a 9 vezes mais afetadas do que os homens; inicia-se entre os 20 e os 50 anos”. Esta doença pode

também atingir as crianças e jovens, sendo que na idade escolar a frequência é igual em ambos os sexos.

A comunidade científica considera que a Fibromialgia é uma doença complexa dado que, para além de ser

caracterizada por dores músculo-esqueléticas generalizadas, se associam outras manifestações, com

destaque para as perturbações do humor e do sono.

Em virtude desta complexidade há vários problemas com que se deparam os doentes, quer ao nível do

diagnóstico quer ao nível do tratamento. Porém, tais dificuldades não se restringem a estas duas variáveis, os

doentes com Fibromialgia relatam problemas ao nível da avaliação da incapacidade.

A Direcção-Geral da Saúde em 3 de Junho de 2003, na Circular Informativa n.º 27, “reconheceu-se a

Fibromialgia como uma afeção a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, a ser feita

nos moldes habituais por atestado médico ou certificado médico emitido pelos Serviços de Saúde”. Pese

embora este reconhecimento, os doentes e as associações representativas consideram que os doentes não

são avaliados nem reconhecidos como doentes crónicos e com incapacidade. Esta realidade levou a

Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia a dinamizar uma petição n.º 463/XII/4.ª Os mais de 5 mil

peticionários pretendem que os “ doentes fibromiálgicos passem a ser avaliados de acordo com o seu grau de

incapacidade, à semelhança do que acontece para outras patologias já reconhecidas como crónicas e

incapacitantes”.

Os problemas sentidos pelos doentes fibromiálgicos são partilhados por vários doentes crónicos, persistem

dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, devido às alterações introduzidas no regime de taxas