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5 DE JUNHO DE 2015 81

qualidade e inclusiva, fator fundamental para a emancipação individual e coletiva, para a eliminação das

desigualdades económicas e sociais, para o desenvolvimento económico e progresso social do país.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte

Projeto de Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Adote as medidas orçamentais necessárias para assegurar o investimento na Escola Pública como

prioridade nacional, em respeito pelos princípios constitucionais, nomeadamente a progressiva gratuitidade do

ensino para todos, a igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolar, o acesso de todos aos mais

elevados níveis de ensino, a gestão democrática das escolas e que assegure a formação integral do indivíduo.

2. Para concretizar o estabelecido no número anterior, o Governo deve proceder ao levantamento das

necessidades e avançar com os procedimentos orçamentais que assegurem:

2.1. A gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos da escolaridade obrigatória;

2.2. A reposição do passe escolar, garantindo a gratuitidade para os estudantes do escalão A e B e

desconto de 50% aos restantes;

2.3. O reforço da Ação Social Escolar, assegurando, entre outros, a gratuitidade no acesso a visitas de

estudo e atividades extra-curriculares;

2.4. A reversão dos Mega-Agrupamentos e a garantia de uma gestão de proximidade, no respeito pelos

projetos pedagógicos específicos;

2.5. A diminuição do número de alunos por turma;

2.6. A identificação de necessidades de modernização do parque escolar, identificando prioridades e

faseamentos e reiniciando de imediato todas as obras interrompidas mas já iniciadas no âmbito da intervenção

da Empresa Parque Escolar E.P.E, devendo este plano prever a extinção da Parque Escolar E.P.E. e o retorno

do respetivo património escolar à gestão e propriedade do Ministério da Educação e Ciência;

2.7. A concretização de concursos nacionais, que atribuam o vínculo público efetivo, aos docentes e

profissionais não docentes, de professores e técnicos de educação Especial, de psicólogos e profissionais das

ciências da educação, de modo a que as necessidades permanentes sejam supridas.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato — João Oliveira — Lurdes Ribeiro — Miguel Tiago —

Paula Santos — António Filipe.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1516/XII (4.ª)

PROMOVE MELHORES ACESSIBILIDADES NA VIA PÚBLICA E NOS EDIFÍCIOS E EQUIPAMENTOS

DE USO COLETIVO

As cidadãs e os cidadãos com dificuldades de mobilidade continuam a encontrar inúmeros obstáculos e

barreiras na via pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo. Esses obstáculos limitam ainda mais a

sua mobilidade, a sua qualidade de vida e, em muitos casos, são fatores de exclusão social.

Apesar de o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, determinar um regime de acessibilidades aos

edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, os objetivos do mesmo

não foram concretizados e as adaptações necessárias não foram colocadas em prática.

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