O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 144 86

É de referir ainda que o edifício onde atualmente está localizada a UCSP de Mozelos oferece boas

condições, sendo instalações relativamente recentes.

É necessário, a bem da população, garantir que a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de

Mozelos continua em funcionamento, prestando os serviços de proximidade fundamentais aos seus utentes e

evitando uma excessiva concentração na USF de Argoncilhe.

Para garantir a continuidade deste serviço público em Mozelos, recomenda-se ao Governo que mantenha

este equipamento em funcionamento e que contrate, de forma efetiva, os médicos que faltam nesta Unidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Mantenha em funcionamento a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mozelos;

2. Proceda à contratação efetiva dos dois médicos necessários para o pleno funcionamento desta Unidade

de Saúde, bem como restantes profissionais que sejam necessários ao normal funcionamento da unidade de

saúde.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília

Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1520/XII (4.ª)

INSTITUIÇÃO DO DIA DA GASTRONOMIA PORTUGUESA

A gastronomia portuguesa representa a história e a “alma de um povo” que ao longo de séculos encontrou

e produziu “saberes e sabores” de acordo com os produtos locais, de forma genuína e com fortes identidades

regionais.

Este saber, que nos foi legado e que urge preservar, assenta numa vasta multiplicidade de produtos

endógenos originários do mundo rural e com fortes raízes nas tradições culturais do nosso povo.

Valorizar a gastronomia é, pois, potenciar a qualificação dos produtos tradicionais, do património cultural e

do correspondente valor económico.

De norte a sul de Portugal existe um conjunto diversificado de produtos com denominação de origem

protegida (DOP) ou de indicação geográfica protegida (IGP) o que consubstancia uma certificação de

qualidade nacional.

Estes produtos impulsionam o emprego nas várias regiões do país desenvolvendo a economia nos setores

da agricultura, da restauração, da hotelaria e do turismo.

A prática de uma alimentação saudável encontra, na gastronomia, a lista dos produtos alimentares de

reconhecido valor, com reduzidos processamentos químicos ou conservantes, assente na dieta mediterrânica

e na dieta continental.

A gastronomia é um motor do desenvolvimento sustentado, um produto económico e turístico que garante

a autenticidade, proporcionando o sabor e a sensação de prazer e bem-estar.

Sendo um dos 10 produtos estratégicos definidos no PENT 2007 a gastronomia nacional regista um

crescimento contínuo de turistas internacionais que se deslocam ao nosso país, muitos deles, motivados

exclusivamente pela excelência da gastronomia portuguesa.

Assume-se, portanto, como fundamental a divulgação da variedade gastronómica portuguesa, como um

produto diferenciador do nosso território composto de valor e identidade, que se deve afirmar positivamente no

ponto de vista da competitividade, como elemento de atração e no reforço do papel exportador do setor do

Páginas Relacionadas
Página 0059:
5 DE JUNHO DE 2015 59 a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 60 Esta afirmação não tem, contudo, encontrado sempre eco n
Pág.Página 60
Página 0061:
5 DE JUNHO DE 2015 61 plasmado em anexo à presente proposta de lei. Na construção d
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 62 4 - A revogação e a substituição previstas neste artigo
Pág.Página 62
Página 0063:
5 DE JUNHO DE 2015 63 Artigo 3.º Aditamento ao Código de Processo Penal
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 64 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de junho
Pág.Página 64
Página 0065:
5 DE JUNHO DE 2015 65 4 — Podem ainda beneficiar das medidas previstas no presente
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 66 Artigo 8.º Princípio da informação
Pág.Página 66
Página 0067:
5 DE JUNHO DE 2015 67 3 — No momento em que apresenta a denúncia, é assegurado à v
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 68 Artigo 13.º Assistência específica à vítima <
Pág.Página 68
Página 0069:
5 DE JUNHO DE 2015 69 Artigo 18.º Gabinetes de atendimento e informação à ví
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 70 b) Prestação de declarações para memória futura, nos ter
Pág.Página 70
Página 0071:
5 DE JUNHO DE 2015 71 Artigo 25.º Acesso a estruturas de acolhimento
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 72 Artigo 30.º Articulação com outras disposições le
Pág.Página 72