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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 90

Em Portugal, o risco de pobreza e a privação atingem principalmente os grupos mais vulneráveis, em

particular as crianças e jovens, e de entre estas, as que se inserem em famílias monoparentais.

No quadro da União Europeia (UE), especificamente nos objetivos da estratégia Europa 2020, Portugal

definiu um conjunto de objetivos, em matéria de emprego, educação e luta contra a pobreza e a exclusão

social, tendo adotado neste último objetivo, como meta nacional, retirar, pelo menos, 200 mil pessoas em

situação de pobreza até 2020 (face a 2008).

Todos os indicadores sociais demonstram índices de pobreza e desigualdade preocupantes e dos mais

elevados na UE. Em 2013, 24,5% da população europeia (UE27) era considerada como estando em risco de

pobreza e/ou exclusão social, de acordo com a definição adotada pela Estratégia 2020. O valor registado para

Portugal era de 27,5%, estando apenas 9 países em pior situação, entre os quais Roménia, Bulgária, Hungria,

Lituânia ou Grécia. Por outro lado, cerca de 10,9% dos portugueses encontravam-se em situação de privação

material severa no ano de 2013, enquanto a média europeia (UE27) se situava em 9,6%.

Tendo em conta a realidade da pobreza e das desigualdades em Portugal e um cada vez maior consenso

das organizações não-governamentais que trabalham nesta área sobre a necessidade da definição de uma

estratégia nacional para a erradicação da pobreza, é essencial mobilizar o país para uma verdadeira estratégia

que pugne pela promoção da coesão social, pela erradicação da pobreza e pelo combate às desigualdades.

Tendo o Governo um papel determinante na definição desta estratégia, é dever da Assembleia da República

assumir um papel mais ativo através do reforço da sua capacidade de acompanhamento, de monitorização e

de avaliação da situação social.

Estas políticas devem dar prioridade ao fenómeno da pobreza das crianças e dos jovens, tendo por objetivo

quebrar o ciclo geracional de perpetuação da pobreza e da exclusão social, bem como focalizar-se nos grupos

mais vulneráveis, como as crianças e jovens em risco de pobreza, as famílias monoparentais, os

trabalhadores pobres, os jovens com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, os desempregados de

muito longa duração, as pessoas com deficiência, os idosos e as pessoas em situação de grande

dependência.

Políticas educativas adequadas, como instrumento decisivo de promoção da mobilidade social e da

igualdade de oportunidades, e medidas nas áreas da saúde e da habitação, determinantes no acesso aos

bens e serviços públicos essenciais, são necessariamente prioritárias no âmbito de uma estratégia de

promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades.

A Assembleia da República manifestou já por diversas vezes preocupação com o problema da pobreza e

com as desigualdades em Portugal, recomendando ao Governo a promoção de medidas de coesão social,

designadamente através da Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de março, que

determinou o “Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal”, assumindo a missão especifica de

observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, ou da Resolução da

Assembleia da República n.º 31/2008, de 23 de julho, que “Recomendou a definição de um limiar de pobreza e

a avaliação das politicas públicas destinadas à sua erradicação”. Mais recentemente, através da Resolução da

Assembleia da República n.º 74/2013, de 3 de junho, recomendou ao Governo “que assuma uma posição

concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço

de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e

da estabilidade na relação entre os Estados membros da União Europeia, bem como de adesão duradoura

dos seus cidadãos”, uma estratégia e desenvolvimento sustentado assente designadamente na “Promoção do

emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à pobreza (…) ”.

Neste contexto, e sem prejuízo das competências específicas das comissões parlamentares permanentes

regularmente em funcionamento, os deputados do Partido Socialista consideram que a Assembleia da

República deve reforçar a sua capacidade de acompanhamento e monitorização da situação social,

salvaguardando a efetivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos portugueses, enquanto tarefa

fundamental do Estado português.

Tendo como principais objetivos acompanhar, monitorizar e avaliar, de forma contínua, as medidas

definidas pelo Governo que se enquadrem no âmbito de uma estratégia de promoção da coesão social, de

combate à pobreza e às desigualdades, a Assembleia da República, enquanto órgão representativo de todos

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