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5 DE JUNHO DE 2015 91

os portugueses, deve assumir a liderança, em estreita conexão com as organizações não-governamentais do

setor, órgãos públicos e parceiros sociais, na promoção de um debate alargado e permanente sobre a matéria,

criando condições para a apresentação e acompanhamento de medidas que considere convenientes e

adequadas para a concretização dos objetivos a que se propõe nesta matéria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Deliberação:

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, delibera:

1. Reforçar o compromisso de acompanhar, monitorizar e avaliar as políticas de promoção da coesão

social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades, podendo assumir a forma de uma

comissão especializada.

2. Definir metodologias internas com vista à monitorização dos resultados subjacentes à prossecução das

políticas de promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades,

priorizando a erradicação dos fenómenos de pobreza das crianças e dos jovens, com vista à quebra do ciclo

geracional de perpetuação da pobreza e da exclusão social.

3. Promover um especial enfoque nos grupos mais vulneráveis, designadamente:

• As famílias com crianças e jovens a seu cargo, que se encontrem em risco de pobreza;

• As famílias monoparentais;

• Os trabalhadores pobres;

• Os jovens com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;

• Os desempregados de muito longa duração, em particular os que se encontrem em risco de exclusão

permanente do mercado de trabalho;

• As pessoas com deficiência e os grandes dependentes;

• Os idosos, em particular aqueles que se encontrem em situação de maior isolamento ou dependência;

• As comunidades que se enquadram em contextos territoriais e socioeconómicos particularmente

deprimidos.

4. Salvaguardar que as políticas de promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate

às desigualdades são enquadradas nas seguintes premissas:

• A garantia de igualdade de oportunidades e de mobilidade social através da prossecução de políticas

educativas adequadas;

• A promoção do emprego e do trabalho digno através de políticas de promoção de emprego, de combate

à precaridade e à queda dos salários;

• O acesso universal aos bens e serviços públicos essenciais para a manutenção de padrões dignos de

existência, em particular nas áreas da saúde e da habitação, nos termos constitucionalmente

estabelecidos;

• A adequação das prestações sociais às necessidades dos grupos mais vulneráveis e fragilizados;

• A adoção de uma abordagem integradora, promovendo sinergias setoriais e a dinamização das

estruturas locais existentes.

5. Promover reuniões regulares com vista ao cumprimento do compromisso assumido na presente

deliberação, envolvendo a presença dos membros do Governo responsáveis pelas áreas relevantes, bem

como a participação regular das organizações não-governamentais, órgãos públicos e parceiros sociais com

interesse e competência no combate à pobreza e às desigualdades.

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