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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 8

FRANÇA

A contribuição para o serviço audiovisual está prevista no Code général des impôts mais precisamente no

article 1605 e seguintes da Section V -Contribution à l'audiovisuel public.

De forma geral, o pagamento da contribuição para o audiovisual é feito anualmente por qualquer contribuinte

que esteja sujeito ao imposto sobre a propriedade de um local destinado a habitação e que possua, a 1 de

janeiro do ano contributivo, um aparelho recetor de televisão ou um dispositivo que permita a receção da emissão

da televisão, em território francês. Esta condição é considerada para todos os contribuintes que não assinalem

na declaração de impostos, nas condições previstas do artigo 4º do article 1605 bis, não possuírem tal

dispositivo. O montante anual da contribuição para o audiovisual é de 125€ em França e de 80€ nos territórios

ultramarinos. Só é cobrado o valor de uma contribuição independentemente do número de aparelhos recetores

de televisão afetos à habitação.

REINO UNIDO

No Reino Unido existe também uma taxa sob a forma de licença anual, paga por todos os residentes que

vejam transmissões televisivas – sejam elas terrestres, por satélite, cabo ou internet - taxa essa utilizada na sua

quase totalidade para financiar o serviço público de televisão da BBC (na verdade representa 75% do

financiamento).

A aplicação da licença é da competência do Secretary of State for Culture, Media and Sport, responsável

pelo financiamento do setor cultural britânico, sendo a BBC autorizada, pelo Communication Act de 2003, a

proceder à recolha do valor da licença. A verba recebida entra no designado Consolidated Fund, e é atribuída

anualmente à BBC após a apresentação e aprovação do orçamento do Department of Culture, Media and Sport

ao Parlamento.

Esta licença é considerada um imposto, cujo não pagamento corresponde a ofensa criminal. A licença pode

ser paga anual ou mensalmente através de débito direto, mensal ou semanalmente de acordo com um plano de

pagamento a dinheiro, opção introduzida para salvaguarda das famílias mais desfavorecidas ou sem conta

bancária.

Existem benefícios para os seguintes casos:

 Os invisuais pagam apenas metade da licença;

 Maiores de 75 anos;

 Pessoas com mais de 60 anos e residentes em lares públicos ou privados possuem uma licença especial

- Accommodation for Residential Care (ARC), pagando apenas £7,50 por ano.

E têm em conta o tipo de dispositivo. Assim, a taxa de 2012 cifra-se em 174,99 £ para uma licença de

aparelho a cores e 49 £ para uma licença de aparelho a preto e branco

O Parlamento britânico já criou várias comissões de inquérito sobre o assunto, a saber: a Peacock Commitee,

em 1986, sob a alçada do governo conservador de Margaret Tatcher, sob o modelo de financiamento da BBC e

a Davies committee, em 2000, sobre o futuro do financiamento da BBC. A Câmara dos Lordes publicou, em

2006, um relatório precisamente sobre este tema, que pode ser consultado aqui. A BBC disponibiliza um resumo

da atuação e propostas destas comissões de inquérito aqui.

Em 2001, a OFCOM, entidade reguladora, disponibilizou um relatório sobre a opinião dos utilizadores,

revelando que a maioria dos proprietários de televisão concordava com a manutenção da taxa.

Organizações internacionais

O European Audiovisual Observatory disponibiliza o seguinte estudo comparativo relativo ao financiamento

do sector público de audiovisual:

Comparative analysis of the financing of the public audiovisual sector in the European Union, 2008.

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