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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 92

III. Tiveram lugar novas intervenções dos Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Ana Sofia Bettencourt

(PSD) e Pedro Morais Soares (CDS-PP)

IV – Conclusão

O Projeto de Resolução n.º1458/XII (4.ª) – BE –Recomenda ao Governo medidas para a proteção do

território entre as localidades Birre-Aldeia de Juzo e Areia (Cascais), incluindo a avaliação de risco de cheia pela

ANPC, encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 9 de junho de 2015.

O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1522/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MELHORIAS QUE PROMOVAM UMA MAIOR

EQUIDADE E EFICIÊNCIA NO ACESSO AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS PELO SETOR AGRO-RURAL

Exposição de motivos

Com a aprovação, pela Comissão Europeia, do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 nacional

(PDR 2020) e com as decisões políticas que o Governo português adotou no âmbito das Ajudas Diretas, ambos

estabelecidos no final de 2014, os setores agrícola e florestal tiveram finalmente conhecimento do

enquadramento estratégico do pacote financeiro atribuído a Portugal, de cerca de oito mil milhões de euros no

total.

Embora tenha existido uma inovação comunitária que veio permitir minimizar o impacto da transição entre

quadros comunitários, a regulamentação e a abertura de períodos de candidatura ao PDR 2020 não está a

correr com a celeridade desejada, sendo consenso generalizado de que há um foco excessivo nas medidas de

investimento empresarial, com a secundarização das restantes medidas, ações e operações, nomeadamente,

as florestais e as referentes à abordagem LEADER.

Por outro lado, também nos programas de desenvolvimento regional e do Fundo Social Europeu, existem

medidas às quais organizações do setor agrícola têm acesso, como por exemplo os programas de formação-

ação, bem como organismos intermediários do PDR 2020, como as Associações de Desenvolvimento Local,

como Grupos de Ação Local (ADL/GAL), sendo fundamental garantir igualdade de tratamento e articulação com

o que se está a fazer no PDR 2020.

Do ponto de vista da sua arquitetura, o PDR 2020 apresenta uma certa continuidade com o ProDeR. As

principais diferenças entre os dois programas verificam-se nas opções políticas tomadas, que determinam as

orientações estratégicas para os apoios setoriais, respetivas taxas de apoio e dotações financeiras associadas.

E são essas opções políticas, a que se junta o processo burocrático que se julgava ter sido ultrapassado

entre os dois últimos programas de apoio, que estão a criar um ambiente de descontentamento à medida que

mais possíveis beneficiários vão tomando conhecimento dessas opções e que vão procurando saber das regras

consagradas no PDR 2020.

Neste contexto de dúvidas e reservas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS) tem vindo a

promover audições parlamentares, quer na Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar, quando foi aprovado

um requerimento para a realização de audições com todas as confederações de agricultores e associações de

jovens agricultores, quer numa audição pública descentralizada no Algarve, onde procurou perceber junto dos

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