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11 DE JUNHO DE 2015 9

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), não apuramos a

existência de iniciativas legislativas nem de petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Não se configura como obrigatória a consulta dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, para

os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, no artigo 2.º da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto e no

artigo 142.º do Regimento.

Analogamente, e de acordo com o estatuído na Lei n.º 54/98, de 18 de agosto e no artigo 141.º do Regimento,

não importa proceder, obrigatoriamente, à consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e/ou da

Associação Nacional de Freguesias.

 Consultas facultativas

Pode a Comissão, se assim o entender, solicitar pareceres a associações de defesa dos consumidores.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos que, eventualmente, sejam remetidos à Comissão, serão publicitados na página internet da

iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível determinar com precisão os efeitos ao nível do Orçamento

do Estado, em decorrência da aprovação e da consequente aplicação deste diploma. Contudo, ao assegurar a

devolução da contribuição para o audiovisual, parece configurar-se numa redução de receitas para o erário

público (eventualmente de modo indireto, pelo menor financiamento do serviço público de rádio e de televisão).

———

PROJETO DE LEI N.º 380/XII (2.ª)

(CRIA UMA TAXA TRAVÃO PARA ACABAR COM AS TAXAS DE JURO ABUSIVAS PRATICADAS

PELOS BANCOS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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