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13 DE JUNHO DE 2015 11

«Artigo 52.º

[…]

1 – […]

2 – […].

3 – […].

4 – É dispensada a prestação de garantia quando o pagamento em prestações foi requerido por motivo de

insuficiência económica.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana

Mortágua — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 996/XII (4.ª)

MEDIDAS URGENTES PARA MUTUÁRIOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA

MUITO DIFÍCIL (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

O primeiro trimestre de 2015 trouxe um aumento no incumprimento do crédito à habitação. Foram 71 novos

casos por dia, para um total de 6406 novos incumprimentos entre janeiro e março, o que dá conta da situação

dramática vivida por muitas famílias e deve merecer uma resposta urgente.

O número total de créditos em incumprimento atinge já mais de 154 mil famílias, um número que nunca tinha

sido tão elevado. É este o flagelo que coloca em causa um direito fundamental, que é o direito à habitação. É

também o reflexo de uma economia cada vez mais desigual e com uma elevada taxa de desemprego.

O Bloco de Esquerda colocou o incumprimento no crédito à habitação por famílias em situação económica

muito difícil em debate na Assembleia da República por várias vezes. Em março de 2012 foi, por iniciativa do

Bloco de Esquerda, apresentado um “processo excecional de regularização de dívidas no âmbito de contratos

de concessão de crédito à habitação própria e permanente”. Este debate levou à criação da Lei n.º 58/2012, de

9 de novembro.

No início de 2014, perante a constatação de que a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, ficou aquém das

necessidades das famílias, apresentamos um conjunto de propostas para rever este regime. Deste processo,

nasceu a Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, que foi a “Primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro,

que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica

muito difícil”.

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