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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 12

Nos dois processos legislativos, a maioria PSD/CDS serviu sempre de obstáculo à criação de verdadeiras

soluções para as famílias, atuando mais em defesa dos interesses dos bancos. Apesar da situação de aflição

das famílias ser incontornável e ter sido completamente diagnosticada nos trabalhas parlamentares, nada de

substancial mudou.

Os novos dados do Banco de Portugal, que alarmam com a ocorrência de 71 casos diários de incumprimento

no crédito à habitação, mostram a urgência de legislar para verdadeiramente proteger as famílias. A ineficácia

das Leis n.º 58/2012, de 9 de novembro, e Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, é visível pelo parco número de

famílias que recorrem a este mecanismo, tendo sido apenas realizados 622 pedidos em 2014. Mas é ainda mais

clara quando se percebe que estas leis mantêm todo o poder da banca sobre as famílias, em vez de dar

respostas em defesa do direito fundamental à habitação.

Face a esta realidade, podemos concluir que a criação do Regime Extraordinário de proteção de devedores

de crédito à habitação em situação económica muito difícil serviu apenas como distração para impedir que

verdadeiras soluções fossem apresentadas às famílias. Com o período de vigência deste regime a terminar em

31 de dezembro de 2015, se nada for feito, estaremos perante um Regime Extraordinário que teve uma vida

efémera e nunca foi verdadeiramente efetivo. Confirmar-se-á o vaticínio da DECO quando afirmou que “o

Regime Extraordinário não traz grande mais-valia para as famílias". De onde se pode também concluir que PSD

e CDS nunca quiseram dar instrumentos às famílias endividadas para poderem solucionar a sua situação.

A presente iniciativa visa dar uma resposta urgente a este problema, criando verdadeiras respostas para as

famílias endividadas, em dificuldades para manter a sua habitação. Desta forma, reforça-se o direito à habitação.

O Bloco de Esquerda propõe eliminar os entraves que impedem as famílias de aceder ao Regime

Extraordinário, alterando os critérios para serem mais abrangentes. Em primeiro lugar, propomos o aumento do

valor patrimonial tributário do imóvel máximo para acesso ao regime. Por outro lado, passa a ser determinante

para o cálculo do rendimento do agregado familiar o valor líquido do rendimento, em detrimento do valor bruto.

Esta alteração, face aos cortes salariais e às diversas taxas agora existentes é da maior importância.

Propomos ainda o reforço dos direitos dos mutuários face às instituições bancárias na escolha das respostas

a aplicar a cada caso. Desta forma, fica a instituição bancária obrigada a aplicar um período de carência parcial

ou total na aplicação do plano de reestruturação das dívidas. É, ainda, criada a possibilidade de perdão parcial

do montante em dívida em situação de créditos já avançados no tempo.

Para aplicar nas situações limite, são eliminadas as obrigações contratuais remanescentes após a dação em

cumprimento ou a entrega do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional

(FIIAH). Desta forma, libertam-se as famílias de situações em que o crédito à habitação poderia representar uma

prisão para a vida, mesmo já não sendo titulares do imóvel.

São ainda incluídas as sugestões defendidas pela Comissão de Avaliação do regime extraordinário de

proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, melhorando a proteção das

famílias e clarificando questões processuais.

Por último, é retirada a transitoriedade ao Regime Extraordinário, passando a ser definitivo.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 10.º, 11.º, 13.º, 15.º, 19.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro,

alterada pela Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

A presente lei cria um regime extraordinário de proteção de mutuários de crédito à habitação que se

encontrem em situação económica muito difícil.

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