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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 18

e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada

diretamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as

populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões

do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as

empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades

económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e

precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica

de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar

diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

A introdução de portagens na A23 não uma medida para combater a crise, mas pelo contrário, só contribui para

agravar a crise.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores

itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação

pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase

intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN

18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de

207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à

A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos

de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transfere o esforço financeiro

coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura,

estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os

índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento

da qualidade de vida das populações afetadas.

Acresce que nos últimos tempos surgiram notícias que apontam, a breve prazo, para a concessão a privados

do troço entre o Entroncamento e Abrantes, que se encontra sob exploração direta do Estado através da

Estradas de Portugal SA, recentemente transformada em Infraestruturas de Portugal, SA.

A ir por diante essa concessão, estaremos perante mais uma parceria público-privada do setor rodoviário,

apesar de ser por demais reconhecido o caráter lesivo dessas concessões para o erário público. Se tal

concessão se verificar, mais uma vez assistiremos a uma operação em que o Governo garante a manutenção

de rendas para os grupos económicos e financeiros através das portagens pagas pelos utilizadores e pelas

transferências de dinheiros públicos em compensação futuros “défices de exploração”.

A introdução de portagens na A23 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações,

autarquias e associações empresariais afetadas. O PCP, associando-se a esse justo protesto, apresentou na

Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 51/XII (1.ª), que recomendava ao Governo a não introdução

de portagens na A23, rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII (2.ª), pela abolição

das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das

portagens, rejeitado em 23 de novembro de 2012; e o Projeto de resolução 1016/XII (3.ª), pela abolição das

portagens nas antigas autoestradas SCUT, a extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública

na conclusão das infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014. Todos estes projetos foram

rejeitados pelos votos contra do PS, do PSD e do CDS, incluindo evidentemente os votos contra dos nove

deputados eleitos por estes partidos pelo círculo de Santarém.

No momento em que se prefigura a possibilidade de concessão a privados do troço da A23 entre o

Entroncamento e Abrantes e em que se aproxima o final da XII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP

entende que se justifica, mais uma vez, confrontar todos os Deputados com as responsabilidades que devem

assumir perante as populações.

Assim, o Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve:

1. Rejeitar a concessão a privados do troço da A23 entre o Entroncamento e Abrantes.

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