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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 20

Diga-se que os valores pagos atualmente no contrato patrocínio, já de 2009 e portanto desatualizados, mal

chegam para pagar as despesas com o corpo docente que, por força da própria lei, se foi profissionalizando e

por isso tem salários mais valorizados.

A nova proposta de financiamento passará a contemplar o valor único de 2.600 euros/aluno e abandonará

os atuais 3 níveis de financiamento em função das habilitações do corpo docente. Esta situação poderá criar

desigualdades de tratamento entre as escolas, agravando as condições das que têm corpos docentes mais

habilitados, podendo mesmo levar a despedimentos nos níveis intermédios e de topo de carreira.

Para além disto, o Governo decidiu também deixar de financiar o supletivo (comparticipado em 50%), o que

criará profundos constrangimentos nas escolas. Hoje, a comparticipação mensal de 50% a estes alunos é a

única fonte de autonomia financeira das escolas.

Importa referir que, ao longo dos últimos anos, estes alunos têm demonstrado bons resultados,

nomeadamente no acesso ao ensino superior.

Existem escolas que têm cerca de 40% de alunos do supletivo e que assim vão perder muitos alunos, pois

poucos são os que podem pagar 300 euros por mês para manter a frequência. Tal terá impactos também na

destruição de postos de trabalho.

A limitação do EAE ao articulado significa que os alunos só podem ter um ano de desfasamento relativamente

ao ensino regular, fazendo com que só os alunos de 10 e 11 anos possam frequentar as escolas num curso

oficial. Desta forma, os alunos com 12 anos passam a ser demasiado "velhos" para aprender música.

Na verdade, a supressão do regime supletivo impede, na prática, a frequência do ensino artístico

especializado por alunos que habitem ou estudem em escolas de ensino regular fora da área geográfica de

influência direta das escolas artísticas, naquilo que constitui uma efetiva violação do princípio da igualdade de

oportunidades no acesso à educação. A solução para um tal constrangimento residirá na oferta, em

correspondência às necessidades específicas dos alunos, dos diversos regimes de frequência, sustentada

indiferenciadamente por financiamento público.

As Escolas do Ensino Artístico Especializado asseguram um serviço público de formação artística de

qualidade e funcionam como polos de dinamização social, cultural e económica das regiões em que estão

inseridas.

O seu impacto social reflete-se não só nos postos de trabalho que representam mas sobretudo na

salvaguarda do direito ao acesso ao Ensino Artístico Especializado por parte da população escolar, na garantia

da possibilidade de prosseguimento de estudos, na concretização do direito à fruição e criação cultural.

Parece-nos fundamental a criação de uma rede pública de Conservatórios, estruturada, equilibrada e

distribuída de forma a assegurar a cobertura de todo o território nacional, complementada e articulada com a

rede privada e cooperativa em função das reais necessidades existentes. Enquanto tal não acontecer, as atuais

escolas devem ter um tratamento em conformidade com a razão de ser da sua existência e do papel que

desempenham.

O PCP entende ser fundamental a valorização e defesa do ensino artístico especializado e a garantia das

condições materiais e humanas para que estas escolas cumpram o seu papel de formação da cultura integral

do indivíduo.

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

a) Assegure o financiamento às escolas do Ensino Artístico Especializado através de verbas do Orçamento

do Estado, respondendo deste modo às suas reais necessidades permanentes de funcionamento (corpo

docente e suas carreiras, projeto educativo, instalações, instrumentos);

b) Financie o regime supletivo através da transferência das verbas do Orçamento do Estado

correspondentes às necessidades identificadas pelas escolas;

c) Realize, curto prazo, um estudo aprofundado sobre o Ensino Artístico Especializado, a sua identidade e

objetivos, organização de rede, habilitações para a docência, currículos e cargas horárias.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

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