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13 DE JUNHO DE 2015 27

Para o PCP, o sistema público, universal e solidário de Segurança Social tem futuro e precisa de ser

melhorado no âmbito, abrangência e qualidade da proteção social dos trabalhadores e a sua sustentabilidade

financeira pode e deve ser reforçada com as propostas que o PCP aqui apresenta.

Esta é a verdadeira alternativa, que confirma que há soluções para preservar o caráter público, universal e

solidário da Segurança Social. A Segurança Social não é de nenhum Governo, é dos trabalhadores e do povo,

e para o PCP a defesa e reforço da Segurança Social é um dos aspetos fundamentais para construir uma

sociedade mais justa e solidária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, resolve:

A – Defender a adoção de medidas de reforço do financiamento da Segurança Social nos seus regimes

previdencial e não contributivo que, garantindo o seu carácter público, universal e solidário, assegurem no curto

e médio prazo os meios financeiros necessários ao aumento e valorização das pensões e reformas, à redução

da idade de reforma, ao alargamento e reforço da proteção social aos desempregados, à adequação dos

mecanismos e prestações sociais de combate à pobreza e às desigualdades sociais, bem como ao alargamento

e reforço das prestações sociais dirigidas às crianças, jovens e pessoas com deficiência e a outras necessidades

específicas;

B –Recomendar ao Governo que disponibilize à Assembleia da República os elementos estatísticos,

financeiros e técnicos e que identifique as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias a que o

reforço do financiamento do regime previdencial da Segurança Social concretize as seguintes opções:

1 – Eliminar os regimes diferenciados de taxas de quotizações e contribuições das empresas para a

Segurança Social e a proliferação de isenções e reduções da Taxa Social Única, assegurando, ainda que de

forma gradual, a existência efetiva de uma Taxa Social Única e garantindo simultaneamente uma

regulamentação justa de apoios específicos à integração de pessoas com deficiência, reclusos e aos sectores

agrícola e marítimo;

2 – Diversificar e ampliar as fontes de financiamento do sistema previdencial da Segurança Social,

designadamente:

a) Criando uma contribuição das empresas para a Segurança Social a partir do Valor Acrescentado Líquido

(VAL), complementar ao atual regime de contribuições e com ele articulado;

b) Criando um imposto extraordinário sobre as transações financeiras realizadas na bolsa de valores, cuja

receita reverta parcialmente para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social visando o objetivo

de que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de

dois anos;

3 – Eliminar o financiamento, direto ou indireto, de empresas e outras entidades com receitas da Segurança

Social, canalizando-as para a melhoria da proteção social aos trabalhadores e às suas famílias, aos reformados,

pensionistas e idosos;

4 – Eliminar o cálculo das quotizações e contribuições com base em rendimentos fictícios, de que é exemplo

o chamado regime dos trabalhadores independentes, utilizando como base de cálculo os rendimentos reais

efetivamente auferidos pelos contribuintes;

5 – Articular o combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho precário com o pagamento

das contribuições à Segurança Social e a recuperação da receita resultante da conversão dos vínculos laborais;

6 – Reforçar os meios afetos ao combate à evasão e fraude no pagamento das contribuições à Segurança

Social, bem como alterar os mecanismos associados à prescrição das dividas contributivas, assegurando que a

evolução do volume de dívida recuperada seja superior ao da dívida declarada;

7 – Promover uma gestão rigorosa na utilização dos recursos da Segurança Social, visando uma maior

eficácia e eficiência e a elevação geral da qualidade do serviço público prestado, nomeadamente eliminando a

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