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Sábado, 13 de junho de 2015 II Série-A — Número 147

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 994 a 996/XII (4.ª)]: condições que assegurem a sua estabilidade e um ensino de

N.º 994/XII (4.ª) — Lei de emergência social (BE). qualidade (PCP).

N.º 995/XII (4.ª) — Aumenta o prazo de pagamentos das N.º 1530/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que o seguro

dívidas fiscais dos contribuintes com dificuldades económicas escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes

e institui um período de carência e uma taxa de esforço sem motor (bicicletas) (PSD/CDS-PP).

máxima (BE). N.º 1531/XII (4.ª) — Instituição do Dia Nacional do Folclore

N.º 996/XII (4.ª) — Medidas urgentes para mutuários de Português (PSD/CDS-PP).

crédito à habitação em situação económica muito difícil N.º 1532/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a gestão pública (Segunda alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro) da Rede Nacional de Pousadas de Juventude (Os Verdes). (BE). N.º 1533/XII (4.ª) — Propõe medidas visando a defesa do carácter público, universal e solidário da Segurança Social, o Projetos de resolução [n.os 1527 a 1535/XII (4.ª)]: financiamento adequado do sistema previdencial e a N.º 1527/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de transparência na utilização dos seus recursos financeiros medidas relacionadas com a aplicação das disposições (PCP). transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do N.º 1534/XII (4.ª) — Rejeita o Acordo de Parceria Ensino Superior Politécnico (PSD/CDS-PP). Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) entre a N.º 1528/XII (4.ª) — Contra as portagens na A23 (PCP). União Europeia e os Estados Unidos da América (BE).

N.º 1529/XII (4.ª) — Propõe o financiamento às escolas do N.º 1535/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo avaliação e a Ensino Artístico Especializado de música e de dança em revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da

Arrábida (POPNA) (BE).

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PROJETO DE LEI N.º 994/XII (4.ª)

LEI DE EMERGÊNCIA SOCIAL

Exposição de motivos

O programa de austeridade que tem sido levado a cabo desde a entrada da troika em Portugal empobreceu

o país, aumentou o desemprego e a pobreza e abriu a porta para a aplicação de inúmeras políticas antissociais.

O país ficou mais desigual e a emergência social é visível.

Os factos são indesmentíveis. Recorra-se à estatística ou à realidade, não há outra conclusão a tirar: desde

2011 aumentou o desemprego, a pobreza e o sobre-endividamento das famílias. Ao mesmo tempo, baixaram

os salários, as pensões e os apoios sociais; os impostos sobre o trabalho aumentaram de forma ‘colossal’ e a

precariedade generalizou-se. Este é o retrato de 4 anos de austeridade.

Há sempre quem ganhe com este cenário, uma pequena minoria que lucra com a degradação da vida da

maioria. Portugal começou a gerar 10.000 novos milionários por ano, ao mesmo tempo que havia mais de

200.000 novas pessoas em risco de pobreza.

Portugal vendeu ao desbarato os seus setores estratégicos; a EDP lucra mais de 1000 milhões de euros por

ano, lucros que distribuiu aos acionistas privados, ao mesmo tempo que faz 300.000 cortes de eletricidade,

anualmente, a famílias que não conseguem pagar pelos serviços mais essenciais.

Os principais bancos portugueses foram socorridos com dinheiro público ao mesmo tempo que as famílias

eram despejadas de sua casa porque não conseguiam pagar as prestações do crédito à habitação depois de o

desemprego lhes ter batido à porta.

A injustiça na redistribuição de rendimentos aumentou, estando a riqueza cada vez mais concentrada nas

mãos dos de cima. Segundo o INE, o rendimento dos 10% mais ricos da população portuguesa é 11,1 vezes

superior ao rendimento da população com menores recursos, uma diferença que aumentou nos últimos anos

(em 2010 era de 9,4 vezes).

Houve sempre quem lucrasse com a austeridade e com os 4 anos de governo PSD/CDS; foi uma ínfima

minoria que acumulou dinheiro à custa do embaratecimento da mão-de-obra e das privatizações. Mas a maior

parte da população sofreu. Houve quem perdesse tudo e esteja, neste momento, a viver em condições de

degradação económica e social que não podemos aceitar.

Por isso, é tempo de olhar para quem importa. É tempo de resgatar as vítimas da austeridade e de colocar

em marcha, imediatamente, um plano de emergência social que garanta os serviços e os bens essenciais a

quem já não consegue ter acesso aos mesmos.

Está na hora de inverter a marcha, mudar de política e aplicar um plano que resgate as pessoas, os

trabalhadores e as famílias que foram vítimas da austeridade.

O País pode estar melhor quando as pessoas estão pior?

Desde final de 2010 Portugal perdeu 10.000 milhões de euros em riqueza produzida no país. Hoje, existem

menos 457 mil trabalhadores empregados, ao mesmo tempo que a população ativa se reduziu em quase 378

mil trabalhadores, refletindo, em grande parte, uma emigração massiva.

Hoje existem mais pobres em Portugal. Aliás, Portugal recuou para os índices de há mais de dez anos atrás.

Se considerarmos o limiar de pobreza de 2009 (altura em que os rendimentos não tinham sofrido a degradação

acentuada que vieram a sentir), a taxa de risco de pobreza é atualmente de 25,9%, tendo aumentado em 8 p.p.

Portugal tem mais de 2 milhões de pessoas pobres; 25,6% das crianças e 40,5% dos desempregados estão

em risco de pobreza (um aumento face a 2010 de 3,3 p.p. e 4,5 p.p., respetivamente). Segundo o relatório do

INE publicado em janeiro deste ano: “a taxa de intensidade da pobreza, que mede em termos percentuais a

insuficiência de recursos da população em risco de pobreza, foi de 30,3% em 2013, registando-se um

agravamento de 2,9 p.p. face ao défice de recursos registado em 2012 (27,4%), e de 7,1 p.p. face a 2010”.

Perante este cenário inegável de agravamento das condições de vida da população, o governo decidiu, nos

últimos 4 anos, aumentar os impostos sobre produtos e bens essenciais e sobre o trabalho. Optou ainda por

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cortar pensões, manter os enormes cortes no abono de família, restringir o acesso a prestações sociais e baixar

o valor de algumas dessas prestações como, por exemplo, o subsídio de desemprego.

Em 2010 havia 246.664 beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), número que baixou

drasticamente para os 171.378 no final de 2014. O mesmo aconteceu com o abono de família: em abril de 2010

havia 1.198.716 requerentes com processamento de abono de família; em abril de 2015 esse número era de

apenas 762.062, uma redução de 36%.

Ou seja, ao mesmo tempo que as dificuldades das famílias e a pobreza aumentavam, as prestações sociais

estavam a ser diminuídas.

O mesmo aconteceu com o subsídio de desemprego: ao mesmo tempo que o desemprego atingia números

recorde, mais de metade dos desempregados ficaram sem qualquer tipo de apoio e as prestações do subsídio

de desemprego baixaram nominalmente.

Perante todas estas dificuldades geradas por políticas “austeritárias”, milhares de famílias portuguesas

entraram em incumprimento dos contratos de crédito ou com o fisco, muitas perderam a sua casa e a outras

são-lhes penhorados os poucos bens que têm.

A crise que as famílias enfrentam mede-se também pelo crédito mal parado (em março de 2015 havia 154

mil famílias em incumprimento no crédito à habitação) e pela dificuldade que têm em conseguir assegurar o

acesso aos serviços e aos bens mais básicos.

Não podemos aceitar viver num país onde existem cada vez mais pobres e cada vez mais pessoas que não

conseguem ter uma vida condigna. Por não podermos suportar esta realidade é que temos que alterar por

completo as políticas que nos têm conduzido para a imensa crise social em que o país está mergulhado.

Para inverter a situação é necessário aplicar urgente e imediatamente um Programa de Emergência Social

que aumente os rendimentos das famílias com mais dificuldades, que diminua a carga fiscal sobre os serviços

e bens essenciais, que garanta o acesso universal à habitação, eletricidade, luz e água e que reduza o sobre-

endividamento das famílias.

A austeridade deixou centenas de milhares de famílias para trás. Com a lei que o Bloco de Esquerda

apresenta ninguém ficará para trás e poderemos começar um caminho de recuperação social.

Com a presente lei, o Bloco de Esquerda propõe:

— Diminuição do prazo de garantia para poder aceder ao subsídio de desemprego (de 365 dias para 180

dias) e ao subsídio social de desemprego (de 180 dias para 90 dias).

— Criar um regime especial de proteção que permite o acesso ao subsídio social de desemprego a todos

desempregados de longa duração e prolonga a sua atribuição até serem inseridos no mercado de trabalho ou

atingirem a pensão de velhice.

— Permitir o acesso à pensão de velhice por antecipação de idade a todos os desempregados que cumpram

os requisitos de idade e carreira contributiva, independentemente de estarem a receber subsídio de

desemprego.

— Aumentar o salário mínimo nacional, de forma imediata, para os 545€, e de forma gradual, para os 600,

até 2016.

— Repor os escalões do abono de família para os valores anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei nº

116/2010, de 22 de outubro.

— Reduzir a taxa de IVA da eletricidade, gás natural e gás de botija para os 6%, promovendo uma redução

de 17% do custo destes bens.

— Proibir a suspensão de fornecimento de eletricidade, gás e água a agregados familiares cujo rendimento

per capita seja inferior ao limiar de pobreza.

— Suspender todos os processos de atualização de rendas ao abrigo do Regime de Renda Apoiada e alterar

o regime de arrendamento urbano, protegendo os mais idosos e aqueles com menores rendimentos.

— Instituir a impenhorabilidade da habitação própria e permanente, garantindo o direito à habitação e

impedindo que mais famílias fiquem sem as suas casas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

1 — A presente lei institui várias medidas de apoio às pessoas e famílias em situação de dificuldade,

alterando, para esse efeito, o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de

agosto, a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, o Código de Procedimento e Processo

Tributário e o Código de Processo Civil.

2 — A presente lei cria o Observatório Permanente da Pobreza, institui o aumento do salário mínimo nacional,

adita novas verbas à Lista I anexa ao Código do IVA e suspende as atualizações de renda ao abrigo do regime

da renda apoiada.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

Os artigos 22.º, 28.º, 57.º e 59,º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com as alterações

posteriores, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

Prazos de garantia

1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de

outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à

data do desemprego.

2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por conta

de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior

à data de desemprego.

Artigo 28.º

Montante do subsídio de desemprego

1 — […].

2 — [Revogado].

3 — […].

4 — […].

Artigo 57.º

Condições de atribuição da pensão de velhice por antecipação da idade

1 — Nas situações de desemprego de longa duração devidamente comprovadas, os beneficiários podem

aceder à pensão de velhice, por antecipação da idade, nos termos estabelecidos nos números seguintes.

2 — A idade de acesso à pensão de velhice é antecipada para os 60 anos aos beneficiários que preencham

o prazo de garantia legalmente exigido para acesso à pensão e tenham, à data do desemprego, idade igual ou

superior a 57 anos.

3 — […].

4 — […].

Artigo 59.º

Situações especiais de acesso e prolongamento do subsídio social de desemprego

1 — A concessão do subsídio social de desemprego é prolongada aos beneficiários desta prestação até

serem inseridos no mercado de trabalho nos termos legais em vigor ou completarem a idade de acesso à

pensão de velhice.

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2 — Nas situações de desemprego de longa duração devidamente comprovadas, o reconhecimento do direito

ao subsídio social de desemprego não depende da verificação de prazos de garantia.»

Artigo 3.º

Aumento do Salário Mínimo Nacional

O salário mínimo nacional é fixado em 545€.

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, com as alterações posteriores, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 14.º

[…]

1 — […].

2 — Para efeito da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos

os seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à

data a que se reportam os rendimentos apurados:

1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5;

2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 e iguais ou inferiores a 1;

3.º escalão — rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,5;

4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5 e iguais ou inferiores a 2,5;

5.º escalão — rendimentos superiores a 2,5 e iguais ou inferiores a 5;

6.º escalão — rendimentos superiores a 5.

3 — […].

4 — O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares

monoparentais e o montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares com

uma ou mais pessoas em situação de desemprego é majorado em 20%.

5 — […].

6 — […].

7— […].

8 — […].»

Artigo 5.º

Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA, as verbas 2.12, 2.16 e 2.32 com a seguinte redação:

2.12 – Eletricidade.

2.16 — Gás natural.

2.32 – Gás em garrafa (butano e propano).

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho

É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações posteriores, que passa a ter a

seguinte redação:

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«Artigo 5.º

Suspensão do fornecimento do serviço público

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — Não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços referidos nas alíneas a), b), c) e f), do número

2, do artigo 1.º da presente lei, por falta de pagamento, quando motivado por comprovada carência económica

dos utentes.

7 — Considera-se em carência económica, para efeitos da presente lei, o cidadão que auferir rendimentos

inferiores ao valor do limiar de pobreza, per capita.»

Artigo 7.º

Alteração à Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto

O artigo 35.º da Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto (Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento

urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro), passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[…]

1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA,

o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de quinze

anos a contar da receção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo

31.º.

2 — No período de quinze anos referido no número anterior, a renda pode ser atualizada nos seguintes

termos:

a) O valor atualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 4% do valor do locado;

b) […];

c) […]:

i) […];

ii) […];

iii) […].

3 — […].

4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor atualizado da renda, no período de quinze anos

referido no n.º 1, corresponde ao valor da primeira renda devida.

5 — […].

6 — Findo o período de quinze anos referido no n.º 1, o senhorio pode promover a transição do contrato para

o NRAU, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 30.º e seguintes, com as

seguintes especificidades:

a) […];

b) […].»

Artigo 8.º

Alteração ao Código de Procedimento de Processo Tributário

Os artigos 219.º, 220.º e 231.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-

Lei 433/99, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

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«Artigo 219.º

[…]

1 — […]

2 — […]

3 — É considerado impenhorável o bem imóvel com finalidade de habitação própria e permanente.

Artigo 220.º

[…]

1 — [Anterior corpo do artigo].

2 — Excetuam-se dos bens comuns considerados no número anterior, por impenhorabilidade do bem, os

imóveis com finalidade de habitação própria e permanente.

Artigo 231.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — Ficam excluídos do processo de penhora, por impenhorabilidade do bem, os imóveis com finalidade de

habitação própria permanente.

7 — No caso de o contribuinte declarar mais do que um imóvel com finalidade de habitação própria

permanente, considera-se impenhorável o bem imóvel de menor valor patrimonial.»

Artigo 9.º

Alteração ao Código de Processo Civil

O artigo 737.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, passa a ter a

seguinte redação:

“Artigo 737.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — Está isento de penhora o bem imóvel com finalidade de habitação própria e permanente do executado.

4 — [anterior n.º 3].”

Artigo 10.º

Observatório Permanente da Pobreza

1 — É criado o Observatório Permanente da Pobreza, que tem como função o estudo e acompanhamento

aprofundado da pobreza e das suas causas.

2 — O Observatório tem natureza consultiva, cabendo-lhe, nomeadamente, a emissão de pareceres sobre

iniciativas legislativas e recomendações.

3 — O Governo regulamenta o Observatório no prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor da presente lei.

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Artigo 11.º

Suspensão das atualizações de renda

Com a aprovação da presente lei, ficam suspensos todos os processos de atualização de rendas ao abrigo

Regime da Renda Apoiada.

Artigo 12.º

Norma revogatória

1 — É revogado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, bem como as disposições legais e

regulamentares aprovadas ao abrigo do mesmo, sendo repristinadas as normas alteradas ou eliminadas por

este diploma.

2 — São revogados a alínea c), do n.º 3, do artigo 1.º, o artigo 19.º e a alínea b) do artigo 24.º do Decreto-

Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, bem como as disposições legais e regulamentares aprovadas ao abrigo dos

mesmos, sendo repristinadas as normas alteradas ou revogadas.

3 — É revogada a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.

4 — É revogado o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana

Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 995/XII (4.ª)

AUMENTA O PRAZO DE PAGAMENTOS DAS DÍVIDAS FISCAIS DOS CONTRIBUINTES COM

DIFICULDADES ECONÓMICAS E INSTITUI UM PERÍODO DE CARÊNCIA E UMA TAXA DE ESFORÇO

MÁXIMA

Exposição de motivos

Nos últimos anos a maioria da população portuguesa empobreceu. A perda de emprego e de salários levou

ao sobre-endividamento, à dificuldade em cumprir com os seus compromissos e à insolvência de muitas famílias.

Segundo os dados da DECO, o sobre-endividamento continua a níveis insuportáveis e afeta agora as famílias

que se viram obrigadas a acolher em suas casas os filhos e os netos que, com a austeridade e com a crise,

perderam emprego e casa.

A deterioração das condições de trabalho, o aumento do desemprego e os cortes de prestações sociais

deixaram muitas famílias sem a possibilidade de conseguir cumprir sequer com as suas obrigações tributárias.

O pagamento do IMI, do IUC ou do IRS tornou-se impossível para os agregados que perderam uma parte

considerável do seu rendimento, o que os fez ficar em dívida com a Autoridade Tributária.

Acontece que, em contraciclo e completamente alheia a estas dificuldades, a Autoridade Tributária age de

forma cada vez mais violenta e desproporcional sobre estas famílias que vivem em extrema dificuldade. Existem

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cada vez mais relatos de episódios de instauração de processos de penhora por pequenas dívidas fiscais, o que

mostra a intolerância da administração tributária.

Enquanto na última década a Autoridade Tributária instaurava, em média, 1,6 milhões de processos por ano;

no ano de 2014 foram abertos 7,4 milhões de processos, sendo que muitos destes processos têm como

consequência a destruição da vida dos contribuintes, condenando-os a ficar sem nada. As penhoras levadas a

cabo pela AT mais do que duplicaram entre 2012 e 2014, ultrapassando os dois milhões. Muitas destas penhoras

são feitas sobre contribuintes com enormes dificuldades económicas e por causa de pequenas dívidas fiscais.

Não se pode tolerar uma máquina fiscal que esteja orientada para a perseguição das famílias que foram as

vítimas da austeridade, da mesma forma que não se pode tolerar que a máquina fiscal possa condenar uma

família a ficar sem os seus bens por pequenas dívidas fiscais.

Pelo contrário, a Autoridade Tributária deveria agir de forma proporcional – princípio que é, aliás,

expressamente invocado no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) – e adaptada à situação

económica e financeira das famílias.

Foi tornado público, recentemente, o caso de uma família que, tendo requerido o pagamento em prestações

de uma dívida fiscal, ficou a pagar 1000€ por mês, sendo que o seu rendimento mensal rondava os 1600€. Este

é um valor insuportável que obriga esta família a deixar de pagar outros compromissos ou, em caso de falhar

qualquer prestação, condena-a a passar por um processo de penhora em que perderá todos os seus bens

inclusivamente a sua habitação.

A forma como a máquina fiscal tem atuado aumenta o sobre-endividamento e a falência das famílias,

impossibilitando que algumas delas possam recuperar de situações financeiras extremamente complicadas.

Para que a AT comece a ter uma atuação proporcional e que não condene as famílias a perder todos os seus

bens, é necessário facilitar o pagamento das dívidas fiscais dos contribuintes em situação económica difícil.

Atualmente, os planos prestacionais têm, por regra, um número máximo de prestações de 24 ou 36 meses,

conforme os casos previstos no artigo 196.º do CPPT, obrigando sempre a uma prestação mínima equivalente

a 1 unidade de conta (102€). Estes planos não preveem nenhum período de carência ou qualquer limite à taxa

de esforço aplicada ao contribuinte. Como se percebe, não estão adaptados à real situação dos contribuintes e

das famílias.

Em muitos casos isto quer dizer que mesmo que as famílias consigam um plano prestacional, as prestações

podem ser incomportáveis levando-as a novo incumprimento e a subsequente execução dos seus bens.

Aquilo que o Bloco de Esquerda faz com o presente projeto de lei é tornar a atuação da máquina fiscal mais

proporcional, reorientando-a. Em vez de estar orientada para a perseguição fiscal e para a coleta a qualquer

custo, deve estar orientada para facilitar a recuperação financeira das famílias mais pobres. Em vez de proceder

a penhoras dos bens mais essenciais ou em vez de aplicar prestações que sufocam as famílias, a máquina fiscal

deve diluir essa coleta em mais prestações, dando mais folga às famílias com mais necessidades.

Com o presente projeto de lei altera-se o Código de Procedimento e de Processo Tributário e a Lei Geral

Tributária no sentido de permitir o pagamento de dívidas fiscais em mais prestações do que as atualmente

permitidas e prever um período de carência para contribuintes em situações económicas muito difíceis. Desta

forma impede-se a aplicação de prestações muito elevadas que representam uma taxa de esforço incomportável

para muitas famílias.

O presente projeto de lei propõe ainda que os contribuintes com dívidas fiscais em situação económica difícil

não sejam obrigados a prestar garantias para evitar a execução de bens ou para chegar a um acordo

prestacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

433/99, de 26 de outubro, de forma a permitir que as dívidas fiscais exigíveis a executados com dificuldades

económicas possam ser pagas num regime prestacional mais longo, garantindo que o valor das prestações não

se demonstra excessivo para a solvabilidade do executado.

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2 – A presente lei altera ainda o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de

dezembro, deixando de ser exigida prestação de garantias por parte do executado para acordo de pagamento

em prestações, nos casos de contribuintes com dificuldades económicas.

Artigo 2.º

Alteração ao Código de Procedimento de Processo Tributário

São alterados os artigos 196.º e 198.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 196.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) Se demonstre a dificuldade financeira excecional e previsíveis consequências económicas gravosas, não

podendo o número de prestações mensais exceder as 60.

4 – O pagamento em prestações é autorizado sempre que se verifique que o executado, pela sua situação

económica, não pode solver a dívida de uma vez, podendo o pagamento em prestações da dívida existente ser

feito em até 150 prestações mensais, não existindo valor mínimo para estas prestações.

5 – Nos casos em que a situação económica do executado não lhe permite assumir um plano de pagamentos

por prestações, a administração tributária estabelece um período de carência de até 24 meses.

6 – [...]

7 – [...].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

Artigo 198.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – É dispensada a prestação de garantia quando o pagamento em prestações foi requerido por motivo de

insuficiência económica, conforme o n.º 4 do artigo 196.º.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei Geral Tributária

É alterado o artigo 52.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 dezembro, que

passa a ter a seguinte redação:

Página 11

13 DE JUNHO DE 2015 11

«Artigo 52.º

[…]

1 – […]

2 – […].

3 – […].

4 – É dispensada a prestação de garantia quando o pagamento em prestações foi requerido por motivo de

insuficiência económica.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana

Mortágua — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 996/XII (4.ª)

MEDIDAS URGENTES PARA MUTUÁRIOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA

MUITO DIFÍCIL (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

O primeiro trimestre de 2015 trouxe um aumento no incumprimento do crédito à habitação. Foram 71 novos

casos por dia, para um total de 6406 novos incumprimentos entre janeiro e março, o que dá conta da situação

dramática vivida por muitas famílias e deve merecer uma resposta urgente.

O número total de créditos em incumprimento atinge já mais de 154 mil famílias, um número que nunca tinha

sido tão elevado. É este o flagelo que coloca em causa um direito fundamental, que é o direito à habitação. É

também o reflexo de uma economia cada vez mais desigual e com uma elevada taxa de desemprego.

O Bloco de Esquerda colocou o incumprimento no crédito à habitação por famílias em situação económica

muito difícil em debate na Assembleia da República por várias vezes. Em março de 2012 foi, por iniciativa do

Bloco de Esquerda, apresentado um “processo excecional de regularização de dívidas no âmbito de contratos

de concessão de crédito à habitação própria e permanente”. Este debate levou à criação da Lei n.º 58/2012, de

9 de novembro.

No início de 2014, perante a constatação de que a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, ficou aquém das

necessidades das famílias, apresentamos um conjunto de propostas para rever este regime. Deste processo,

nasceu a Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, que foi a “Primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro,

que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica

muito difícil”.

Página 12

II SÉRIE-A — NÚMERO 147 12

Nos dois processos legislativos, a maioria PSD/CDS serviu sempre de obstáculo à criação de verdadeiras

soluções para as famílias, atuando mais em defesa dos interesses dos bancos. Apesar da situação de aflição

das famílias ser incontornável e ter sido completamente diagnosticada nos trabalhas parlamentares, nada de

substancial mudou.

Os novos dados do Banco de Portugal, que alarmam com a ocorrência de 71 casos diários de incumprimento

no crédito à habitação, mostram a urgência de legislar para verdadeiramente proteger as famílias. A ineficácia

das Leis n.º 58/2012, de 9 de novembro, e Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, é visível pelo parco número de

famílias que recorrem a este mecanismo, tendo sido apenas realizados 622 pedidos em 2014. Mas é ainda mais

clara quando se percebe que estas leis mantêm todo o poder da banca sobre as famílias, em vez de dar

respostas em defesa do direito fundamental à habitação.

Face a esta realidade, podemos concluir que a criação do Regime Extraordinário de proteção de devedores

de crédito à habitação em situação económica muito difícil serviu apenas como distração para impedir que

verdadeiras soluções fossem apresentadas às famílias. Com o período de vigência deste regime a terminar em

31 de dezembro de 2015, se nada for feito, estaremos perante um Regime Extraordinário que teve uma vida

efémera e nunca foi verdadeiramente efetivo. Confirmar-se-á o vaticínio da DECO quando afirmou que “o

Regime Extraordinário não traz grande mais-valia para as famílias". De onde se pode também concluir que PSD

e CDS nunca quiseram dar instrumentos às famílias endividadas para poderem solucionar a sua situação.

A presente iniciativa visa dar uma resposta urgente a este problema, criando verdadeiras respostas para as

famílias endividadas, em dificuldades para manter a sua habitação. Desta forma, reforça-se o direito à habitação.

O Bloco de Esquerda propõe eliminar os entraves que impedem as famílias de aceder ao Regime

Extraordinário, alterando os critérios para serem mais abrangentes. Em primeiro lugar, propomos o aumento do

valor patrimonial tributário do imóvel máximo para acesso ao regime. Por outro lado, passa a ser determinante

para o cálculo do rendimento do agregado familiar o valor líquido do rendimento, em detrimento do valor bruto.

Esta alteração, face aos cortes salariais e às diversas taxas agora existentes é da maior importância.

Propomos ainda o reforço dos direitos dos mutuários face às instituições bancárias na escolha das respostas

a aplicar a cada caso. Desta forma, fica a instituição bancária obrigada a aplicar um período de carência parcial

ou total na aplicação do plano de reestruturação das dívidas. É, ainda, criada a possibilidade de perdão parcial

do montante em dívida em situação de créditos já avançados no tempo.

Para aplicar nas situações limite, são eliminadas as obrigações contratuais remanescentes após a dação em

cumprimento ou a entrega do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional

(FIIAH). Desta forma, libertam-se as famílias de situações em que o crédito à habitação poderia representar uma

prisão para a vida, mesmo já não sendo titulares do imóvel.

São ainda incluídas as sugestões defendidas pela Comissão de Avaliação do regime extraordinário de

proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, melhorando a proteção das

famílias e clarificando questões processuais.

Por último, é retirada a transitoriedade ao Regime Extraordinário, passando a ser definitivo.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 10.º, 11.º, 13.º, 15.º, 19.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro,

alterada pela Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

A presente lei cria um regime extraordinário de proteção de mutuários de crédito à habitação que se

encontrem em situação económica muito difícil.

Página 13

13 DE JUNHO DE 2015 13

Artigo 2.º

[…]

1 – O regime estabelecido na presente lei aplica-se a todos os contratos de concessão de crédito à habitação

destinado à aquisição, conservação, beneficiação ou construção de habitação própria permanente de agregados

familiares que se encontrem em “situação económica muito difícil” e cuja habitação seja a única habitação e

esteja hipotecada.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

Artigo 3.º

[…]

Para efeitos da presente lei considera-se:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

k) (…);

l) «Rendimento anual bruto do agregado familiar», todo o rendimento auferido pelo conjunto de membros

do Agregado Familiar, incluindo o proveniente de prestações sociais e sem dedução de quaisquer encargos,

durante os 12 meses anteriores à apresentação do requerimento de acesso;

m) «Rendimento anual líquido do agregado familiar», todo o rendimento auferido pelo conjunto de membros

do Agregado Familiar, incluindo o proveniente de prestações sociais e com dedução de todos os encargos,

durante os 12 meses anteriores à apresentação do requerimento de acesso;

n) «Taxa de esforço», a relação entre os encargos decorrentes de todos os contratos de crédito garantidos

por hipoteca sobre a habitação própria e permanente do mutuário, e a prestação mensal do empréstimo

correspondente à amortização do capital e juros em dívida a que fica sujeito o agregado familiar e um duodécimo

do seu rendimento anual líquido;

o) [anterior alínea n)].

Artigo 4.º

[…]

(…):

a) (…);

b) (…);

c) O valor patrimonial tributário do imóvel não exceda:

i) € 150.000,00, nos casos em que a habitação hipotecada tenha coeficiente de localização até 1,4;

ii) € 180.000,00, nos casos em que a habitação hipotecada tenha coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4;

iii) € 200.000,00, nos casos em que a habitação hipotecada tenha coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5.

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 147 14

Artigo 5.º

[…]

1 – (…):

a) Pelo menos um dos mutuários, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos

cônjuges, tenha salários ou outras remunerações significativas em atraso, se encontre em situação de

desemprego ou o agregado familiar tenha sofrido uma redução do respetivo rendimento anual líquido igual ou

superior a 20%;

b) (…):

i) 40% para agregados familiares com dependentes;

ii) 45% para agregados familiares sem dependentes;

iii) (…);

c) (…);

d) (…);

e) [Revogado].

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 10.º

[…]

1 – A instituição de crédito apresenta ao mutuário uma proposta de plano de reestruturação da sua dívida

decorrente do Crédito à Habitação que inclui necessariamente a aplicação de um período de carência relativo

ao pagamento das prestações mensais a cargo do mutuário e uma ou várias das seguintes medidas:

a) Estabelecimento de um valor residual no plano de amortizações;

b) (…);

c) Redução do spread aplicável durante o período de carência a um máximo de 0,3%, ou redução da taxa

de juro aplicados ao contrato;

d) [Revogado].

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – O mutuário pode recusar a consolidação do Crédito à Habitação e Créditos Conexos, e que estes

beneficiem da cobertura hipotecária do crédito à habitação.

6 – (…).

7 – (…).

Artigo 11.º

Regime de carência

1 – O período de carência pode ser parcial ou total e tem uma duração mínima de 12 meses e máxima de 48

meses.

2 – [Revogado].

3 – As medidas previstas no n.º 1 produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor do Plano de

Reestruturação, podendo porém reportar os seus efeitos ao início do incumprimento das prestações vencidas,

caso existam, desde que o mutuário liquide os juros que se encontrem vencidos.

Página 15

13 DE JUNHO DE 2015 15

Artigo 13.º

[…]

1 – O Plano de Restruturação pode prever uma redução do spread aplicável durante o período de carência

ou, durante um período até 48 meses quando escolhido o regime de valor residual.

2 – (…).

Artigo 15.º

[…]

1 – (…).

2 – Para efeitos da presente lei, presume-se inviável o cumprimento de um Plano de Reestruturação que

implique para o Agregado Familiar do mutuário uma taxa de esforço superior aos limites previstos na alínea b)

do número 1 do artigo 5.º, acrescidos de 10 pontos percentuais.

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 19.º

[…]

1 – (…).

2 – É medida complementar a carência total, caso ainda não tenha sido aplicada, e podem ser medidas

complementares ao plano de reestruturação quaisquer das previstas no número 1 do artigo 10.º que ainda não

tenham sido aplicadas, ou outras, designadamente a redução parcial do capital por amortizar.

3 – (…).

4 – A adoção das medidas complementares previstas no presente artigo é obrigatória para as instituições de

crédito, sempre que solicitadas pelo mutuário e que na sua ausência o Plano de Reestruturação se mostre

inviável.

5 – Pode, ainda, ser considerada medida complementar o perdão parcial da dívida, solicitado pelo mutuário

desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Os encargos com o crédito sejam superiores a 50% do rendimento líquido do agregado familiar;

b) O capital amortizado seja superior a 75% ou tenham sido cumpridas mais de 75% das prestações do

contrato.

6 – Da aplicação do perdão parcial da dívida não pode resultar o agravamento das condições originárias do

contrato.

Artigo 22.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – [Revogado].

6 – (…).

Artigo 23.º

[…]

1 – (…):

a) No caso da dação em cumprimento, a dívida extingue-se totalmente com a transmissão da titularidade do

imóvel.

Página 16

II SÉRIE-A — NÚMERO 147 16

b) No caso da alienação do imóvel a FIIAH, a dívida extingue-se totalmente com a transmissão da titularidade

do imóvel:

c) (…);

d) (…).

2 – [Revogado].

3 – [Revogado].

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro

É aditado o artigo 11.º-A à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, com a seguinte redação:

“Artigo 11.º-A

Regime de valor residual

Em complemento ao regime de carência, o Plano de Reestruturação pode estabelecer um valor residual do

capital em dívida até 30% deste, cujo pagamento se realiza na última prestação do Crédito à Habitação.”

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 14.º e 38.º da Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana

Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1527/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS RELACIONADAS COM A APLICAÇÃO DAS

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO

SUPERIOR POLITÉCNICO

A revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, operada pelo

Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, foi acompanhada, por iniciativa parlamentar, por um conjunto de

normas de transição, largamente reforçadas, aprovadas pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

De facto, a apreciação parlamentar permitiu que a Assembleia da República corrigisse alguns elementos do

decreto-lei original, alargando por exemplo o período transitório a mais docentes, possibilitando-lhes, uma vez

obtido o grau de doutor ou o título de especialista, a transição para o regime de contrato de trabalho em funções

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13 DE JUNHO DE 2015 17

públicas por tempo indeterminado. Criaram-se assim incentivos muito importantes para a qualificação dos

docentes no Ensino Superior Politécnico, subsistema que hoje tem um corpo docente muito mais qualificado

que em 2010.

Chegados ao fim do período transitório, os testemunhos trazidos à Assembleia da República por parte de

docentes e associações sindicais revelam que as instituições de ensino superior não têm mostrado igual

entendimento na interpretação e aplicação das normas transitórias, criando situações de desigualdade de

tratamento que não se consideram aceitáveis, ao que se junta a suspensão pelo governo socialista do programa

PROTEC.

Considera-se, por isso, indispensável que seja adotado, entre as instituições de ensino superior, um

entendimento comum quanto à aplicação das referidas normas e que sejam corrigidos os casos de errada

aplicação das mesmas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD e do CDS-PP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. O apuramento, junto das instituições de ensino superior, da situação da aplicação das disposições

transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico constantes do

Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

2. A divulgação de um entendimento quanto à aplicação das referidas disposições tendo em vista esclarecer,

designadamente, os aspetos relacionados com:

a) O número máximo de renovações contratuais, a sua duração e as condições da sua realização;

b) A data limite de vigência dos contratos renovados;

c) A contagem, para os fins relacionados com o período transitório, do tempo de serviço anterior ao início do

mesmo;

d) A data limite para a obtenção do grau de doutor para efeitos da transição;

e) A utilização do título de especialista em substituição da titularidade do grau de doutor para o fim referido

em d).

3. A promoção, em conjunto com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da tomada,

dentro do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010,

de 13 de maio, das medidas que se revelem necessárias para corrigir situações de deficiente aplicação das

referidas disposições transitórias.

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1528/XII (4.ª)

CONTRA AS PORTAGENS NA A23

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes. Porém, na sequência de um processo de negociação entre o PS e o PSD na XI Legislatura,

ambos os partidos conduziram à decisão governamental de aplicar o princípio do “utilizador-pagador” a todo a

país, de forma cega, incluindo as concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram

sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas

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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 18

e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada

diretamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as

populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões

do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as

empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades

económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e

precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica

de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar

diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

A introdução de portagens na A23 não uma medida para combater a crise, mas pelo contrário, só contribui para

agravar a crise.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores

itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação

pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase

intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN

18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de

207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à

A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos

de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transfere o esforço financeiro

coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura,

estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os

índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento

da qualidade de vida das populações afetadas.

Acresce que nos últimos tempos surgiram notícias que apontam, a breve prazo, para a concessão a privados

do troço entre o Entroncamento e Abrantes, que se encontra sob exploração direta do Estado através da

Estradas de Portugal SA, recentemente transformada em Infraestruturas de Portugal, SA.

A ir por diante essa concessão, estaremos perante mais uma parceria público-privada do setor rodoviário,

apesar de ser por demais reconhecido o caráter lesivo dessas concessões para o erário público. Se tal

concessão se verificar, mais uma vez assistiremos a uma operação em que o Governo garante a manutenção

de rendas para os grupos económicos e financeiros através das portagens pagas pelos utilizadores e pelas

transferências de dinheiros públicos em compensação futuros “défices de exploração”.

A introdução de portagens na A23 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações,

autarquias e associações empresariais afetadas. O PCP, associando-se a esse justo protesto, apresentou na

Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 51/XII (1.ª), que recomendava ao Governo a não introdução

de portagens na A23, rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII (2.ª), pela abolição

das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das

portagens, rejeitado em 23 de novembro de 2012; e o Projeto de resolução 1016/XII (3.ª), pela abolição das

portagens nas antigas autoestradas SCUT, a extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública

na conclusão das infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014. Todos estes projetos foram

rejeitados pelos votos contra do PS, do PSD e do CDS, incluindo evidentemente os votos contra dos nove

deputados eleitos por estes partidos pelo círculo de Santarém.

No momento em que se prefigura a possibilidade de concessão a privados do troço da A23 entre o

Entroncamento e Abrantes e em que se aproxima o final da XII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP

entende que se justifica, mais uma vez, confrontar todos os Deputados com as responsabilidades que devem

assumir perante as populações.

Assim, o Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve:

1. Rejeitar a concessão a privados do troço da A23 entre o Entroncamento e Abrantes.

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13 DE JUNHO DE 2015 19

2. Defender o desenvolvimento de um processo de extinção da Parceria Público-Privada que envolve os

demais troços da A23, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que, conforme a situação

aplicável, garantam da melhor forma a salvaguarda do interesse público, a título de exemplo o resgate,

a rescisão, o sequestro ou a caducidade.

3. Defender a abolição das portagens na A23.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — Carla Cruz — João

Ramos — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — David Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1529/XII (4.ª)

PROPÕE O FINANCIAMENTO ÀS ESCOLAS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA E

DE DANÇA EM CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM A SUA ESTABILIDADE E UM ENSINO DE QUALIDADE

Nas escolas do Ensino Artístico Especializado (EAE) de música e de dança, o atual ano letivo 2014/2015

ficou marcado por uma situação dramática de atrasos inaceitáveis do Governo no cumprimento das obrigações

contratuais com estas escolas. Esta situação, no entanto, já ocorre há vários anos, tendo-se vindo a agravar

especialmente nos últimos quatro.

Os atrasos, superiores a seis meses, tiveram consequências muito negativas nas condições de

funcionamento das escolas: salários em atraso dos profissionais, incumprimento de compromissos financeiros

com o Estado e instituições financeiras, instabilidade pedagógica e angústia nos profissionais, alunos e

encarregados de educação.

O anterior Governo PS, em janeiro de 2011, decidiu substituir o financiamento às escolas do EAE, do Ensino

Particular e Cooperativo, instaladas em zonas de convergência, passando-o de verbas regulares do Orçamento

do Estado para financiamento através do Programa Operacional para o Potencial Humano, POPH, (2007-2013),

comparticipado pelo Fundo Social Europeu. A situação manteve-se inalterada durante todo o mandato do atual

Governo PSD/CDS.

Esta alteração trouxe graves problemas para o normal funcionamento destas instituições uma vez que as

regras deste Programa (ao nível dos prazos, dos montantes, das formas de pagamento através de reembolso,

entre outras) não se coadunam com as necessidades regulares de gestão destas escolas e com os

compromissos que tinham já assumido perante professores e alunos. Importa referir que as regras do anterior

POPH só permitiam o financiamento das horas efetivas de formação, ficando a cargo das escolas todos os

restantes custos associados ao contrato de trabalho do professor (subsídios de férias, entre outros). Esta

realidade originou situações de despedimento e de perda geral de direitos no exercício da profissão. Não foram

só os professores a perder, por força da diminuição do seu estatuto, foram também os alunos e até as entidades

titulares, ficando em perigo a qualidade do ensino.

Mas eis que, perante esta situação e longe de estarem resolvidos os efeitos profundamente negativos deste

tipo de financiamento e destes atrasos, o Governo PSD/CDS vem anunciar que o Orçamento do Estado passará

a assumir o financiamento do EAE quando, na verdade, o que pretende é reduzir o investimento público que

existia anteriormente. O Governo decidiu, já com efeitos a partir do próximo ano letivo, diminuir o custo

valor/aluno e abandonar o financiamento do regime supletivo do EAE.

A proposta avançada pelo Ministério da Educação e Ciência efetuou uma ponderação entre o atual valor dos

contratos de patrocínio de Lisboa e Algarve e os valores do POPH (bastante inferiores e desajustados para as

necessidades efetivas das escolas), ou seja, vai instituir um valor médio que será inferior ao praticado agora.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 20

Diga-se que os valores pagos atualmente no contrato patrocínio, já de 2009 e portanto desatualizados, mal

chegam para pagar as despesas com o corpo docente que, por força da própria lei, se foi profissionalizando e

por isso tem salários mais valorizados.

A nova proposta de financiamento passará a contemplar o valor único de 2.600 euros/aluno e abandonará

os atuais 3 níveis de financiamento em função das habilitações do corpo docente. Esta situação poderá criar

desigualdades de tratamento entre as escolas, agravando as condições das que têm corpos docentes mais

habilitados, podendo mesmo levar a despedimentos nos níveis intermédios e de topo de carreira.

Para além disto, o Governo decidiu também deixar de financiar o supletivo (comparticipado em 50%), o que

criará profundos constrangimentos nas escolas. Hoje, a comparticipação mensal de 50% a estes alunos é a

única fonte de autonomia financeira das escolas.

Importa referir que, ao longo dos últimos anos, estes alunos têm demonstrado bons resultados,

nomeadamente no acesso ao ensino superior.

Existem escolas que têm cerca de 40% de alunos do supletivo e que assim vão perder muitos alunos, pois

poucos são os que podem pagar 300 euros por mês para manter a frequência. Tal terá impactos também na

destruição de postos de trabalho.

A limitação do EAE ao articulado significa que os alunos só podem ter um ano de desfasamento relativamente

ao ensino regular, fazendo com que só os alunos de 10 e 11 anos possam frequentar as escolas num curso

oficial. Desta forma, os alunos com 12 anos passam a ser demasiado "velhos" para aprender música.

Na verdade, a supressão do regime supletivo impede, na prática, a frequência do ensino artístico

especializado por alunos que habitem ou estudem em escolas de ensino regular fora da área geográfica de

influência direta das escolas artísticas, naquilo que constitui uma efetiva violação do princípio da igualdade de

oportunidades no acesso à educação. A solução para um tal constrangimento residirá na oferta, em

correspondência às necessidades específicas dos alunos, dos diversos regimes de frequência, sustentada

indiferenciadamente por financiamento público.

As Escolas do Ensino Artístico Especializado asseguram um serviço público de formação artística de

qualidade e funcionam como polos de dinamização social, cultural e económica das regiões em que estão

inseridas.

O seu impacto social reflete-se não só nos postos de trabalho que representam mas sobretudo na

salvaguarda do direito ao acesso ao Ensino Artístico Especializado por parte da população escolar, na garantia

da possibilidade de prosseguimento de estudos, na concretização do direito à fruição e criação cultural.

Parece-nos fundamental a criação de uma rede pública de Conservatórios, estruturada, equilibrada e

distribuída de forma a assegurar a cobertura de todo o território nacional, complementada e articulada com a

rede privada e cooperativa em função das reais necessidades existentes. Enquanto tal não acontecer, as atuais

escolas devem ter um tratamento em conformidade com a razão de ser da sua existência e do papel que

desempenham.

O PCP entende ser fundamental a valorização e defesa do ensino artístico especializado e a garantia das

condições materiais e humanas para que estas escolas cumpram o seu papel de formação da cultura integral

do indivíduo.

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

a) Assegure o financiamento às escolas do Ensino Artístico Especializado através de verbas do Orçamento

do Estado, respondendo deste modo às suas reais necessidades permanentes de funcionamento (corpo

docente e suas carreiras, projeto educativo, instalações, instrumentos);

b) Financie o regime supletivo através da transferência das verbas do Orçamento do Estado

correspondentes às necessidades identificadas pelas escolas;

c) Realize, curto prazo, um estudo aprofundado sobre o Ensino Artístico Especializado, a sua identidade e

objetivos, organização de rede, habilitações para a docência, currículos e cargas horárias.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

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13 DE JUNHO DE 2015 21

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Carla Cruz — António

Filipe — Bruno Dias — João Ramos — David Costa — Francisco Lopes — Paula Santos — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1530/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O SEGURO ESCOLAR ABRANJA OS ALUNOS QUE SE

DESLOQUEM EM VELOCÍPEDES SEM MOTOR (BICICLETAS)

Exposição de motivos

Em 2013, procedeu-se a uma alteração ao código da estrada que tinha por objeto uma série de alterações

no sentido de aumentar o respeito pelos utilizadores vulneráveis e maior proteção aos ciclistas. Desta forma

promoveram-se mudanças, nomeadamente, no que diz respeito aos artigos 11.º, 13.º, 17.º, 18.º, 25.º, 27.º, 32.º,

38.º, 40.º, 41.º e 78.º-A.

A mobilização da sociedade para os modos de transporte suaves deve, portanto, começar desde a escola,

só assim conseguiremos aumentar o patamar de segurança no âmbito da sustentabilidade ambiental.

É também este o motivo pelo qual no n.º 2 do artigo 17.º se consagrou a seguinte redação: “Sem prejuízo do

disposto no número anterior, os velocípedes conduzidos por crianças menores de 10 anos podem utilizar os

passeios, desde que os conduzam à velocidade de passo e não ponham em perigo ou perturbem os peões.”

Para lá disto, o Seguro Escolar constitui um sistema de proteção, cujo âmbito é garantir a cobertura financeira

da assistência em caso de acidente escolar, de forma complementar aos apoios assegurados também pelo

Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários.

Regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, o Seguro Escolar surge para atualizar as

modalidades de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade,

definidas no Decreto-Lei n.º 35/90, tendo em conta a evolução do próprio sistema educativo e das necessidades

dos alunos. Hoje, essa necessidade de atualização impõe-se novamente.

De acordo com a alínea f) do artigo 25.º, são excluídos do conceito de acidente escolar e, consequentemente,

da cobertura do respetivo seguro os “acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com ou

sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos”. Assim, de acordo com o referido artigo, os

alunos que se deslocam de bicicleta no trajeto entre a sua residência e a sua escola estão excluídos da cobertura

deste seguro escolar, situação que contraria a crescente promoção desta via de transporte por motivos

económicos, de saúde e de sustentabilidade ambiental, e exclui uma parte significativa da população estudantil.

O uso da bicicleta como meio de transporte permite aos seus utilizadores uma poupança acentuada quanto

comparado a outros meios de transporte, nomeadamente o carro. Do mesmo modo, a utilização de bicicletas

beneficia a saúde – na medida em que melhora a função respiratória, ajuda a prevenir doenças cardiovasculares,

diminui a incidência de diabetes, diminui a massa gorda e previne a obesidade, previne a osteoporose e aumenta

a longevidade –, qualidade que é da maior importância para as crianças e jovens em formação. E, ainda, o uso

generalizado de bicicletas ajuda na promoção da redução da poluição atmosférica, visto que o CO2 emitido pelos

automóveis provoca efeito estufa na atmosfera.

De facto, a promoção da mobilidade ligeira, assim como o incentivo de práticas saudáveis e ambientalmente

sustentáveis, têm estado na origem de inúmeras iniciativas e recomendações, sendo estas geralmente bem-

recebidas pela sociedade e pelas entidades competentes. Nesse sentido, também no âmbito da análise da

legislação em vigor, o uso crescente da bicicleta, como alternativa de mobilidade nas deslocações quotidianas

(entre a residência e o local de trabalho ou a escola), deve ser tido em conta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP e do

PSD apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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1. Atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que

ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por este conduzidos.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2014.

Os Deputados do PCP, Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-

PP) — Carina Oliveira (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Pedro Roque (PSD) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-

PP) — Abel Baptista (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) —

Hélder Amaral (CDS-PP) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1531/XII (4.ª)

INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DO FOLCLORE PORTUGUÊS

Exposição de motivos

O saber do povo português está, em grande parte, guardado no folclore. É, aliás, essa mesma a raiz da

palavra ‘folclore’, que liga dois termos ingleses – ‘folk’ e ‘lore’ – que significam, respetivamente, ‘povo’ e ‘saber’.

Ou seja, enquanto expressão do saber tradicional de um povo, o folclore tem um valor inestimável de identidade

nacional e deve, como tal, ser preservado.

O folclore representa conhecimento transformado em cultura de origem popular, constituída pelos costumes,

lendas e tradições, e celebrada em festas populares, que passam de geração em geração. Tradicional, porque

passa de pais para filhos; oral, porque acessível a todos; anónimo, porque não tem autor mas é de todos;

funcional, porque aproxima a comunidade e fortalece os laços entre os seus membros; espontâneo, porque é

culturalmente dinâmico e não pode ser institucionalizado. Por todas estas características, o folclore é, de certo

modo, o veículo através do qual a herança dos nossos antepassados chega até nós.

Assim sendo, assinalar a sua importância não se limita a apreciar o folclore enquanto género cultural, mas

sobretudo a celebrar o que nos define como portugueses.

De facto, todos os povos têm as suas tradições e as suas crenças, e estas fazem parte do seu ADN e da sua

História. Portugal não é exceção, contando com várias associações que, nas suas comunidades, mantêm o

folclore vivo. De acordo com a Federação do Folclore Português, o movimento folclórico no território nacional

engloba 1875 associações culturais – 534 no Norte, 306 no Douro/Vouga, 416 na região Centro, 306 na região

Sul, 219 nas Beiras e 94 nas Ilhas. Considera-se, pois, que estas associações envolvem diretamente mais de

150 mil portugueses e, indiretamente (incluindo associados), mais de 800 mil cidadãos.

Num momento em que a cultura portuguesa de origem popular se tem afirmado internacionalmente, como

aconteceu com o reconhecimento, por parte da UNESCO, do Cante Alentejano como Património Cultural e

Imaterial da Humanidade, e após várias iniciativas do atual Governo no sentido da valorização do nosso

património popular, como a instituição do Dia Nacional das Bandas Filarmónicas (reconhecendo o trabalho que

desenvolvem em favor da sociedade e da cultura), os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e do CDS-PP

apresentam este projeto de resolução no sentido de dar igual distinção ao folclore português, instituindo um Dia

Nacional para a sua celebração.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa:

Instituir o último Domingo do mês de maio como dia nacional do folclore português.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2015.

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Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Isilda Aguincha (PSD) — Rosa Arezes

(PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Duarte

Marques (PSD) — João Figueiredo (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1532/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A GESTÃO PÚBLICA DA REDE NACIONAL DE POUSADAS DE

JUVENTUDE

As Pousadas de Juventude, enquanto equipamentos públicos, permitem aos jovens fazer turismo de forma

mais económica, facilitando e promovendo o seu direito ao lazer, ao desporto e à cultura. Representam uma

forma de promover ações de mobilidade juvenil no território nacional, possibilitando aos jovens um contacto mais

direto com o património histórico, cultural e natural do país e reforçando os laços culturais entre diferentes

regiões e países.

Além disso, as Pousadas de Juventude são também um fator de desenvolvimento para as regiões onde estão

localizadas e um elemento importante no que diz respeito à dinamização das economias locais.

Contudo, o Governo admitiu vir a concessionar as Pousadas de Juventude a entidades públicas ou privadas.

No seguimento desta intenção, a Direção da Movijovem – Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público

de Responsabilidade Limitada, entidade que gere a Rede Nacional de Pousadas de Juventude, avançou com a

abertura de concursos públicos para concessionar, nesta primeira fase e por um prazo de quinze anos, catorze

pousadas sendo elas as Pousadas de Alfeizerão, Alijó, Alvados, Areia Branca, Arrifana, Bragança, Lagos,

Lisboa, Lousã, Melgaço, Penhas da Saúde, São Pedro do Sul, Vilarinho das Furnas e Viseu. Pela concessão

destas pousadas o Governo espera arrecadar 2,8 milhões de euros.

Desta forma, foram publicados em Diário da República de 24 de Abril do ano em curso, os anúncios de

procedimento concursal para as respetivas concessões.

É sabido que várias destas pousadas de juventude são lucrativas, e de entre estas catorze que o Governo

prevê concessionar, encontram-se cinco das mais lucrativas, sendo esta intenção completamente errada e

irracional do ponto de vista económico e financeiro.

Também é verdade que a Movijovem chegou a apresentar um passivo superior a quinze milhões de euros,

o que resultou de más opções governativas, sendo desejável e possível gerir adequadamente estes

equipamentos para que cumpram a sua missão e os seus objetivos.

Esta decisão do Governo de desmantelar a Rede Nacional de Pousadas de Juventude representa a

destruição de equipamentos públicos com funções sociais e contraria completamente o que deve ser feito a

nível de políticas de juventude, uma vez que vai colocar em causa a missão das Pousadas de Juventude e

prejudicar grandemente o interesse público, pois serão geridas apenas com o objetivo de arrecadar lucros o que

será conseguido através do aumento dos preços, afastando totalmente as pousadas da sua missão primária.

Face ao exposto, facilmente se depreende que esta intenção do Governo não é justificada por razões de

interesse público nem por razões económicas e que se insere na política privatizadora de serviços públicos,

favorecendo os grupos económicos em detrimento dos interesses das populações.

É, pois, desejável que a gestão das Pousadas de Juventude se mantenha na esfera pública, indo ao encontro

do interesse e das necessidades da juventude, devendo o seu papel ser valorizado, assegurando condições a

nível de recursos humanos e materiais e salvaguardando os postos de trabalho e os direitos dos seus

trabalhadores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que:

1. Anule os procedimentos concursais com vista à concessão das Pousadas de Juventude.

2. Garanta a gestão pública adequada das Pousadas de Juventude, indo ao encontro das necessidades da

juventude.

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3. Assegure as devidas condições a nível de recursos humanos e materiais e que salvaguarde os postos de

trabalho e os direitos dos seus trabalhadores.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1533/XII (4.ª)

PROPÕE MEDIDAS VISANDO A DEFESA DO CARÁCTER PÚBLICO, UNIVERSAL E SOLIDÁRIO DA

SEGURANÇA SOCIAL, O FINANCIAMENTO ADEQUADO DO SISTEMA PREVIDENCIAL E A

TRANSPARÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DOS SEUS RECURSOS FINANCEIROS

As preocupações com o financiamento da Segurança Social são algumas das mais sentidas pelos

portugueses, não apenas pelos trabalhadores reformados que veem com preocupação a possibilidade de novos

cortes nas suas pensões de reforma mas também pelos trabalhadores em idade ativa que veem em perigo as

suas expectativas de acesso à reforma ou à proteção social.

A Segurança Social, pública, universal e solidária, é umas das principais conquistas do 25 de abril e é um

elemento central na vida dos portugueses.

Ao longo de mais de 40 anos, a Segurança Social esteve e está presente nos momentos mais marcantes da

vida dos portugueses. Esteve presente nos piores momentos e situações da sua vida, como o desemprego, a

doença ou a pobreza, mas também nos melhores momentos como aquando do nascimento de um filho, com os

direitos de paternidade e maternidade.

A segurança social está também presente num outro momento marcante da vida, a velhice, ao garantir uma

pensão de reforma que permite, ou que deveria permitir, a merecida tranquilidade após uma vida de trabalho e

de contribuições para a Segurança Social.

Para o PCP é claro que a Segurança Social, nos seus diferentes regimes – quer o sistema previdencial

financiado através das contribuições, quer o não contributivo financiado pelo Orçamento do Estado –, tem um

papel fundamental na garantia de condições de progresso e justiça social.

Para o PCP, a Segurança Social desempenha um importantíssimo papel que tem de ser garantido e pode e

deve ser reforçado.

Acontece que, ao longo dos últimos anos, PSD/CDS e PS, além de anunciarem sucessivamente a falência e

insustentabilidade financeira da segurança social foram degradando os mecanismos de proteção,

nomeadamente através da redução dos montantes e da abrangência das prestações sociais.

À boleia da dita “insustentabilidade financeira da Segurança Social”, PS, PSD e CDS aumentaram a idade

da reforma e introduziram o fator de sustentabilidade, além de outros cortes nos montantes das pensões a quem

descontou durante uma vida inteira de trabalho; cortaram nos montantes do abono de família e retiraram, desde

2010, esta prestação a 575.420 crianças; cortaram nos montantes e duração do subsídio de desemprego;

cortaram significativamente todas as prestações sociais.

Não satisfeitos, os partidos da política de direita – PS, PSD e CDS – insistem no ataque à Segurança Social.

PSD e CDS anunciam a intenção de impor mais 600 milhões de euros de cortes ocultando a forma como o

pretendem fazer. O PS não recusa a imposição de cortes em pensões a atribuir e anuncia como proposta a

redução da Taxa Social Única (TSU), que de uma forma direta comprometeria importantes receitas da

Segurança Social ameaçando a sua sustentabilidade financeira.

O objetivo é claro: minar a Segurança Social para promover os fundos de pensões ou outras aplicações

financeiras em sua substituição, assegurando aos grandes interesses económicos e financeiros que há muito

tempo estão empenhados em destruir a Segurança Social as condições para lucrarem com os largos milhões

de euros de contribuições dos trabalhadores.

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Importa recordar que em 2007, aquando da aprovação da mais recente Lei de Bases da Segurança Social

pelo então Governo PS/Sócrates, PS, PSD e CDS estiveram de acordo com as normas que previam o

plafonamento vertical (através do corte de parte da TSU) e horizontal (imposição de um limite máximo de reforma

e de contribuições), que retirava receitas da Segurança Social para as entregar aos grandes interesses

económicos e financeiros.

Para o PCP, a sustentabilidade financeira da Segurança Social não se defende com cortes em prestações

nem com redução das receitas. O PCP entende que o sistema público, universal e solidário da Segurança Social,

construído após a Revolução de Abril, além de já ter demonstrado uma grande capacidade e resistência não

está ultrapassado. Antes pelo contrário, este é comprovadamente um sistema capaz de assegurar os direitos

de proteção social a todos os portugueses e de contribuir para uma melhor distribuição da riqueza nacional.

Para o PCP, não só a Segurança Social – incluindo o sistema previdencial e o regime não contributivo – é

sustentável como importa melhorar os mecanismos de proteção social existentes na medida em que a política

de direita tem conduzido à sua insuficiência ou desadequação face às necessidades dos trabalhadores e do

povo.

A verdade é que não são o aumento da esperança média de vida ou as despesas com o pagamento de

reformas e prestações sociais que conduzem à insustentabilidade financeira da Segurança Social.

A primeira e principal ameaça à Segurança Social é a política de direita executada por sucessivos governos

PS, PSD e CDS que promove um modelo económico assente em baixos salários, recorrendo ao desemprego e

à precariedade laboral como instrumentos essenciais para a sua concretização.

Para o PCP, a sustentabilidade financeira da Segurança Social, a médio e longo prazo, não pode passar por

medidas de corte no direito dos portugueses à proteção social mas sim pela rutura com a política de direita e a

concretização de uma política alternativa com medidas para combater o desemprego e promover a criação de

emprego, erradicar a precariedade laboral e aumentar e valorizar os salários dos trabalhadores.

Combater o desemprego e promover a criação de emprego

O desemprego é um fator de pressão financeira sobre a Segurança Social, não só devido à não obtenção de

receitas provenientes de contribuições mas também pelo aumento de despesas que implica com o apoio aos

desempregados.

Usado como elemento de pressão para baixar os salários, o desemprego tem sido um instrumento central

da ação de sucessivos governos PS, PSD e CDS. As sucessivas alterações à legislação laboral com o objetivo

de facilitar e tornar mais baratos os despedimentos, os despedimentos na administração pública, entre muitas

outras medidas, provam que PSD/CDS e PS, deliberadamente, promoveram o desemprego como parte de uma

estratégia intencional de agravamento da exploração que compromete igualmente o financiamento da

Segurança Social.

Só com uma política de promoção e defesa do emprego é possível, a médio e longo prazo, garantir à

Segurança Social o financiamento adequado e necessário ao cumprimento das suas obrigações.

Erradicar a precariedade laboral

A precariedade laboral agrava as injustiças e a exploração de quem trabalha e tem um impacto negativo

significativo nas contas da Segurança Social. Os sucessivos ciclos emprego-desemprego, a imposição aos

trabalhadores precários de obrigações contributivas por vezes difíceis de cumprir e geradoras de dívida ou

mesmo a inexistência de obrigação contributiva em resultado dos baixos rendimentos auferidos, são

consequências da precariedade laboral que comprometem o financiamento da Segurança Social.

Combater a precariedade laboral e defender a estabilidade e segurança dos vínculos laborais são, por isso,

elementos decisivos para assegurar o financiamento da Segurança Social.

Aumentar e valorizar os salários dos trabalhadores

Além de ser um imperativo de justiça social e a mais importante forma de melhorar a distribuição da riqueza

nacional, o aumento e valorização dos salários dos trabalhadores tem um importante impacto nas receitas da

Segurança Social, bem como na redução das despesas, nomeadamente as relacionadas com o combate à

pobreza.

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Assegurar o aumento e valorização geral dos salários, além de contribuir para a elevação das condições de

vida dos trabalhadores, contribui ainda para o reforço do financiamento da Segurança Social.

Sendo certo que devem ser consideradas medidas que, no médio e longo prazo, permitam resolver de forma

estrutural a questão do financiamento da Segurança Social, não é menos verdade que há medidas mais

imediatas que devem ser consideradas com o mesmo objetivo.

Um conjunto dessas medidas, do lado da receita, passa por um efetivo e determinado combate à fraude,

evasão e dívida à Segurança Social, bem como ao seu regime de prescrições. Não obstante a grande

propaganda em torno da cobrança das dívidas, a verdade é que a subdeclaração de salários e o montante global

da dívida à Segurança Social não param de aumentar, comprometendo importantes receitas da Segurança

Social. A resposta de sucessivos governos passa por ocultar o montante global da dívida e por inaceitáveis

perdões de dívida aprovados em sucessivos Orçamentos do Estado - em que são constituídas provisões para

esse mesmo perdão. Dos dados que se podem apurar, não obstante a falta de transparência nesta matéria, é

possível afirmar que entre 2010 e 2013 as dívidas à Segurança Social aumentaram de 5963 milhões de euros

para 9920 milhões de euros, o que significa um aumento de 3957 milhões de euros.

Por outro lado, há um vasto conjunto de receitas da Segurança Social, provenientes do sistema previdencial,

isto é dos descontos dos trabalhadores, que são indevidamente utilizadas. Na verdade, além de sucessivas

transferências de verbas do sistema previdencial para o pagamento de outras despesas, como as despesas

com formação profissional que deviam ser suportadas pelo Orçamento do Estado, sucessivos governos

PSD/CDS e PS têm promovido isenções e reduções da TSU para um conjunto de finalidades. Desde a

contratação de jovens e desempregados de longa duração, passando até por medidas de inserção social, tudo

tem servido de justificação para reduzir a TSU. Podemos mesmo afirmar que a Taxa Social Única é tudo menos

Única, uma vez que há um vasto conjunto de isenções e reduções que alastram e proliferam e fazem a

Segurança Social perder mais de 500 milhões de euros por ano.

A título de exemplo podemos destacar a redução da TSU que o Governo ofereceu ao patronato como moeda

de troca pelo tardio e insuficiente aumento do Salário Mínimo Nacional, à custa das receitas da Segurança

Social.

Assim, impõe-se um efetivo combate ao uso indevido das verbas do sistema previdencial da Segurança

Social, impondo-se que estas verbas não sejam utilizadas para outros fins e pondo termo ao vasto conjunto de

isenções e reduções da TSU.

Impõe-se ainda a ampliação e diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social. Na verdade,

o sistema de financiamento do sistema previdencial da Segurança Social, mantém-se inalterado há mais de 40

anos, dependendo exclusivamente das contribuições apuradas com base numa percentagem dos salários.

Acontece que muito se alterou nas últimas décadas. Há hoje na nossa economia muitas empresas que, tendo

lucros avultados, asseguram poucos postos de trabalho e por isso contribuem pouco para a Segurança Social.

O PCP tem apresentado propostas com vista a assegurar esse objetivo de ampliação e diversificação das

fontes de financiamento da Segurança Social, designadamente com a proposta de criação de uma contribuição

complementar apurada com base no Valor Acrescentado Líquido (VAL) das empresas, proposta recentemente

atualizada no Projeto de Lei n.º 966/XII (4.ª).

Por fim, há um conjunto de medidas que devem ser consideradas visando o objetivo de tornar mais

transparente a gestão dos recursos financeiros da Segurança Social.

Uma marca da política de direita de sucessivos Governos PSD/CDS e PS passa pela opacidade e falta de

informação relativamente às contas da Segurança Social.

Ao mesmo tempo que alegam problemas de sustentabilidade financeira para justificar cortes e mais cortes

em direitos e prestações sociais, sucessivos Governos mantiveram e mantêm inacessíveis informações

relevantes como a evolução, anulação e perdão de dívidas à Segurança Social.

Para o PCP, não são aceitáveis os sucessivos atrasos na publicação da conta da Segurança Social – estão

ainda por publicar as contas de 2013 e 2014 – bem como não é aceitável a não divulgação de informação

desagregada que permita conhecer a situação financeira dos vários regimes e sub-regimes da segurança social.

Assim, o PCP propõe um conjunto alargado de medidas que visam a divulgação da informação relevante

para conhecer a situação da Segurança Social e a utilização dos seus recursos financeiros.

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Para o PCP, o sistema público, universal e solidário de Segurança Social tem futuro e precisa de ser

melhorado no âmbito, abrangência e qualidade da proteção social dos trabalhadores e a sua sustentabilidade

financeira pode e deve ser reforçada com as propostas que o PCP aqui apresenta.

Esta é a verdadeira alternativa, que confirma que há soluções para preservar o caráter público, universal e

solidário da Segurança Social. A Segurança Social não é de nenhum Governo, é dos trabalhadores e do povo,

e para o PCP a defesa e reforço da Segurança Social é um dos aspetos fundamentais para construir uma

sociedade mais justa e solidária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, resolve:

A – Defender a adoção de medidas de reforço do financiamento da Segurança Social nos seus regimes

previdencial e não contributivo que, garantindo o seu carácter público, universal e solidário, assegurem no curto

e médio prazo os meios financeiros necessários ao aumento e valorização das pensões e reformas, à redução

da idade de reforma, ao alargamento e reforço da proteção social aos desempregados, à adequação dos

mecanismos e prestações sociais de combate à pobreza e às desigualdades sociais, bem como ao alargamento

e reforço das prestações sociais dirigidas às crianças, jovens e pessoas com deficiência e a outras necessidades

específicas;

B –Recomendar ao Governo que disponibilize à Assembleia da República os elementos estatísticos,

financeiros e técnicos e que identifique as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias a que o

reforço do financiamento do regime previdencial da Segurança Social concretize as seguintes opções:

1 – Eliminar os regimes diferenciados de taxas de quotizações e contribuições das empresas para a

Segurança Social e a proliferação de isenções e reduções da Taxa Social Única, assegurando, ainda que de

forma gradual, a existência efetiva de uma Taxa Social Única e garantindo simultaneamente uma

regulamentação justa de apoios específicos à integração de pessoas com deficiência, reclusos e aos sectores

agrícola e marítimo;

2 – Diversificar e ampliar as fontes de financiamento do sistema previdencial da Segurança Social,

designadamente:

a) Criando uma contribuição das empresas para a Segurança Social a partir do Valor Acrescentado Líquido

(VAL), complementar ao atual regime de contribuições e com ele articulado;

b) Criando um imposto extraordinário sobre as transações financeiras realizadas na bolsa de valores, cuja

receita reverta parcialmente para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social visando o objetivo

de que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de

dois anos;

3 – Eliminar o financiamento, direto ou indireto, de empresas e outras entidades com receitas da Segurança

Social, canalizando-as para a melhoria da proteção social aos trabalhadores e às suas famílias, aos reformados,

pensionistas e idosos;

4 – Eliminar o cálculo das quotizações e contribuições com base em rendimentos fictícios, de que é exemplo

o chamado regime dos trabalhadores independentes, utilizando como base de cálculo os rendimentos reais

efetivamente auferidos pelos contribuintes;

5 – Articular o combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho precário com o pagamento

das contribuições à Segurança Social e a recuperação da receita resultante da conversão dos vínculos laborais;

6 – Reforçar os meios afetos ao combate à evasão e fraude no pagamento das contribuições à Segurança

Social, bem como alterar os mecanismos associados à prescrição das dividas contributivas, assegurando que a

evolução do volume de dívida recuperada seja superior ao da dívida declarada;

7 – Promover uma gestão rigorosa na utilização dos recursos da Segurança Social, visando uma maior

eficácia e eficiência e a elevação geral da qualidade do serviço público prestado, nomeadamente eliminando a

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crescente dependência dos serviços de Segurança Social do recursos a empresas privadas, assegurando a

existência dos meios – materiais, humanos e técnicos – próprios necessários;

8 – Realizar um levantamento exaustivo e desagregado das receitas da Segurança Social perdidas em

resultado das prescrições de dívidas, da fraude e evasão contributivas e do volume de isenções e reduções ao

pagamento da Taxa Social Única;

C –Recomendar ao Governo que disponibilize à Assembleia da República os elementos estatísticos,

financeiros e técnicos e que identifique as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias a tornar

mais transparente a gestão dos recursos financeiros da Segurança Social, nomeadamente:

1 – Assegurar a acessibilidade e a transparência do Orçamento e da Conta da Segurança Social,

nomeadamente desagregando a informação contida nestes dois documentos de forma que permita avaliar com

rigor a proveniência e os montantes da receita obtida, os défices ou excedentes existentes e o cumprimento da

Lei de Bases da Segurança Social quanto às formas de financiamento, devendo ainda juntar ao Orçamento da

Segurança Social os mapas relativos ao sistema e subsistemas da segurança social contendo quer as verbas

orçamentadas quer as verbas executadas no ano anterior;

2 – Disponibilizar a informação que permita conhecer a situação financeira dos vários regimes e sub-regimes

da segurança social, devendo considerar-se prioritariamente a informação relativa aos regimes dos

independentes e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e das entidades a elas

equiparadas;

3 – Criar as condições necessárias para que sejam aprovadas as Contas da Segurança Social;

4 – Assegurar uma maior transparência na despesa relativa ao sistema de proteção social, aferindo-se da

relação existente entre o esforço financeiro do Estado e o cumprimento dos fins a que se destinam,

designadamente o combate à pobreza e exclusão social e a garantia de igualdade de acesso das camadas mais

desfavorecidas à rede de equipamentos sociais existentes nas diversas valências;

5 – Informar regularmente a Assembleia da República, através de relatórios trimestrais, sobre a execução

das medidas respeitantes a dívidas de contribuições e de evasão contributiva, incluindo a subdeclaração de

remunerações à segurança social;

6 – Desenvolver as estatísticas da Segurança Social e a produção de indicadores, nas dimensões física e

financeira, incluindo indicadores estatísticos na área do subsistema da Ação Social, designadamente no que se

refere aos equipamentos sociais, com a avaliação dos apoios concedidos pelo Estado a entidades sem fins

lucrativos, número de utentes por valência e taxa de esforço das famílias.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Rita Rato — David Costa — Jerónimo de Sousa — João Oliveira

— Paula Santos — Paulo Sá — Miguel Tiago — Carla Cruz — Bruno Dias — João Ramos — Diana Ferreira —

António Filipe — Francisco Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1534/XII (4.ª)

REJEITA O ACORDO DE PARCERIA TRANSATLÂNTICA DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO (TTIP)

ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Desde 2013 que a União Europeia e os EUA negoceiam, sob um manto de enorme secretismo, o Acordo de

Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

(Transatlantic Trade and Investment Partnership – TTIP).

O objetivo anunciado é o da criação de uma grande área de livre comércio entre os dois espaços económicos

que, juntos, representam quase metade do Produto Interno Bruto mundial, para além de um mercado de 800

Página 29

13 DE JUNHO DE 2015 29

milhões de pessoas. Mas, à medida que prosseguem as rondas negociais e se vão conhecendo alguns dos

pormenores, a apreensão e a contestação ao TTIP vai crescendo. Cada vez mais há a perceção que o TTIP é

uma espécie de cavalo de Troia que tem como verdadeiros objetivos a liberalização e desregulamentação de

todos os setores da economia, feito à medida dos interesses das multinacionais e em detrimento dos interesses

dos povos e da democracia.

Como o próprio Governo admite no seu portal eletrónico: “As negociações terão como objetivo a supressão

dos obstáculos comerciais (direitos, regulamentações desnecessárias, restrições ao investimento, restrições no

acesso aos mercados públicos, etc.) numa vasta gama de setores económicos. Apesar da linguagem encriptada

própria deste tipo de comunicações, começa-se a perceber o alcance do acordo. Mais do que simples questões

aduaneiras, o que está em jogo é a desregulamentação, a total liberalização dos mercados e a abertura dos

setores públicos ao privado.

A desregulamentação e a chamada eliminação das restrições ao investimento vão trazer enormes impactos

sobre o ambiente e a segurança alimentar; sobre a liberdade e privacidade na internet; sobre os serviços e bens

públicos; sobre o setor financeiro; sobre o mercado de trabalho e, por último, sobre a justiça e a democracia.

A desregulamentação dos setores da economia segue uma lógica perigosa para os consumidores europeus.

A União Europeia e os EUA procurarão convergir nos mínimos denominadores comuns, baixando as regras

regulatórias. É uma corrida para o fundo dos direitos e da proteção dos cidadãos.

A título de exemplo, é de referir que nos EUA 70% de toda a comida processada contém organismos

geneticamente modificados e que as grandes empresas do ramo impediram na rotulagem destes produtos

constasse a designação OGM. Agora o objetivo é alargar esta realidade à legislação europeia.

É ainda de referir que nos EUA é permitido o uso massivo de vários pesticidas não permitidos na Europa,

assim como o uso generalizado de hormonas de crescimento na criação de animais. Um bom exemplo é o da

'ractopamina': um medicamento utilizado para aumentar o teor em carne magra dos porcos e dos bovinos. Este

medicamento foi até banido em mais de 160 países, mas a fileira dos produtores de carne de porco dos EUA é

uma acérrima defensora da sua utilização. O TTIP, ao baixar as normas regulatórias e ao querer retirar todas

as restrições de comércio com os EUA, pode abrir as portas a uma total desregulamentação no setor alimentar,

com claro prejuízo e perigo para o consumidor europeu.

Por outro lado, à boleia das negociações sobre o TTIP, os lobistas das indústrias de internet querem que o

acordo contemple o levantamento de barreiras que atualmente impedem que os dados pessoais dos utilizadores

de internet se difundam livremente da Europa para os EUA. Isto representaria o fim da privacidade do utilizador

de internet e o uso dos seus dados pessoais para os mais variados fins, inclusivamente, para que fossem

vendidos a bancos, seguradoras e outras empresas e instituições, de forma a constituir uma carteira de

potenciais clientes.

Os serviços e os bens públicos estão também ameaçados com este Acordo negociado em prol dos interesses

das grandes multinacionais. Como o próprio Governo português admite, um dos objetivos do TTIP é a eliminação

de restrições no acesso aos mercados públicos, fazendo adivinhar a entrada de privadas nos serviços e bens

públicos. Sobre esta questão, no Reino Unido existe uma intensa discussão por se considerar que a adesão ao

TTIP colocará em causa o NHS (National Health System) temendo-se a apropriação do mesmo por parte das

grandes multinacionais do setor.

O TTIP poderá levar ainda ao encarecimento dos medicamentos, atacando diretamente o direito à saúde dos

povos europeus em particular. Isto porque pretende reforçar as normas sobre proteção de patentes às grandes

empresas farmo-químicas, o que tornará os medicamentos mais caros e os lucros das empresas mais elevados.

Ao mesmo tempo, estuda-se a implementação de tribunais arbitrais que existirão, essencialmente, para defender

os interesses das multinacionais contra decisões dos Estados que possam afetar os lucros das multinacionais.

No que toca a política de medicamentos, até já existem exemplos de como estes tribunais funcionam. O grupo

farmacêutico americano Eli Lilly processou o Canadá porque este último estabeleceu um sistema de patentes

que tornava os medicamentos mais acessíveis. Este é apenas um prenúncio da realidade que o TTIP irá criar.

Mas, a abrangência do acordo é enorme e as ramificações são várias. Por exemplo, no setor financeiro é

dado eco aos interesses dos bancos dos dois lados do Atlântico. Os bancos norte-americanos querem obter

uma maior desregulamentação do sistema financeiro, até porque depois da crise que se iniciou ficaram sob

regras mais apertadas. No entanto, e independentemente de ter sido a sua atitude irresponsável que provocou

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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 30

a crise que se espalhou também à Europa, querem voltar a funcionar na mesma largura de banda em que

funcionavam anteriormente.

Os bancos europeus pressionam também no mesmo sentido: levantamento de todas as proteções em

matéria de investimentos de risco, eliminação da necessidade de colaterais, impedimento que os Estados

possam controlar o volume, natureza e origem dos produtos que colocam no mercado, etc. Estes são apenas

alguns exemplos do que pode estar a ser preparado com o TTIP para o setor financeiro: uma regressão ao ante-

2008, potenciando mais crises financeiras que terão que ser pagas pelos contribuintes.

A indústria agroalimentar também será afetada por este acordo. Ainda esta semana, a Associação dos

Industriais do Tomate veio alertar para o impacto negativo do TTIP no setor e nas exportações nacionais.

Portugal, que é o 4.º maior exportador mundial de tomate de indústria não conseguirá competir com a economia

de escala dos EUA e poderá perder metade do seu mercado exportador.

Os direitos dos trabalhadores na linha de fogo do TTIP

O mercado de trabalho será também seriamente afetado pelo TTIP. Pretende-se mesmo baixar o nível dos

direitos laborais e do salário dos trabalhadores. A garantia é dada pelo reforço dos direitos das multinacionais

mesmo contra a legislação nacional. A criação de tribunais arbitrais à margem dos ordenamentos jurídicos dos

países é essa garantia. Os exemplos já existentes permitem vislumbrar como podem ser utilizados

perniciosamente no futuro.

Os ISDS (Investor-State Dispute Settlements) são mecanismos que já existem em acordos entre países e

que têm como missão arbitrar conflitos entre os interesses das multinacionais e os Estados onde se localizaram.

São similares aos tribunais arbitrais que agora querem criar com o TTIP. Ao abrigo de um destes mecanismos,

a Veolia processou o Egito quando este decidiu aumentar o salário mínimo nacional. A multinacional achava

que isso ia contra os seus interesses e decidiu processar um Estado soberano por estar a aplicar uma medida

social com a qual a multinacional discordava. O caso foi julgado num tribunal arbitral e o Egito teve que

indemnizar a multinacional.

Este mecanismo de tribunais privados que decidem fora da legislação dos países e decidem contra a

soberania dos países tem já muitos outros exemplos: o grupo americano Renco processou o Peru porque este

país decidiu limitar as emissões tóxicas e a multinacional considerou que isso era uma restrição à sua atividade;

a Philip Morris processou o Uruguai e a Austrália pelas legislações antitabaco aprovadas nestes países; a

Vattenfall processou a Alemanha quando esta decidiu abandonar os projetos de energia nuclear.

Nestes tribunais e com os mecanismos previstos no TTIP as multinacionais ganham sempre e os Estados

ficam subordinados aos interesses de grupos económicos. Lamenta-se, por isso, que Portugal se tenha

mostrado um fervoroso adepto deste tipo de tribunais privados (os ISDS). Bruno Maçães, Secretário de Estado

dos Assuntos Europeus, assinou, em nome de Portugal, uma carta dirigida à Comissão Europeia, onde lembrava

a importância dos ISDS para o TTIP.

Esta posição do Governo levou a uma manifestação de profundo desagrado por parte de um conjunto de

ONG, como a Quercus e a Oikos, tendo estas organizações endereçado uma carta ao Primeiro-Ministro onde

consideram que o TTIP “reduzirá substancialmente os padrões europeus de defesa do consumidor, de defesa

do ambiente e da natureza, da segurança e soberania alimentares, dos direitos laborais e sindicais, dos direitos

à privacidade e liberdade de utilização da internet, entre outros”. É esta a opinião que o Bloco de Esquerda

partilha.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Rejeite o processo para a criação do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre

a União Europeia e os Estados Unidos da América (Transatlantic Trade and Investment Partnership – TTIP);

2. Que assuma no Conselho Europeu a rejeição do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e

Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (Transatlantic Trade and Investment

Partnership – TTIP);

3. Que informe a Comissão Europeia da rejeição por Portugal das normas de liberalização e

desregulamentação que estão a ser negociadas no TTIP.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

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13 DE JUNHO DE 2015 31

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Luís

Fazenda — José Moura Soeiro — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1535/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO AVALIAÇÃO E A REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO

PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA (POPNA)

O Parque Natural da Arrábida (PNA) foi criado através do Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de julho. Conforme

se pode ler no site do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), visou “proteger os

valores geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos locais bem como testemunhos materiais de ordem

cultural e histórica”.

As ameaças a este património natural e cultural encontravam-se já presentes nessa altura devido à pressão

urbanística e à presença de atividades extrativas e industriais. É o caso da cimenteira Secil, localizada no Outão,

e das suas pedreiras.

A classificação destes espaço como área protegida deveria resultar na consequente execução de medidas

para a sua preservação e recuperação ambiental, pondo um travão sobre as pressões e atividades mais

prejudiciais a estes objetivos.

Contudo, ao longo das décadas, o PNA tem sido sujeito aos maiores atentados ambientais e

descaracterização da paisagem, devido em grande parte à proliferação impune da construção clandestina, bem

como à permanência da fábrica da Secil e da exploração de pedra nesta área.

Durante décadas, tardou em ser aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida

(POPNA), o que só veio a acontecer em 2005. Esta ausência agudizou os desequilíbrios entre as atividades

humanas e industriais e a proteção ambiental. Mas, mesmo com a aprovação do POPNA, vários atropelos

ambientais foram permitidos: viabilizou a coincineração de resíduos perigosos na Secil, quando o documento

colocado em consulta pública claramente proibia esta prática. Ainda mais grave do que esta extensão das

atividades da cimenteira foi permitir o alargamento da concessão da Secil por, pelo menos, mais 20 anos. Esta

decisão decorre da permissão para o aumento da cota de exploração das pedreiras, o que duplicou o volume

de extração, prolongando a vida útil de exploração para 2044. Ao invés de limitar a atividade das pedreiras e

programar uma saída antecipada da Secil da Arrábida, o POPNA fez precisamente o contrário.

Atualmente, a Arrábida tem uma área imensa a ser explorada de mais de 300 hectares (cerca de 300 campos

de futebol), com enormes crateras em plena serra, com os impactos ambientais e na qualidade do ar bem

conhecidos. A extração devia ter sido, portanto, limitada e interditada a prazo e não alargada dentro de uma

área protegida.

A escolha de manutenção e aprofundamento da exploração da Secil tem claro prejuízo também na

valorização turística da própria Arrábida. Na candidatura que foi realizada da Arrábida a Património Mundial e

Cultural da Unesco, uma das críticas realizadas nos pareceres foi a das pedreiras serem “cicatrizes” irreparáveis

a longo prazo. O Bloco de Esquerda já tinha alertado para esta possibilidade.

Os problemas do POPNA não se ficam por aqui, pois também ao nível do ordenamento da construção as

críticas são várias. Aplica distorções criticáveis no ordenamento da construção, prejudicando os pequenos

agricultores ou as pequenas atividades de turismo, ao mesmo tempo que permite a viabilização de grandes

casas, nomeadamente para uso secundário, enormes armazéns agrícolas ou mesmo empreendimentos

turísticos de dimensão assinalável, nada dizendo a este respeito.

Por outro lado, desde a aprovação do POPNA, foram colocadas várias restrições à atividade piscatória de

Sesimbra e Setúbal. A estas restrições, são agora adicionados os problemas relativos às quotas de pesca de

sardinha, o que torna muito difícil a subsistência desta atividade. É necessário avaliar e estudar com

transparência se têm sido alcançados os objetivos de reposição e conservação dos recursos marinhos, assim

como sobre as suas consequências para a comunidade de pescadores locais.

Página 32

II SÉRIE-A — NÚMERO 147 32

No final de 2011 foi recomendado pela Assembleia da República ao Governo a revisão do Plano de

Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, algo que até agora tarda em acontecer. É fundamental dar esse

passo em amplo debate público com as populações, corrigindo as insuficiências do processo anterior.

O novo POPNA deverá compatibilizar as atividades humanas e os objetivos de proteção ambiental,

valorizando a economia local sustentável e o património natural, paisagístico e cultural, o que implica pôr um

travão às principais pressões e ameaças que continuam a destruir o PNA.

Assim, o novo POPNA deve:

1) Interditar a coincineração na Secil;

2) Prever o fim da atividade extrativa na Serra e a deslocalização da cimenteira;

3) Introduzir critérios para a construção e reconstrução que coloquem fim às mansões de luxo para segunda

residência e aos resorts turísticos;

4) Promover as atividades da pequena agricultura e pastorícia, bem como do turismo da natureza,

dinamizando a economia local e a fixação da população;

5) Permitir legalizar as edificações da população residente local que aí tem a sua principal fonte de

subsistência, desde que compatíveis com os objetivos de conservação da natureza;

6) Corrigir as restrições introduzidas na área marinha para compatibilizar a pesca local com a regeneração

dos recursos, prevendo eventuais compensações aos rendimentos dos pescadores em virtude das restrições

implementadas;

Além disso, a coincineração de resíduos deve ser suspensa, com efeitos imediatos, na cimenteira da Secil.

Também se deve dar início, o mais rápido possível, a um grupo de trabalho para avaliar os resultados as

restrições sobre a área marinha do Parque na reposição e conservação dos recursos e sobre a comunidade de

pescadores locais e propor as correções que devem ser realizadas a estas restrições.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que:

1. Proceda, e torne pública, a avaliação da execução do atual Plano de Ordenamento do Parque Natural da

Arrábida (POPNA);

2. Inicie, com a maior brevidade, o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da

Arrábida (POPNA), adotando metodologias e processos de participação pública desde o seu início, dando

especial atenção às populações locais;

3. A proposta de revisão do POPNA a sujeitar a consulta pública deve prever:

a. A interdição da coincineração na cimenteira da Secil;

b. A interdição da ampliação das explorações de recursos geológicos existentes, por aumento da área ou

cota licenciada;

c. O estabelecimento de um prazo para o fim da atividade extrativa no PNA, responsabilizando-a pela

requalificação ambiental e paisagística dos respetivos espaços;

d. O estabelecimento de um prazo para o encerramento da Secil na Arrábida, mediante um plano que estude

a sua eventual relocalização fora do PNA e tenha em conta os respeitos pelos direitos laborais e profissionais

dos trabalhadores;

e. A eliminação dos critérios de construção ou reconstrução de ruínas com base numa área mínima

edificável, introduzindo critérios de planeamento do território que tenham por base o ordenamento da ocupação

do solo, o controlo da construção dispersa, a preservação ambiental e paisagística, a manutenção da pequena

agricultura e pastorícia pela população residente, a dinamização da economia local e promoção das atividades

de turismo da natureza de forma compatível com os objetivos de conservação;

f. A inviabilização da construção de casas de habitação para uso secundário não associadas a serviços

turísticos, bem como de empreendimentos turísticos que, pela sua dimensão, área edificável ou características,

sejam incompatíveis com a preservação ambiental e paisagística ou impliquem a vedação do espaço ocupado

ou mesmo a limitação de acesso ao mesmo pela população;

g. A introdução de mecanismos expeditos para o controlo da construção ilegal;

h. A abertura de um período para legalizar todas as edificações associadas à atividade agrícola ou pastorícia

que, construídas há décadas, não têm comprovadamente afetação na proteção dos valores ambientais,

Página 33

13 DE JUNHO DE 2015 33

paisagísticos e culturais do Parque, servem como residência própria e permanente dos proprietários, tendo os

mesmos aí a sua atividade económica principal;

i. A revisão das restrições na área marinha do Parque, seguindo as recomendações do grupo de trabalho

a ser constituído, de modo a compatibilizar a pesca local com a regeneração dos recursos, prevendo eventuais

compensações aos rendimentos dos pescadores em virtude das restrições implementadas;

4. Suspenda, com efeitos imediatos, a coincineração na cimenteira da Secil;

5. Crie, o mais rápido possível, um grupo de trabalho, onde se inclua o Parque, as comunidades piscatórias

de Sesimbra e Setúbal, membros da comunidade científica e académica, para a avaliação dos resultados das

restrições implementadas na área marinha para a regeneração e conservação dos recursos e suas

consequências sobre a atividade da pesca local, propondo recomendações para a correção a estas restrições,

de modo a compatibilizar a pesca local com a preservação ambiental, bem como de mecanismos de eventual

compensação dos rendimentos dos pescadores afetados pelas restrições implementadas.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2015.

Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Cecília Honório — José Moura Soeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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