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17 DE JUNHO DE 2015 143

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1117/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA ONDA DA FIGUEIRA DA FOZ, CONSIDERADA NO

PENT COMO A ONDA (DIREITA) MAIS COMPRIDA DO CONTINENTE EUROPEU)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução n.º 1117/Xll (4.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.° (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Â iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de setembro de 2014, tendo sido admitida a 25

de setembro, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.° 1117/Xll (4.ª) (PS) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras

Públicas, na reunião de 3 de junho de 2015.

4. A discussão do Projeto de Resolução n.º 1444/XII (4.ª) (PS) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado João Portugal (PS) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 1117/XII (4.ª)

(PS) – "Recomenda ao Governo a promoção da onda da Figueira da Foz, considerada no PENT como a onda

(direita) mais comprida do continente europeu", defendendo que esta promoção não seja feita isoladamente e

notando as vantagens das várias possibilidades de Surf existentes, na Figueira da Foz, Peniche e Nazaré.

O Sr. Deputado Nuno Encarnação (PSD) saudou o Sr. Deputado proponente e recordou que foi o Governo

que colocou a Figueira da Foz no PENT, sugerindo a retirada da parte "Lamentamos ..." por forma a se

associarem à iniciativa.

O Sr. Deputado João Portugal (PS) recordou intervenções do Secretário de Estado sobre o Surf, notando

que essa parte mencionada não seria votada, admitindo retirá-la para obter unanimidade. Fez reparo quanto ao

tempo a que se refere a parte citada, em diálogo com o Sr. Deputado Nuno Encarnação (PSD) e o Sr. Presidente

da Comissão.

O Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo (PS) informou, explicando, que o Grupo Parlamentar do PS considerará

eventual alteração do texto em discussão.

5. Na reunião da Comissão de 11 de junho de 2015, o Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo (PS) informou seu

grupo parlamentar tinha dado acordo à alteração proposta para a exposição de motivos desta iniciativa, pelo

que iria dar entrada de uma nova versão do projeto de resolução em causa.

8, Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 11 de junho de 2015.

O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1496/XII (4.ª)

(CONTRA A DESCARATERIZAÇÃO DA PRAIA DE D. ANA, EM LAGOS)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I. O referido projeto de resolução foi discutido ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL)

realizada em 16 de junho de 2015. Esta discussão foi gravada em áudio (CAOTPL_20150616.mp3 -

http://srvvideo3/site/XIILEG/4SL/COM/11-CAOTPL/CAOTPL_20150616.mp3), dando-se o seu conteúdo por

aqui por reproduzido, fazendo parte integrante da presente informação.

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