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II SÉRIE-A — NÚMERO 150 2

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e N.º 326/XII (4.ª) (Aprova o novo regime jurídico do acesso e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem serviços de apoio. como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e às Propostas de lei [n.os 318, 319, 321, 325, 326, 329 e 332/XII contraordenações cujo processamento compete à Autoridade (4.ª): de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo

N.º 318/XII (4.ª) (Define os objetivos, prioridades e a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do

orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, Conselho, de 25 de novembro de 2009):

em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,

aprova a Lei-Quadro da Política Criminal): Direitos, Liberdades e Garantias.

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto N.º 329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Enquadramento final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Orçamental. Liberdades e Garantias. — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e

N.º 319/XII (4.ª) (Procede à segunda alteração à Lei n.º Administração Pública e nota técnica elaborada pelos

27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da serviços de apoio.

Proteção Civil): N.º 332/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, contraordenações ambientais. Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do apresentadas pelo PSD, CDS-PP e PS. Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos

N.º 321/XII (4.ª) (Estabelece o regime jurídico da organização serviços de apoio.

dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do os

respetivo pessoal dirigente): Projetos de resolução [n. 1117 e 1496/XII (4.ª)]:

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto N.º 1117/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo a promoção da final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração onda da Figueira da Foz, considerada no PENT como a onda Pública, bem como as propostas de alteração apresentadas (direita) mais comprida do continente europeu): pelo PSD/CDS-PP e pelo PS. — Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas

N.º 325/XII (4.ª) (Procede à 37.ª alteração ao Código Penal, relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, Regimento da Assembleia da República.

transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do N.º 1496/XII (4.ª) (Contra a descaraterização da praia de D. Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de Ana, em Lagos): 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito — Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de República. sanções em caso de infrações): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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