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II SÉRIE-A — NÚMERO 150 62

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Todos os pareceres e contributos eventualmente remetidos à Assembleia da República Lei, nomeadamente

em sede de apreciação pública, serão publicados na página internet do Projeto de Lei.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa, tanto mais que se trata de entidade que já se autofinancia, devendo contudo

sublinhar o facto de a iniciativa prever a sua entrada em vigor com o OE de 2016, salvaguardando deste modo

o disposto na “lei-travão”.

———

PROJETO DE LEI N.º 927/XII (4.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO,

CLARIFICANDO O CONCEITO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MÉDICOS E SANITÁRIOS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 927/XII (4.ª) – “Procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

clarificando o conceito de prestação de serviços médicos e sanitários” foi apresentado por deputados do Grupo

Parlamentar do PS, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República.

O projeto de lei deu entrada no dia 20 de maio de 2015, foi admitido e anunciado no dia 22 de maio de 2015,

tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na

generalidade.

No dia 29 de maio de 2015, de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da

República, foi nomeado autor do parecer da COFAP o Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do PCP.

O projeto de lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal, é precedido de uma exposição de motivos e é subscrito por deputados, em conformidade com

o disposto no n.º 1 do artigo 123.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia

da República.

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