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17 DE JUNHO DE 2015 73

ANEXO

(a que se refere o artigo 14.º)

1 - De acordo com o preceituado na Lei-Quadro da Política Criminal, a presente lei estabelece os objetivos,

gerais e específicos, da política criminal a prosseguir durante o biénio da sua vigência, fixando prioridades e

orientações com vista a alcançar esses objetivos. Assim, indica como objetivos gerais a prevenção e a

investigação dos crimes, bem como a promoção da reinserção dos autores dos crimes na sociedade. Os

objetivos respeitantes ao período compreendido entre 2015 e 2017 reportam-se a vários planos sobre que deve

incidir a política criminal, estendendo-se desde o policiamento pelas forças de segurança até à execução das

penas.

2 - A identificação dos crimes de prevenção e investigação prioritários assentou na análise dos fenómenos

criminais sob a perspetiva do seu nível de incidência, bem como na ótica da importância dos direitos ofendidos

e da gravidade das ofensas cometidas.

Foram ainda ponderadas razões de eficiência e operacionalidade, porquanto constitui uma evidência que

quando qualquer definição de prioridades é profusa, a consequência imediata dessa opção é o aniquilamento

da capacidade de resposta das autoridades, o que na prática inviabiliza o cumprimento das prioridades.

Construiu-se, pois, um elenco ambicioso, mas ainda assim realista e, por isso mesmo, apto à concretização

plena dos objetivos visados.

Assim, os crimes contra as pessoas representaram 24,1 % da criminalidade participada, segundo os dados

do Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, constatando-se um aumento da criminalidade registada

quanto aos tipos criminais dos «maus tratos ou sobrecarga de menores» (+23,3%), «tráfico de pessoas»

(+63,6%), «abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes» (+23,3%) e «lenocínio e

pornografia de menores» (+40,2%).

O crime de violência doméstica continua a registar números muito elevados, pois foi assinalada, em

comparação com o ano de 2013, uma mera redução de 0,004%, o que corresponde a menos um caso. As

ocorrências em 2014 cifraram-se, deste modo, em 27.317.

Importa ainda referir que no âmbito do Programa «A solidariedade não tem idade», dentro do Modelo

Integrado de Policiamento de Proximidade, a Polícia de Segurança Pública identificou 3 620 idosos, dos quais

30% em situação de risco.

Encontra, pois, plena justificação o enfoque prioritário, tanto no plano da prevenção, como no plano da

investigação, quer quanto aos crimes de violência doméstica, tráfico de pessoas e crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual praticados contra menores, quer quanto aos crimes praticados contra pessoas

especialmente vulneráveis.

Assinale-se ainda que o crime de falsificação de documentos constitui amiúde um instrumento para a prática

de crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal, sendo por isso essencial elegê-lo como uma

prioridade ao nível da prevenção criminal.

No plano dos crimes contra o Estado, registou-se um aumento muito acentuado em sede de crime de

corrupção (+58,1%).

A defesa do Estado de direito democrático continua, pois, a requerer a atribuição de prioridade na prevenção

e na investigação de fenómenos como a corrupção e o tráfico de influência e o branqueamento, crimes

suscetíveis de ter um forte impacto negativo na economia e nas finanças públicas, diminuindo a necessária

relação de confiança entre os cidadãos e o Estado.

O mesmo grau de impacto têm os crimes fiscais e contra a segurança social, os crimes contra o sistema de

saúde e a criminalidade económico-financeira, impondo a mesma prioridade.

Em sede de crimes previstos em legislação avulsa, o destaque vai para os crimes de «acesso indevido ou

ilegítimo, interceção ilegítima» (+17,8%), «outros crimes informáticos» (+146,2%), «reprodução ilegítima de

programa protegido» (+105,9%), «sabotagem informática» (+76,2%) e «falsidade informática» (+36,1%).

O aumento do número de crimes informáticos e de crimes cometidos com recurso a meios informáticos,

ocorrido na última década, que acompanhou a crescente utilização da informática no estabelecer de relações

profissionais, pessoais e comerciais, justifica que a sua prevenção e investigação sejam prioritárias, em

consonância com a criação, no seio da Polícia Judiciária, de uma unidade nacional de investigação do crime

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