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II SÉRIE-A — NÚMERO 150 74

informático. É importante sublinhar que muitos dos casos de abuso sexual de menores ocorrem com recurso à

Internet.

Pese embora a descida substancial verificada quanto aos crimes de incêndio (-47,9%), a sua repercussão

ao nível de múltiplos bens jurídicos, tanto de natureza pessoal como patrimonial, assumindo ainda relevância a

perturbação do equilíbrio dos ecossistemas, constitui razão suficiente para que continue a prevenção deste e

dos demais crimes contra a o ambiente a constituir uma prioridade.

Já os crimes de tráfico de estupefacientes mantêm uma elevada percentagem de incidência de 18,62%, um

número preocupante pelos graves danos para a saúde dos dependentes das substâncias psicotrópicas, a

destruição da estabilidade dos lares familiares e a perturbação da segurança, tranquilidade e ordem pública

decorrentes desta atividade criminosa.

Por outro lado, a dimensão temporal, humana e geográfica do fenómeno terrorista de inspiração

fundamentalista reforçam a necessidade de cooperação internacional, bem como a imprescindibilidade da sua

prevenção e investigação prioritárias.

Finalmente, os instrumentos penais tradicionais têm-se revelado insuficientes para prevenir e combater

eficazmente a proliferação de atividades criminosas, designadamente as de cariz internacional e organizado,

que são suscetíveis de facultarem aos seus agentes elevados proventos ilícitos. Assim, torna-se imperioso privar

esses agentes criminosos dos bens e valores assim obtidos, para o que o Gabinete de Recuperação de Ativos

deve ser instrumento privilegiado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 319/XII (4.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2006, DE 3 DE JULHO, QUE APROVA A LEI DE

BASES DA PROTEÇÃO CIVIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD, CDS-PP e PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 30 de abril de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Em 17 de abril de 2015, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do artigo 142.º do RAR. A Comissão solicitou ainda, na

mesma data, por ofício, parecer escrito à Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

3. Em 16 de junho de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP apresentaram em

conjunto propostas de alteração da iniciativa legislativa em apreciação.

4. Na reunião de 17 de junho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, nos

seguintes termos:

 No debate que antecedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Paulo Simões Ribeiro

(PSD), Isabel Oneto (PS) e Cecília Honório (BE), que debateram algumas das soluções normativas

constantes da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas, em particular as relativas à

entidade responsável pela declaração de alerta (artigo 13.º, n.º 2) e de contingência (artigo 16.º).

 Da votação realizada resultou o seguinte:

 O artigo 6.º (preambular) e os artigos 8.º, 14.º, 16.º, 17.º, 35.º, 42.º, 45.º, 46.º, 50.º, 59.º, 60.º da Lei

n.º 27/2006 (alterados) e 46.º-A, 48.º-A, 49.º-A, 59.º-A (aditados) na redação da Proposta de Lei, com

as alterações entretanto introduzidas pelas propostas de alteração apresentadas conjuntamente pelos

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