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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 94

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião)

É extinta a União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião) por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova freguesia de São Sebastião criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 17 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge

Machado — João Ramos — David Costa — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 1005/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO, NO CONCELHO DE LAGOS, DISTRITO DE FARO

I – Nota introdutória

A extinção da freguesia de S. Sebastião, no concelho de Lagos, foi deliberada à revelia da opinião dos órgãos

autárquicos, Câmara Municipal, Assembleias e Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal e ainda do

Conselho Municipal da Juventude que, na altura própria, manifestaram a discordância com a decisão da criação

da União das Freguesias de Lagos (S. Sebastião e Santa Maria).

As referidas deliberações da Assembleia Municipal de Lagos e de Assembleias e Juntas de Freguesia do

Concelho, foram enviadas pela Assembleia Municipal à Assembleia da República em 7 de dezembro de 2012.

Ora as freguesias são a célula base da administração do território e representam uma criação espontânea

dos povos, remontando a sua origem aos séculos anteriores à própria constituição da nacionalidade portuguesa

e consequentemente do próprio Estado. A maior parte das freguesias portuguesas origina-se principalmente nos

séculos X e XI. No século XIII, conforme se constata da documentação das Inquirições de 1258, já estava

constituída há muito tempo a rede de freguesias que conhecemos e que se manteve praticamente sem

alterações, com algumas exceções. As freguesias nascem como assembleias de vizinhos que habitam um

território e compartilham uma centralidade comum (igreja e cemitério), simultaneamente cívica e religiosa, que

até ao século XX se designava “Paróquia” e que apenas após a implantação da República se passou a chamar

“Freguesia”.

II – Razões históricas

A paróquia de S. Sebastião, Concelho de Lagos, foi criada na segunda metade do século XV, como resultante

da expansão urbana e demográfica da então Vila de Lagos e da construção da segunda cerca muralhada que

envolveu todo o espaço urbano, originadas pelo desenvolvimento comercial e de atividades de construção naval

e correlativas, a partir do início, em Lagos, das navegações da época dos Descobrimentos. A paróquia de S.

Sebastião, de que resultou a freguesia de S. Sebastião, passou a ocupar parte do espaço urbano e rural até

essa data pertencente à única paróquia existente na Vila, denominada de Santa Maria. O padroeiro da igreja

existente, que até então fora Nossa Senhora da Conceição, passou a ser S. Sebastião.

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