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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 2

— Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de — Recomenda ao Governo a implementação de medidas diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no financeiro português. curto prazo.

— Recomenda ao Governo a implementação de medidas — Recomenda ao Governo medidas a acolher na alteração restritivas na comercialização de produtos financeiros de da lei que regula as Comissões de Proteção de Crianças e risco por parte das instituições de crédito e sociedades Jovens, bem como na alteração dos normativos legais financeiras. constantes do Código Civil relativos à adoção e à criação de

— Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera um regime jurídico do processo de adoção.

supranacional para tornar o sistema financeiro mais — Recomenda a adoção de medidas de promoção dos

transparente. direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso.

— Recomenda ao Governo a implementação de medidas que — Recomenda ao Governo a tomada de medidas

promovam e garantam uma eficiente colaboração e relacionadas com a aplicação das disposições transitórias do

articulação entre as várias entidades de supervisão financeira Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior

– Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Politécnico.

Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos

de Pensões. Nota: O Decreto n.º 373/XII encontra-se publicado no DAR II Série-A n.º 153 (2015.06.22).

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