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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 46

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE ESFORÇOS NA ESFERA SUPRANACIONAL PARA

TORNAR O SISTEMA FINANCEIRO MAIS TRANSPARENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a adoção de uma postura interventiva junto de instâncias supranacionais, com especial enfoque para

as Nações Unidas, sede preferencial para uma discussão abrangente e eficaz em prol de uma maior

transparência dos Centros Financeiros Ofshore (CFO), sugerindo que uma primeira forma de se atingir o objetivo

proposto passa por pressionar o referido fórum a adotar medidas que permitam a identificação de todo e

qualquer beneficiário último de empresas sedeadas em paraísos fiscais, bem como o aumento de cooperação

dos países onde se situam os CFO com as instituições judiciais nacionais e internacionais.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM E GARANTAM

UMA EFICIENTE COLABORAÇÃO E ARTICULAÇÃO ENTRE AS VÁRIAS ENTIDADES DE SUPERVISÃO

FINANCEIRA – BANCO DE PORTUGAL, COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E

AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a implementação de medidas concretas de reforço do funcionamento do Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros e do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, para que a partilha de

informações, de medidas, a colaboração e a articulação entre todas as entidades supervisoras seja efetiva e

obrigatória. Devem, ainda, tais regras ser aplicadas a vários níveis, como no acompanhamento de supervisão,

designadamente:

1- Reforçar o papel do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, como órgão que deve promover a

efetiva coordenação das três entidades de supervisão do país.

2- Definir regras para que a monitorização da qualidade do sistema financeiro seja constante e periódica.

3- Definir os termos para que seja garantida a coordenação, concertação e articulação de esforços e trocas

de informação entre todos os supervisores e destes com o Governo.

4- Obrigatoriedade de efetuar uma análise periódica da evolução do enquadramento legal, regulamentar e

funcionamento das instituições de crédito, inclusive sucursais e filiais e partes relacionadas, com identificação

de oportunidades de melhoria, a nível nacional mas igualmente em função do que sucede noutros países.

5- Considerar o alargamento pontual ou permanente do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira a

outras instituições, nomeadamente às seguintes: Ministério da Economia e Educação; Assembleia da República;

Conselho Económico e Social; Conselho Nacional de Supervisores Financeiros; Associação Portuguesa de

Bancos; Associação Portuguesa de Seguradores; revisores oficiais de contas e Conselho Nacional de

Supervisão de Auditoria; peritos de avaliação imobiliária; auditores externos; associações empresariais;

consumidores e depositantes; Instituto Português de Corporate Governance.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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