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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 48

RESOLUÇÃO

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E

DE PROTEÇÃO RELATIVAMENTE A FORMAS DE VIOLÊNCIA, SOLIDÃO E ABUSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a criação do Estatuto do Idoso, reforçando os seus direitos inalienáveis e preservando a sua autonomia,

nomeadamente através da revisão do regime das incapacidades, impossibilitando o abuso do acesso aos seus

bens e rendimentos, por familiares ou instituições.

Aprovada em 12 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS RELACIONADAS COM A APLICAÇÃO DAS

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO

SUPERIOR POLITÉCNICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – O apuramento, junto das instituições de ensino superior, da situação da aplicação das disposições

transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico constantes do Decreto-

Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

2 – A divulgação de um entendimento quanto à aplicação das referidas disposições tendo em vista esclarecer,

designadamente, os aspetos relacionados com:

a) O número máximo de renovações contratuais, a sua duração e as condições da sua realização;

b) A data limite de vigência dos contratos renovados;

c) A contagem, para os fins relacionados com o período transitório, do tempo de serviço anterior ao início do

mesmo;

d) A data limite para a obtenção do grau de doutor para efeitos da transição;

e) A utilização do título de especialista em substituição da titularidade do grau de doutor para o fim referido

em d).

3- A promoção, em conjunto com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da

tomada, dentro do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º

7/2010, de 13 de maio, das medidas que se revelem necessárias para corrigir situações de deficiente aplicação

das referidas disposições transitórias.

Aprovada em 19 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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