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25 DE JUNHO DE 2015 101

Em sede de procedimentos, a RNCAI assegura a uniformização das atividades de prestação de informações

escritas, telefónicas ou presenciais através dos centros que a integram e a coordenação das atividades de

reencaminhamento dos reclamantes para outras entidades. Mais acresce que assegura a uniformização da

instrução dos processos de reclamação no âmbito de cada um dos centros, de prestação de serviços de

mediação e conciliação, nos centros que os disponibilizem e de apoio aos tribunais arbitrais que a integram.

Por último, compete à RNCAI a dinamização da consulta e da partilha de dados estatísticos entre os centros

de arbitragem e o Estado, para efeitos de monitorização do desempenho e controlo do financiamento público,

mediante a utilização de ferramentas informáticas adequadas e é fixado um conjunto de indicadores, bem como

os elementos ponderadores, que permitem avaliar o desempenho de cada centro de arbitragem e medir a sua

contribuição para a prossecução do interesse público.

Relevante ainda para a matéria da presente Proposta de Lei é o Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10

de abril, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor (DGC). Com efeito, sublinhe-se que a missão

desta entidade para contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com

o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção é prosseguida, além de outras formas, pela colaboração

na definição e execução da política de defesa do consumidor, pela dinamização do Sistema de Defesa do

Consumidor e pela informação aos consumidores sobre os direitos de que são titulares e promoção e realização

de ações de informação, de educação e de formação dos consumidores.

Ainda no âmbito das suas atribuições, a DGC promove o acesso dos consumidores aos mecanismos de

resolução de conflitos do consumo, solicita e obtém informações dos fornecedores de produtos e prestadores

de serviços e acompanha e fiscaliza a publicidade comercial e institucional procedendo à instrução e decisão

dos correspondentes processos de contraordenação e aplicando coimas e sanções acessórias.

Antecedentes parlamentares

Não foram identificadas iniciativas parlamentares anteriores respeitantes ao tema em apreço.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

OWSIANY-HORNUNG, Marta–La directive de l'Union Européenne relative au règlement extrajudiciaire des

litiges de consommation: une panacée ou plutôt un placebo contre la maladie chronique du non-respect des

droits des consommateurs européens? Revue du droit de l'Union Européenne. Paris. ISSN 1155-4274. Nº 1

(2014), p. 87-113. Cota: RE - 200

Resumo: A autora debruça-se sobre a Diretiva 2013/11/UE, definindo as principais disposições da diretiva e

as suas aplicações práticas, no sentido de permitir o acesso às entidades extrajudiciais de resolução de litígios

de qualidade. Analisa detalhadamente os princípios estabelecidos pela Diretiva, a saber: os princípios de

transparência, eficácia, equidade, liberdade e legalidade, assim como os dispositivos relativos à informação

sobre os procedimentos de resolução extrajudicial de litígios e relativos à cooperação entre os Estados-membros

e a Comissão Europeia. Sublinha que esta diretiva pretende facultar aos consumidores os utensílios práticos

para fazer valer os seus direitos mais facilmente e com menor custo.

ZENO-ZENCOVICH, Vincenzo; PAGLIETTI, Maria Cecilia - Le droit processuel des consommateurs. Revue

de droit international et de droit comparé. Bruxelles. A. 91, n.º 3 (2014), p. 321-355. Cota: RE – 223

Resumo: Neste artigo procura-se verificar se e como ocorreu, na área do direito do consumidor, uma

transição do "contrato de consumo", para um "direito processual dos consumidores". Os autores analisam o

direito processual dos consumidores, tentando fornecer uma perspetiva geral estruturada das várias normas

processuais que se encontram dispersas. É abordada a relação entre a forma de resolução alternativa de litígios

e a solução da disputa judicial, bem como a especificidade das regras processuais “protetivas”, e a jurisprudência

sobre esta temática.

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