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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 10

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 860/XII (4.ª)

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores,

procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à

revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho

dos trabalhadores em funções públicas (PCP)

Data de admissão: 15 de abril de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Correia da Silva (BIB), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 15 de junho de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço – Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para

todos os trabalhadores, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal

de trabalho dos trabalhadores em funções públicas -, foi apresentada pelo Partido Comunista Português, deu

entrada em 10/04/2015, foi admitida e anunciada em 15/04/2015 baixando na generalidade à Comissão de

Segurança Social e Trabalho (10.ª), em conexão com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública (5.ª). A presente iniciativa esteve em apreciação pública pelo prazo de 30 dias entre 23/04/2015 e

23/05/2015. Na reunião da 10.ª Comissão de 23/04/2015 foi nomeada autora do parecer a Senhora Deputada

Clara Marques Mendes (PSD). Entretanto, foi agendada para discussão para o plenário de 25 de junho.

De acordo com a respetiva exposição de motivos: “O PCP, na afirmação e desenvolvimento de uma política

alternativa, patriótica e de esquerda, dando corpo ao seu compromisso para com a luta dos trabalhadores e

elevação das suas condições de vida propõe, com este Projeto de Lei, a reposição do período normal de trabalho

para as 35 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas, a redução progressiva do tempo de

trabalho para 35 horas semanais para os trabalhadores do sector privado e a eliminação de todos os

mecanismos de desregulação do horário de trabalho, como a dita “adaptabilidade” e o banco de horas.

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